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Texto do artigo · p. 12 Galerie Madi, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389278, uma entidade denominada Galerie Madi, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ali Madi, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, nascido aos 25 de Abril de 1986, natural de Abidjan - Líbano, residente na cidade de Maputo, rua da França n.º 174, bairro Coop, portador do DIRE 11LB00026803B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Jinane El Akraa, solteira maior, de nacionalidade costa-marfinense, nascida aos 15 de Abril de 1989, natural de Civ Cocody, residente na cidade de Maputo, rua da França, n.º 174, bairro Coop, portadora do DIRE 11CI00043209I, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta denominação de Galerie Madi, Limitada e tem sua sede na Avenida Angola, n.º 2223, cidade de Maputo, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: a) Venda de material mobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio a retalho de tecidos e revestimentos para paredes;
Número ou marcador · p. 12 d) Venda de brinquedos e Jogos plantas e sementes;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 f) Comercialização de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seteçentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a soma de Duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de quatroçentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecentes ao sócio Ali Madi; b)Uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecentes a sócia Jinane El Akraa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio
Texto do artigo · p. 12 gerente Ali Madi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Galerie Madi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389278, uma entidade denominada Galerie Madi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ali Madi, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, nascido aos 25 de Abril de 1986, natural de Abidjan - Líbano, residente na cidade de Maputo, rua da França n.º 174, bairro Coop, portador do DIRE 11LB00026803B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Jinane El Akraa, solteira maior, de nacionalidade costa-marfinense, nascida aos 15 de Abril de 1989, natural de Civ Cocody, residente na cidade de Maputo, rua da França, n.º 174, bairro Coop, portadora do DIRE 11CI00043209I, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta denominação de Galerie Madi, Limitada e tem sua sede na Avenida Angola, n.º 2223, cidade de Maputo, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) Venda de material mobiliário e de escritório;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho de tecidos e revestimentos para paredes;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Venda de brinquedos e Jogos plantas e sementes;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de artigos em geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seteçentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a soma de Duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quatroçentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecentes ao sócio Ali Madi; b)Uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecentes a sócia Jinane El Akraa.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão e aquisição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio
  37. Texto do artigo, página 12: gerente Ali Madi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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