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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101272354, Emerson Maximo Maciel Guita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adoptará a denominação de Zaemelan, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem por objecto, comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio, Emerson Maximo Maciel Guita.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Emerson Maximo Maciel Guita, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terra a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 8 de Setembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
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