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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Noogle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101387755, uma entidade denominada Noogle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nuno Fernando Cassamo Resende, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100304788A, emitido a 23 de Dezembro de 2015, válido até 23 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente escrito particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Noogle Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 786, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultadoria de e análise nas áreas de electrónica, informática e comunicação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: i) De infraestrutura, instalação, assistência técnica presencial ou remota, manutenção, assessoria técnica, treinamento; ii) Processamento de dados e congéneres; iii) Monitoramento, limpeza, integração de sistemas electrónicos de automação e produtos afins e demais serviços na área de informática e comunica-ções e serviços esses relacio-nadas tanto para equipamentos quanto sistemas; iv) Relacionados a internet e a transmissão tratamento recepção e armento electrónico de dados.
- Número ou marcador, página 27: b) Preparar instalar e reparar equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 27: c) Outsourcing na área das tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de concepção e implementação de soluções de informática telemática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 27: e) Actividade de formação, estudos relativos às actividades de organização e informáticas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a 100% do capital social, pertencente a Nuno Fernando Cassamo Resende.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Téc nico, Ilegível.
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