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- Texto do artigo, página 12: Galerie Madi, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389278, uma entidade denominada Galerie Madi, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, entre: Ali Madi, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, nascido aos 25 de Abril de 1986, natural de Abidjan - Líbano, residente na cidade de Maputo, rua da França n.º 174, bairro Coop, portador do DIRE 11LB00026803B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Jinane El Akraa, solteira maior, de nacionalidade costa-marfinense, nascida aos 15 de Abril de 1989, natural de Civ Cocody, residente na cidade de Maputo, rua da França, n.º 174, bairro Coop, portadora do DIRE 11CI00043209I, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanonve, pelo Serviço Nacional de Migração na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta denominação de Galerie Madi, Limitada e tem sua sede na Avenida Angola, n.º 2223, cidade de Maputo, sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a) Venda de material mobiliário e de escritório;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio a retalho de tecidos e revestimentos para paredes;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de brinquedos e Jogos plantas e sementes;
- Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: f) Comercialização de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seteçentos mil meticais (700.000,00MT), correspondente a soma de Duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quatroçentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertecentes ao sócio Ali Madi; b)Uma quota no valor de duzentos e oitenta mil meticais (280.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecentes a sócia Jinane El Akraa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio
- Texto do artigo, página 12: gerente Ali Madi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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