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Texto do artigo · p. 21 Muronde & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muronde & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101272346, entre Filipe João Muronde, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, província de Sofala, e residente no Posto Administrativo no Bairro de Mussassa, e João Muronde Mequecene, solteiro, natural de Panja-Chibabava, Muxungue, província de Sofala e residente no posto administrativo de Mafambisse no bairro de Eduardo Mondlane, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta designação de Muronde & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo no Posto Administrativo de Mafambisse na estrada nacional n.º 6, podendo também criar sucursais, delegações, agência e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transporte, ferragem, vendas de produtos alimentícios, mercearia, construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a as sociedades poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessidade autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais) correspondente a duas cotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), perten-cente ao sócio, Filipe João Muronde, correspondesse a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, João Muronde Mequecene, correspondesse a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Filipe João Muronde, o qual fica desde já nomeado gerente cm dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com parecer de auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso se regera pelas disposi-
Texto do artigo · p. 22 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Muronde & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muronde & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101272346, entre Filipe João Muronde, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, província de Sofala, e residente no Posto Administrativo no Bairro de Mussassa, e João Muronde Mequecene, solteiro, natural de Panja-Chibabava, Muxungue, província de Sofala e residente no posto administrativo de Mafambisse no bairro de Eduardo Mondlane, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta designação de Muronde & Filhos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo no Posto Administrativo de Mafambisse na estrada nacional n.º 6, podendo também criar sucursais, delegações, agência e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transporte, ferragem, vendas de produtos alimentícios, mercearia, construção civil e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a as sociedades poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessidade autorizações.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 22: Capital
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais) correspondente a duas cotas diferentes assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), perten-cente ao sócio, Filipe João Muronde, correspondesse a 25% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, João Muronde Mequecene, correspondesse a 75% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 22: Administração
  23. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Filipe João Muronde, o qual fica desde já nomeado gerente cm dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com parecer de auditores ou técnicos de contas.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso se regera pelas disposi-
  28. Texto do artigo, página 22: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2020. — A Conser-
  29. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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