III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Poderes do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo segundo do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; c)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais,
Texto do artigo · p. 16 quer como obrigado principal quer como garante;
Texto do artigo · p. 16 d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Juan Rafael Jimenez Feliz para o cargo de director-geral até a primeira assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 16 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kuba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361764, uma entidade denominada Kuba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Leila Ião Ismael Martins de Paulo Soares, casada, com Tiago Rungo de Paulo Soares sob regime de comunhão geral de bens,
Texto do artigo · p. 16 maior, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100637623B, emitido a 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na Avenida 24 de Julho, n.º 2571. NUIT 123456789.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kuba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de maputo, Bairro do Costa do Sol, Rua n.º 4.706.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, dele-gações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na area de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e prestação de serviços de procurement internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de bens e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 16 e) Mediação de actividades comercial, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 16 f) Transporte de carga de mercadoria diversa; g)Comercialização de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade podera exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 16 o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir ou associar se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), única quota pertencente à Leila Ião Siu Martins de Paulo Soares com 100% da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade passiva e activamente, será exercida pela sócia Leila Ião Siu Martins de Paulo Soares, que fica desde já nomeada com administradora para validamente obrigar a sociedade em todos os seus activos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposiçoes legais vegentes na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389588, uma entidade denominada Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Augusto António Pelembe, no estado civil solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Carlos da Silva n.º 1, 1.º andar, bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017889C, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, 5 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo
Texto do artigo · p. 17 unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade comercial, adotando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro de Hulene A, Q. 57, Rua 7, casa n.º 72, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferi a sede para qualquer outro ponto de território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Augusto Antonio Pelembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerido pelo sócio único a qual será designada por directora-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de diretora-geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Com assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições fins)
Número ou marcador · p. 17 Um) O mandato do administrador ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício)
Texto do artigo · p. 17 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos nas leis, sendo liquidada conforme o sócio único a decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 L & O Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L & O Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 17 101347508, em que Lourito António Chingore Cabeque, solteiro maior, natural de Gorongosa e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que reger-se-á de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de L & O Multi-Services – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Filipe Samuel Magaiam, n.º Ponta Gêa, podendo por decisão do sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento material de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento de material de serviços gráficos; f)Fornecimento de material e equipamento para viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 17 g) Fornecimento de material para electricidade e canalização;
Número ou marcador · p. 17 h) Fornecimento material para serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 i) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a uma única quota pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Levant Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323935, uma entidade denominada Levant Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Célio Levim de Maximiano Cândido, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, a 13 de Maio de 2015, e residente na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 543, quarteirão 9, Matola-B, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 18 Dionísio Augusto Nombora, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253495B, emitido em Maputo, a 20 de Novembro de 2015, e residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, Distrito Municipal 1, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Levant Group, Limitada, e têm a sua sede na Rua de Chinhamaperre, n.º 128, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 i) A promoção do desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões económica, social e ambiental, através da elaboração e implementação de projetos e iniciativas que contribuem para mais prosperidade, melhorias na governação, educação e saúde, e sustentabilidade ambiental nas comunidades e na sociedade no geral; ii) A promoção e implementação de iniciativas inovadoras conducentes a boa higiene e vida saudável na sociedade incluindo a venda,
Texto do artigo · p. 18 distribuição e montagem de todo tipo de material, produtos e equipamento para a boa higiene; iii) A realização de investimentos e empreendimentos na indús-tria mineira e petrolífera (reconhecimento, prospeção e pesquisa mineira e petrolífera; mineração, tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral; processamento e comercialização de produtos petrolíferos; importação e exportação; prestação de serviços na indústria mineira e petrolífera; iv) Realização de investimentos e empreendimentos na área de engenharia e construção civil incluindo reabilitação, desenho e instalação de objetos e acessórios decorativos;
Número ou marcador · p. 18 v) Realização de investimentos e empreendimentos na área de transportes e comunicações; vi) Investimento no mercado imobiliário; vii) Produção, distribuição e venda de energia elétrica; viii) Pesca comercial incluindo tratamento, processamento e comercialização dentro e fora do país; ix) Agricultura comercial incluindo tratamento, processamento e comercialização de produtos agrícolas dentro e fora do país;
Texto do artigo · p. 18 x) Comércio geral incluindo a exportação e importação de bens (equipamento/ material de saúde, informático, mobiliário e objetos decorativos, material de construção, material escolar e de escritório, tecido e roupa, bens alimentares, etc); xi) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidades com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido pelos sócios, Dionísio Augusto Nombora, com uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais); correspondente a 85% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 15.000,00MT (Qquinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Dionísio Augusto Nombora, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 i) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades; ii) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; iii) Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais; iv) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 18 v) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LL Beauty Salão & Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389510, uma entidade denominada LL Beauty Salão & Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lili António Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro Sikwama, na Avenida das Industrias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000288726N, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Helena António Nhantumbo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro Sikwama, na Avenida Das Indústrias, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100293445C, emitido ao 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
Texto do artigo · p. 19 ponsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação LL Beauty Salão & Boutique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Sikwama, na Avenida das Indústrias, parcela 857, casa n.º 48, rés-do-chão, a sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: salão de cabeleireiro, boutique, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), pertencente a sócia Lili António Nhantumbo, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, e outra quota no valor de dois mil meticais (2.000.00MT), pertencente a sócia Helena António Nhantumbo equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lili António Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mideavac Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que por acta 01/2020 de vinte e oito do mês de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Mideavac Moçambique, Limitada., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de registos comercial sob n.º 100490331, deliberou a alteração do artigo quinto do pacto social, e artigo oitavo dos estatutos na qual passaram a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Triana Business Solutions Limitda.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador Zuneid Iquebal Abdul Karim, ficando desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade nos termos e limites das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mova Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317943, uma entidade denominada Mova Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Imran Khan Firoz Khan, solteiro, maior, natural de Maputo portador Bilhete de Identidade n.º 110301814242B, emitido a 3 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na Rua Romão F. Farinha, casa n.º 1277, 1.º andar direito, com o NUIT 101633217.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Mova Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1965, R/C, no bairro da Urbanização, constituída por tempo indeterminado. A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de consul-toria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de veículos, organização de feiras e eventos, comércio de electrodomésticos, comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a soma de uma única quota, Imran Khan Firoz Khan com 100% da quota num valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade passiva e activamente, sera exercida pelo sócio Imran Khan Firoz Khan, que fica desde já nomeado com administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus activos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposiçoes legais vegentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387747, uma entidade denominada MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Marco Mondego Marques, casado, com Heliose Wilman Durão, em comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 4.º andar, FL-1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido a 31 de Maio de 2018 válido até 31 de Maio de 2023. Pelo presente escrito particular constitui uma socie-dade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultadoria de e análise nas áreas de electrónica, informática e comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 b) De infra-estrutura, instalação, assistência técnica presencial ou remota, manutenção, assessoria técnica, treinamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Processamento de dados e congéneres; d)Monitoramento, limpeza, integração de sistemas electrónicos de automação e produtos afins e demais serviços na área de informática e comunicações e serviços esses relacionadas tanto para equipamentos quanto sistemas;
Número ou marcador · p. 20 e) Relacionados a internet e a transmissão tratamento recepção e armento electrónico de dados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Preparar instalar e reparar equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Outsourcing na área das tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Prestação de serviços de concepção e implementação de soluções de informática telemática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Actividade de formação, estudos relativos às actividades de organização e informáticas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a Marco Mondego Marques.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, limitada matriculda sob NUEL 101349209, entre, Chivavice Muchangage, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, província de Inhambane, residente em Dondo, bairro de Consito, constitui uma sociedade por quota que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptada a denominação, Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (MS, Limitada).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se para início de todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de mão-de-obra qualificada, serviço
Texto do artigo · p. 21 auxiliar de estiva, limpeza, fornecimento e material de escritório, representação nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituída ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social , integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Chivavice Muchangage.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A direcção da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do Chivavice Muchangage, o qual fica desde de já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de necessidade, o director-geral pode nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para representá-lo na sua ausência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director -geral pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Inabilitação, interdição e morte)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do director geral, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Muronde & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muronde & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101272346, entre Filipe João Muronde, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, província de Sofala, e residente no Posto Administrativo no Bairro de Mussassa, e João Muronde Mequecene, solteiro, natural de Panja-Chibabava, Muxungue, província de Sofala e residente no posto administrativo de Mafambisse no bairro de Eduardo Mondlane, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta designação de Muronde & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo no Posto Administrativo de Mafambisse na estrada nacional n.º 6, podendo também criar sucursais, delegações, agência e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transporte, ferragem, vendas de produtos alimentícios, mercearia, construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a as sociedades poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessidade autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais) correspondente a duas cotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), perten-cente ao sócio, Filipe João Muronde, correspondesse a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, João Muronde Mequecene, correspondesse a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Filipe João Muronde, o qual fica desde já nomeado gerente cm dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com parecer de auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso se regera pelas disposi-
Texto do artigo · p. 22 ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada, sob NUEL 101040925, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
Texto do artigo · p. 22 Manuel Moreno Teixeira, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Búzi, Massane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070200989605A. Que constitui uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 22 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a designação de Ngoma Lounge Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Búzi, na Rua Principal, casa sem número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto alojamento, restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Manuel Moreno Teixeira Jardim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios dependem da autorização da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: (Poderes do conselho de direcção)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo segundo do presente estatutos;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; c)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais,
  6. Texto do artigo, página 16: quer como obrigado principal quer como garante;
  7. Texto do artigo, página 16: d)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado o senhor Juan Rafael Jimenez Feliz para o cargo de director-geral até a primeira assembleia geral da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da aplicação dos resultados
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  15. Texto do artigo, página 16: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 16: Kuba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361764, uma entidade denominada Kuba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 16: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 16: Leila Ião Ismael Martins de Paulo Soares, casada, com Tiago Rungo de Paulo Soares sob regime de comunhão geral de bens,
  26. Texto do artigo, página 16: maior, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 11100637623B, emitido a 22 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na Avenida 24 de Julho, n.º 2571. NUIT 123456789.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kuba Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade que se constitui por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de maputo, Bairro do Costa do Sol, Rua n.º 4.706.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, dele-gações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na area de consultoria para negócios e a gestão;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e prestação de serviços de procurement internacional e nacional;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de bens e materiais diversos;
  40. Número ou marcador, página 16: d) Gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros;
  41. Número ou marcador, página 16: e) Mediação de actividades comercial, a grosso e a retalho;
  42. Número ou marcador, página 16: f) Transporte de carga de mercadoria diversa; g)Comercialização de produtos diversos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a decisão da sócia, a sociedade podera exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  44. Texto do artigo, página 16: o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades ja existentes ou a constituir ou associar se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), única quota pertencente à Leila Ião Siu Martins de Paulo Soares com 100% da quota.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixados por deliberação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade passiva e activamente, será exercida pela sócia Leila Ião Siu Martins de Paulo Soares, que fica desde já nomeada com administradora para validamente obrigar a sociedade em todos os seus activos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
  57. Texto do artigo, página 16: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado de contas de resultados são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidas a aprovação.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos casos fixados por lei.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposiçoes legais vegentes na república de moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 16: Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal Limitada
  66. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389588, uma entidade denominada Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 16: Augusto António Pelembe, no estado civil solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Carlos da Silva n.º 1, 1.º andar, bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010017889C, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, 5 de Novembro de 2015.
  68. Texto do artigo, página 16: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo
  69. Texto do artigo, página 17: unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial, adotando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Kuppus Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro de Hulene A, Q. 57, Rua 7, casa n.º 72, Cidade de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, igualmente abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferi a sede para qualquer outro ponto de território moçambicano ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 17: A duração e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho e a grosso de bebidas em estabelecimentos especializados.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direta ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar se a terceiras entidades, sob quaisquer forma legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamento colectivo ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 17: O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Augusto Antonio Pelembe.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerido pelo sócio único a qual será designada por directora-geral.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) sociedade obriga-se:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de diretora-geral;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Com assinaturas conjuntas de um administrador e da directora-geral;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  94. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos a realização do objecto da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Disposições fins)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O mandato do administrador ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: (Exercício)
  101. Texto do artigo, página 17: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representante legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos nas leis, sendo liquidada conforme o sócio único a decidir.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: L & O Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L & O Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  112. Texto do artigo, página 17: 101347508, em que Lourito António Chingore Cabeque, solteiro maior, natural de Gorongosa e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que reger-se-á de acordo com as cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de L & O Multi-Services – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: Sede
  118. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Filipe Samuel Magaiam, n.º Ponta Gêa, podendo por decisão do sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: Objecto
  121. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Formação e consultoria;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento material de ar condicionados;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de material de escritório e informático;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de material de serviços gráficos; f)Fornecimento de material e equipamento para viaturas e máquinas;
  127. Número ou marcador, página 17: g) Fornecimento de material para electricidade e canalização;
  128. Número ou marcador, página 17: h) Fornecimento material para serviços de limpeza;
  129. Número ou marcador, página 17: i) Serviços diversos.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: Capital
  132. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a uma única quota pertecente ao único sócio.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: Administração
  135. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de 2020. — A Conser-
  140. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Levant Group, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323935, uma entidade denominada Levant Group, Limitada, entre:
  143. Texto do artigo, página 18: Célio Levim de Maximiano Cândido, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151125C, emitido em Maputo, a 13 de Maio de 2015, e residente na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 543, quarteirão 9, Matola-B, Cidade da Matola;
  144. Texto do artigo, página 18: Dionísio Augusto Nombora, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253495B, emitido em Maputo, a 20 de Novembro de 2015, e residente na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, Distrito Municipal 1, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Levant Group, Limitada, e têm a sua sede na Rua de Chinhamaperre, n.º 128, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  155. Número ou marcador, página 18: i) A promoção do desenvolvimento sustentável nas suas três dimensões económica, social e ambiental, através da elaboração e implementação de projetos e iniciativas que contribuem para mais prosperidade, melhorias na governação, educação e saúde, e sustentabilidade ambiental nas comunidades e na sociedade no geral; ii) A promoção e implementação de iniciativas inovadoras conducentes a boa higiene e vida saudável na sociedade incluindo a venda,
  156. Texto do artigo, página 18: distribuição e montagem de todo tipo de material, produtos e equipamento para a boa higiene; iii) A realização de investimentos e empreendimentos na indús-tria mineira e petrolífera (reconhecimento, prospeção e pesquisa mineira e petrolífera; mineração, tratamento, processamento e comercialização, ou outras formas de dispor do produto mineral; processamento e comercialização de produtos petrolíferos; importação e exportação; prestação de serviços na indústria mineira e petrolífera; iv) Realização de investimentos e empreendimentos na área de engenharia e construção civil incluindo reabilitação, desenho e instalação de objetos e acessórios decorativos;
  157. Número ou marcador, página 18: v) Realização de investimentos e empreendimentos na área de transportes e comunicações; vi) Investimento no mercado imobiliário; vii) Produção, distribuição e venda de energia elétrica; viii) Pesca comercial incluindo tratamento, processamento e comercialização dentro e fora do país; ix) Agricultura comercial incluindo tratamento, processamento e comercialização de produtos agrícolas dentro e fora do país;
  158. Texto do artigo, página 18: x) Comércio geral incluindo a exportação e importação de bens (equipamento/ material de saúde, informático, mobiliário e objetos decorativos, material de construção, material escolar e de escritório, tecido e roupa, bens alimentares, etc); xi) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidades com objecto diferente da sociedade bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, dividido pelos sócios, Dionísio Augusto Nombora, com uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais); correspondente a 85% do capital, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota de 15.000,00MT (Qquinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  164. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  167. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Dionísio Augusto Nombora, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circusnstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócios)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá excluír qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 18: i) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades; ii) Quando o sócio falte ao cumpimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; iii) Em caso de conflito ou incopatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais; iv) Quando o sócio tiver sido destituido da administração com justa causa;
  180. Número ou marcador, página 18: v) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  186. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  189. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: LL Beauty Salão & Boutique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389510, uma entidade denominada LL Beauty Salão & Boutique, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 19: Lili António Nhantumbo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro Sikwama, na Avenida das Industrias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000288726N, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  197. Texto do artigo, página 19: Helena António Nhantumbo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, no bairro Sikwama, na Avenida Das Indústrias, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100293445C, emitido ao 17 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de res-
  198. Texto do artigo, página 19: ponsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação LL Beauty Salão & Boutique, Limitada, tem a sua sede no Bairro Sikwama, na Avenida das Indústrias, parcela 857, casa n.º 48, rés-do-chão, a sua duração será por tempo Indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: salão de cabeleireiro, boutique, comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezoito mil meticais (18.000,00MT), pertencente a sócia Lili António Nhantumbo, equivalente a 90% (noventa por cento) do capital, e outra quota no valor de dois mil meticais (2.000.00MT), pertencente a sócia Helena António Nhantumbo equivalente a 10% (dez por cento) do capital social.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  210. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lili António Nhantumbo.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  213. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 19: Mideavac Moçambique, Limitada
  222. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que por acta 01/2020 de vinte e oito do mês de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade Mideavac Moçambique, Limitada., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de registos comercial sob n.º 100490331, deliberou a alteração do artigo quinto do pacto social, e artigo oitavo dos estatutos na qual passaram a ter as seguintes novas redacções:
  223. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Iquebal Abdul Karim;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Triana Business Solutions Limitda.
  229. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu administrador Zuneid Iquebal Abdul Karim, ficando desde já nomeado como administrador.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) A administração pode constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade nos termos e limites das respectivas procurações.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: Mova Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada
  238. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101317943, uma entidade denominada Mova Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 20: Imran Khan Firoz Khan, solteiro, maior, natural de Maputo portador Bilhete de Identidade n.º 110301814242B, emitido a 3 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o endereço na Rua Romão F. Farinha, casa n.º 1277, 1.º andar direito, com o NUIT 101633217.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mova Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1965, R/C, no bairro da Urbanização, constituída por tempo indeterminado. A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação legal.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de consul-toria para negócios e a gestão;
  247. Número ou marcador, página 20: b) Venda de veículos, organização de feiras e eventos, comércio de electrodomésticos, comércio com importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a soma de uma única quota, Imran Khan Firoz Khan com 100% da quota num valor de 10.000,00MT.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  253. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade passiva e activamente, sera exercida pelo sócio Imran Khan Firoz Khan, que fica desde já nomeado com administrador para validamente obrigar a sociedade em todos os seus activos e contratos.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposiçoes legais vegentes na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387747, uma entidade denominada MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 20: Marco Mondego Marques, casado, com Heliose Wilman Durão, em comunhão de adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 4.º andar, FL-1, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido a 31 de Maio de 2018 válido até 31 de Maio de 2023. Pelo presente escrito particular constitui uma socie-dade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MRR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Sita na Avenida 24 de Julho, n.º 979, cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Consultadoria de e análise nas áreas de electrónica, informática e comunicação, nomeadamente:
  274. Número ou marcador, página 20: b) De infra-estrutura, instalação, assistência técnica presencial ou remota, manutenção, assessoria técnica, treinamento;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Processamento de dados e congéneres; d)Monitoramento, limpeza, integração de sistemas electrónicos de automação e produtos afins e demais serviços na área de informática e comunicações e serviços esses relacionadas tanto para equipamentos quanto sistemas;
  276. Número ou marcador, página 20: e) Relacionados a internet e a transmissão tratamento recepção e armento electrónico de dados.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) Preparar instalar e reparar equipamentos informáticos.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) Outsourcing na área das tecnologias de informação.
  279. Número ou marcador, página 20: Quatro) Prestação de serviços de concepção e implementação de soluções de informática telemática e telecomunicações.
  280. Número ou marcador, página 20: Cinco) Actividade de formação, estudos relativos às actividades de organização e informáticas.
  281. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a Marco Mondego Marques.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Prestações de suplementares)
  287. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  299. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 21: (Dissoluções)
  302. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  305. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  306. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 21: Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, limitada matriculda sob NUEL 101349209, entre, Chivavice Muchangage, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, província de Inhambane, residente em Dondo, bairro de Consito, constitui uma sociedade por quota que regem as cláusulas seguintes:
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptada a denominação, Muchangage Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente (MS, Limitada).
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se para início de todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de mão-de-obra qualificada, serviço
  322. Texto do artigo, página 21: auxiliar de estiva, limpeza, fornecimento e material de escritório, representação nacional.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou constituída ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 21: O capital social , integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Chivavice Muchangage.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Administração e direcção)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A direcção da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do Chivavice Muchangage, o qual fica desde de já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade, o director-geral pode nomear mandatários mediante a outorga de procuração adequada para representá-lo na sua ausência.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presente estatuto não reservem assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O director -geral pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada:
  337. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do director-geral;
  338. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 21: (Inabilitação, interdição e morte)
  342. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do director geral, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigentes na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 8 de Setembro 2020. — A Conser-
  347. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Muronde & Filhos, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muronde & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101272346, entre Filipe João Muronde, solteiro, natural de Mafambisse-Dondo, província de Sofala, e residente no Posto Administrativo no Bairro de Mussassa, e João Muronde Mequecene, solteiro, natural de Panja-Chibabava, Muxungue, província de Sofala e residente no posto administrativo de Mafambisse no bairro de Eduardo Mondlane, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  351. Texto do artigo, página 21: Denominação
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta designação de Muronde & Filhos, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  354. Texto do artigo, página 21: Sede
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo no Posto Administrativo de Mafambisse na estrada nacional n.º 6, podendo também criar sucursais, delegações, agência e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  356. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  357. Texto do artigo, página 21: Duração
  358. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  360. Texto do artigo, página 21: Objecto
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de aluguer de transporte, ferragem, vendas de produtos alimentícios, mercearia, construção civil e prestação de serviços.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a as sociedades poderão exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessidade autorizações.
  363. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  364. Texto do artigo, página 22: Capital
  365. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT, (um milhão de meticais) correspondente a duas cotas diferentes assim distribuídas:
  366. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), perten-cente ao sócio, Filipe João Muronde, correspondesse a 25% do capital social;
  367. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio, João Muronde Mequecene, correspondesse a 75% do capital social.
  368. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  369. Texto do artigo, página 22: Administração
  370. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, pertence ao sócio Filipe João Muronde, o qual fica desde já nomeado gerente cm dispensa de caução.
  371. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  372. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, com parecer de auditores ou técnicos de contas.
  374. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso se regera pelas disposi-
  375. Texto do artigo, página 22: ções da lei aplicável. Está conforme. Beira, 9 de Setembro de 2020. — A Conser-
  376. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 22: Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ngoma Lounge, Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada, sob NUEL 101040925, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, por:
  379. Texto do artigo, página 22: Manuel Moreno Teixeira, casado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente em Búzi, Massane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070200989605A. Que constitui uma sociedade por quotas,
  380. Texto do artigo, página 22: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e objecto
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a designação de Ngoma Lounge Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Búzi, na Rua Principal, casa sem número.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: Duração
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto alojamento, restaurante e bar.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 22: Capital social
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Manuel Moreno Teixeira Jardim.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios dependem da autorização da assembleia geral.
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