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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Muronde & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muronde & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101272346, entre Filipe João Muronde, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, província de Sofala, e residente no Posto Administrativo no Bairro de Mussassa, e João Muronde Mequecene, solteiro, natural de Panja-Chibabava, Muxungue, província de Sofala e residente no posto administrativo de Mafambisse no bairro de Eduardo Mondlane, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta designação de Muronde & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo no Posto Administrativo de Mafambisse na estrada nacional n.º 6, podendo também criar sucursais, delegações, agência e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transporte, ferragem, vendas de produtos alimentícios, mercearia, construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a as sociedades poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessidade autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais) correspondente a duas cotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), perten-cente ao sócio, Filipe João Muronde, correspondesse a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, João Muronde Mequecene, correspondesse a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Filipe João Muronde, o qual fica desde já nomeado gerente cm dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com parecer de auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso se regera pelas disposi-
- Texto do artigo, página 22: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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