Raltec-Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Raltec-Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Raltec-Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeito de publicação da sociedade Raltec-Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100958163, Ralofy Loló Filipe Mahandzule, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Massingir, província de Gaza, residente na cidade da Beira. Constitui uma sociedade unipessoal nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que regem as clausulas seguintes :
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de RaltecLab – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Pereira de Lagos, n.º 692, résdo-chão, bairro do Matacuane - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: Este contrato de sociedade tem duração de tempo indeterminado a contar da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Gestão e exploração de equipamento e sistemas elétrico e electrónicos;
- Número ou marcador, página 30: b) Gestão e exploração de equipamento e sistemas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 30: c) Gestão e exploração de equipamento e sistemas informáticos (hardware e software);
- Número ou marcador, página 30: d) Actividade de marketing e venda;
- Número ou marcador, página 30: e) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 30: f) Instalação de cerca eléctrica e CCTV;
- Número ou marcador, página 30: g) Comercialização de consumíveis informáticos, material informático, componentes electrónicos, equipamento sonoro e material de escritório.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) pertencente ao sócio único Ralofy Loló Filipe Mahandzule.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Não deverão fazer-se suplementos por capital, ou, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio único Ralofy Loló Filipe Mahandzule.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar/demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 4 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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