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Texto do artigo · p. 29 Papu Cars &, Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303519, uma entidade denominada Papu Cars & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Mahomed Rauf Umer Faruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102183064N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 29 de Junho de 2017, cidade do Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 470, 3.° andar, bairro do Alto Maé;
Texto do artigo · p. 29 Umer Faruk Mahomed Rauf, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370471S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Outubro de 2015, residente na Cidade do Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 470, 3.º andar, bairro do Alto Maé, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Papu Cars &, Serviços, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Nguambi, n.º 134/9, rés-do-chão, bairro da Mafalala, KaMaxaquene, cidade do Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de viaturas, pecas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 c) Óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços nas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas desiguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Mahomed Rauf Umer Faruque, com uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) Umer Faruk Mahome Rauf, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Rauf Umer Faruque, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorizacao desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o gerente poderá revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete a gerência a representacao da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e obrigatório a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Papu Cars &, Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303519, uma entidade denominada Papu Cars & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Mahomed Rauf Umer Faruque, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102183064N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 29 de Junho de 2017, cidade do Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 470, 3.° andar, bairro do Alto Maé;
  5. Texto do artigo, página 29: Umer Faruk Mahomed Rauf, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370471S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Outubro de 2015, residente na Cidade do Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 470, 3.º andar, bairro do Alto Maé, que se rege pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Papu Cars &, Serviços, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Nguambi, n.º 134/9, rés-do-chão, bairro da Mafalala, KaMaxaquene, cidade do Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de viaturas, pecas e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Óleos e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços nas diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas desiguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Mahomed Rauf Umer Faruque, com uma quota no valor de oitenta mil meticais (80.000,00MT), correspondente a oitenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Umer Faruk Mahome Rauf, com uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 29: Administração
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Rauf Umer Faruque, que desde já fica nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorizacao desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o gerente poderá revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência a justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Compete a gerência a representacao da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e obrigatório a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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