Resolução n.º 009/2019
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Resolução n.º 009/2019
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| Parâmetro | Valor Máximo Admissível | Unidade | Observação |
|---|---|---|---|
| Temperatura | 45 | oC | |
| pH, 25oC | 6,0 – 10,0 | Escala de Soronsen | |
| Sólidos suspensos totais (SST) | 1000 | mg/l | |
| Carência química de oxigénio (CQO) | 2000 | mg/l O2 | |
| Óleos e gorduras | 100 | mg/l |
| Parâmetro | Valor Máximo Admissível | Unidade | Observação |
|---|
| Parâmetro | Valor Máximo Admissível | Unidade | Observação |
|---|---|---|---|
| Cor | Diluição 1:20 | Presença/Ausência | |
| Cheiro | Diluição 1:20 | Presença/Ausência | |
| Ph, 25 oC | 6.0-9.0 | Escala de Sorensen | |
| Temperatura | 35 | o C | |
| Carência Química de Oxigénio (CQO) | 150 | mg/ l O2 | |
| Sólidos Suspensos Totais (SST) | 60 | mg/l | |
| Fósforo Total | 10 | mg/l | 3 mg/l em zonas sensíveis |
| Azoto Total | 15 | mg/l |
| Origem Águas Residuais | Sistema de tratamento associado | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Designação | Distrito | Bairro | Coordenadas | ||
| Latitude | Longitude | ||||
| Origem Águas Residuais | Sistema de tratamento associado | Coordenadas | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Designação | Distrito | Bairro | Latitude | Longitude |
| Origem Águas Residuais | Designação do sistema de Tratamento associado | Ponto de descarga Coordenadas | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Coordenadas (graus) | Sistema de descarga* | Solo | |||
| Latitude | Longitude | ||||
| Origem Águas Residuais | Designação do sistema de Tratamento associado | Ponto de descarga Coordenadas | Sistema de descarga* | Solo | |
|---|---|---|---|---|---|
| Coordenadas (graus) | |||||
| Latitude | Longitude |
| Origem Águas Residuais | Designação do sistema de Tratamento associado | Meio receptor | ||
|---|---|---|---|---|
| Denominação* | Margem | Solo – Área (m2) | ||
| Origem Águas Residuais | Designação do sistema de Tratamento associado | Meio receptor | ||
|---|---|---|---|---|
| Denominação* | Margem | Solo – Área (m2) | ||
| Origem Águas Residuais | Designação do sistema de Tratamento associado | Meio receptor |
|---|---|---|
| Denominação* | Margem | Solo – Área (m2) |
| 1. DADOS DA EMPRESA | |
|---|---|
| 1.1. Nome | |
| 1.2. Número de Registo | |
| 1.3. Número de Licença Comercial | |
| 1.4. Endereço |
| 1.5. Contacto | |||
| 1.6. NUIT | |||
| 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| 2.1. Sociedade | 2.2. Cooperativa | ||
| 2.3. Associação | 2.4. Outra Forma | ||
| 2.5. Descreva outra forma jurídica | |||
| 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| Micro | Pequena e Média Empresa | Grande | |
| 3.1. Nacional | |||
| 3.2. Provincial | |||
| 3.3. Municipal | |||
| 4. CAPITAL SOCIAL | |||
| 4.1. Valores em Meticais | |||
| Outras formas de capitais | |||
| i. | |||
| ii. | |||
| iii. | |||
| 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | |||
| 5.1. IRPC | 5.2. IRPS | ||
| 5.3. ISPC | 5.4. INSS |
| 1.5. Contacto | |||
| 1.6. NUIT | |||
| 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| 2.1. Sociedade | 2.2. Cooperativa | ||
| 2.3. Associação | 2.4. Outra Forma | ||
| 2.5. Descreva outra forma jurídica | |||
| 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| Micro | Pequena e Média Empresa | Grande | |
| 3.1. Nacional | |||
| 3.2. Provincial | |||
| 3.3. Municipal | |||
| 4. CAPITAL SOCIAL | |||
| 4.1. Valores em Meticais | |||
| Outras formas de capitais | |||
| i. | |||
| ii. | |||
| iii. | |||
| 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | |||
| 5.1. IRPC | 5.2. IRPS | ||
| 5.3. ISPC | 5.4. INSS |
| 1.5. Contacto | |||
| 1.6. NUIT | |||
| 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| 2.1. Sociedade | 2.2. Cooperativa | ||
| 2.3. Associação | 2.4. Outra Forma | ||
| 2.5. Descreva outra forma jurídica | |||
| 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| Micro | Pequena e Média Empresa | Grande | |
| 3.1. Nacional | |||
| 3.2. Provincial | |||
| 3.3. Municipal | |||
| 4. CAPITAL SOCIAL | |||
| 4.1. Valores em Meticais | |||
| Outras formas de capitais | |||
| i. | |||
| ii. | |||
| iii. | |||
| 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | |||
| 5.1. IRPC | 5.2. IRPS | ||
| 5.3. ISPC | 5.4. INSS |
| 1.5. Contacto | |||
| 1.6. NUIT | |||
| 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| 2.1. Sociedade | 2.2. Cooperativa | ||
| 2.3. Associação | 2.4. Outra Forma | ||
| 2.5. Descreva outra forma jurídica | |||
| 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| Micro | Pequena e Média Empresa | Grande | |
| 3.1. Nacional | |||
| 3.2. Provincial | |||
| 3.3. Municipal | |||
| 4. CAPITAL SOCIAL | |||
| 4.1. Valores em Meticais | |||
| Outras formas de capitais | |||
| i. | |||
| ii. | |||
| iii. | |||
| 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | |||
| 5.1. IRPC | 5.2. IRPS | ||
| 5.3. ISPC | 5.4. INSS |
| 1.5. Contacto | |||
| 1.6. NUIT | |||
| 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| 2.1. Sociedade | 2.2. Cooperativa | ||
| 2.3. Associação | 2.4. Outra Forma | ||
| 2.5. Descreva outra forma jurídica | |||
| 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) | |||
| Micro | Pequena e Média Empresa | Grande | |
| 3.1. Nacional | |||
| 3.2. Provincial | |||
| 3.3. Municipal | |||
| 4. CAPITAL SOCIAL | |||
| 4.1. Valores em Meticais | |||
| Outras formas de capitais | |||
| i. | |||
| ii. | |||
| iii. | |||
| 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO | |||
| 5.1. IRPC | 5.2. IRPS | ||
| 5.3. ISPC | 5.4. INSS |
| 5.5. Isenção | 5.6. Outras formas | ||
|---|---|---|---|
| 5.6.1. Explique outras formas: | |||
| 6. ACTIVIDADES PRESTADAS | |||
| Anos de experiência | Local | ||
| 6.1. Recolha de Resíduos Sólidos | |||
| 6.2. Gestão de lamas fecais | |||
| 6.3. Educação Sanitária | |||
| 6.4. Outros Serviços | |||
| Descreva outros serviços | |||
| 7. TIPOS DE CLIENTES | |||
| 7.1. Famílias Urbanas | 7.2. famílias peri-urbanas | ||
| 7.3. Empresas ou instituições | 7.4. Outros tipos de clientes | ||
| Enumere outro tipo de clientes | |||
| 8. FONTES DE RECURSO | |||
| 8.1. Próprios | 8.2. Empréstimo Bancário | ||
| 8.3. Empréstimo Institucional | 8.4. Donativo | ||
| 8.5. Outras Formas |
| 5.5. Isenção | 5.6. Outras formas | ||
|---|---|---|---|
| 5.6.1. Explique outras formas: | |||
| 6. ACTIVIDADES PRESTADAS | |||
| Anos de experiência | Local | ||
| 6.1. Recolha de Resíduos Sólidos | |||
| 6.2. Gestão de lamas fecais | |||
| 6.3. Educação Sanitária | |||
| 6.4. Outros Serviços | |||
| Descreva outros serviços | |||
| 7. TIPOS DE CLIENTES | |||
| 7.1. Famílias Urbanas | 7.2. famílias peri-urbanas | ||
| 7.3. Empresas ou instituições | 7.4. Outros tipos de clientes | ||
| Enumere outro tipo de clientes | |||
| 8. FONTES DE RECURSO | |||
| 8.1. Próprios | 8.2. Empréstimo Bancário | ||
| 8.3. Empréstimo Institucional | 8.4. Donativo | ||
| 8.5. Outras Formas |
| 5.5. Isenção | 5.6. Outras formas | ||
|---|---|---|---|
| 5.6.1. Explique outras formas: | |||
| 6. ACTIVIDADES PRESTADAS | |||
| Anos de experiência | Local | ||
| 6.1. Recolha de Resíduos Sólidos | |||
| 6.2. Gestão de lamas fecais | |||
| 6.3. Educação Sanitária | |||
| 6.4. Outros Serviços | |||
| Descreva outros serviços | |||
| 7. TIPOS DE CLIENTES | |||
| 7.1. Famílias Urbanas | 7.2. famílias peri-urbanas | ||
| 7.3. Empresas ou instituições | 7.4. Outros tipos de clientes | ||
| Enumere outro tipo de clientes | |||
| 8. FONTES DE RECURSO | |||
| 8.1. Próprios | 8.2. Empréstimo Bancário | ||
| 8.3. Empréstimo Institucional | 8.4. Donativo | ||
| 8.5. Outras Formas |
| 5.5. Isenção | 5.6. Outras formas | ||
|---|---|---|---|
| 5.6.1. Explique outras formas: | |||
| 6. ACTIVIDADES PRESTADAS | |||
| Anos de experiência | Local | ||
| 6.1. Recolha de Resíduos Sólidos | |||
| 6.2. Gestão de lamas fecais | |||
| 6.3. Educação Sanitária | |||
| 6.4. Outros Serviços | |||
| Descreva outros serviços | |||
| 7. TIPOS DE CLIENTES | |||
| 7.1. Famílias Urbanas | 7.2. famílias peri-urbanas | ||
| 7.3. Empresas ou instituições | 7.4. Outros tipos de clientes | ||
| Enumere outro tipo de clientes | |||
| 8. FONTES DE RECURSO | |||
| 8.1. Próprios | 8.2. Empréstimo Bancário | ||
| 8.3. Empréstimo Institucional | 8.4. Donativo | ||
| 8.5. Outras Formas |
| N. | DESIGNAÇÃO | TAXAS (Mts) |
|---|---|---|
| `1 | Taxa de ligação a rede pública de saneamento e drenagem por metro de conduta | |
| a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas | 500,00 | |
| b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares não- pavimentadas | 300,00 | |
| c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentas | 2.000.00 | |
| d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas | 1,500.00 | |
| e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas | 4,000.00 | |
| f. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas | 2,500.00 | |
| 2 | Taxa anual de licenciamento actividade de gestão de lamas fecais | |
| a. Operadores com capacidade de transporte de 20.000L mensais | 4.000,00 | |
| b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000L mensais | 6.000,00 | |
| c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000L mensais | 8.000,00 | |
| d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000L mensais (e acima de 200.000L) | 10.000,00 | |
| 3 | Taxa mensal de utilização de ETAR Pública | |
| Operadores com capacidade de transporte até 20.000L mensais | 1.500,00 | |
| Operadores com capacidade de transporte até 50.000L mensais | 2.500,00 | |
| Operadores com capacidade de transporte até 100.000L mensais | 3.500,00 | |
| Operadores com capacidade de transporte até 200.000L mensais (e acima de 200.000L) | 4.500,00 | |
| 4 | Taxa de licenciamento de instalação de ETAR privada | |
| a. Até tratamento terciário | 10.000,00 | |
| b. Até tratamento secundário | 15.000,00 | |
| c. Até tratamento primário | 75.000,00 | |
| Taxa Por Colocação de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem |
| N. | DESIGNAÇÃO | TAXAS (Mts) |
|---|
| 5 | Até 1.0 m de largura | 1.500,00 |
|---|---|---|
| Até 3.0 m de largura | 10.000,00 | |
| Até 5.0 m de largura | 25.000,00 | |
| 6 | Taxa por Aprovação de plantas Topográficas | |
| Utilizações domésticas de moradias unifamiliares | 1.700,00 | |
| Utilizações domésticas colectivas (prédios) | 3,300.00 | |
| Utilizações comerciais e industriais | 6,500.00 | |
| 7 | Taxa Por Aprovação de Projectos | |
| a. Projecto de drenagem de águas pluviais (domésticas) | 3.260,00 | |
| b. Projecto de drenagem de águas pluviais (indústria, comércio e outras) | 10.260,00 | |
| c. Projecto de drenagem de águas residuais (domésticas) | 3.500,00 | |
| d. Projecto de drenagem de águas residuais (indústria, comércio e outros) | 17.,500,00 | |
| 8 | Taxa por Fornecimento de informação de saneamento | |
| a. Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 | 4.500,00 | |
| b. Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 | 3.200,00 | |
| c. Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial | 3.000,00 | |
| 9 | Taxa por Licenciamento de construção de sanitários públicos e colectivos | |
| a. Mercados e paragens de transportes públicos. | 3,260.00 | |
| b. Outros locais de concentração de pessoas | 4,500.00 | |
| 10 | Taxa Licenciamento de sanitário móvel por unidade | |
| a. Locais permanentes de concentração de pessoas (mercados, paragens, e outros) | 2,000.00 | |
| b. Locais temporários de concentração de pessoas | 2,500.00 |
| N. | DESIGNAÇÃO | VALOR (MTS) |
|---|---|---|
| Por Execução Obrigatória de ligação a rede pública de saneamento e drenagem | ||
| a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas | 1,000.00 |
| 1 | b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliar em áreas não- pavimentadas | 600.00 |
|---|---|---|
| c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas | 4,000.00 | |
| d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas nãopavimentadas | 3,000.00 | |
| e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas | 8,000.00 | |
| f. Utilizações comerciais e industriais em áreas nãopavimentadas | 5,000.00 | |
| 2 | Por Prestação Clandestina de Serviços de gestão de lamas fecais | |
| Operadores com tanques até 2000l | 15,000.00 | |
| Operadores com tanques até 6000l | 18,000.00 | |
| Operadores com tanques até 10000l | 16,000.00 | |
| Operadores com tanques até 18000l (ou mais litros) | 25,000.00 | |
| 3 | Deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500l | |
| Valas de drenagem a céu aberto | 10,000.00 | |
| Colectores de drenagem | 6,000.00 | |
| Rede de esgotos | 3,000.00 | |
| Estação de Tratamento de Águas Residuais | 1,500.00 | |
| 4 | Deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500l | |
| Valas de drenagem a céu aberto | 30,000.00 | |
| Colectores de drenagem | 25,000.00 | |
| Rede de esgotos | 21,500.00 | |
| Estação de Tratamento de Águas Residuais | 15,000.00 | |
| 5 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500l | |
| a. zonas residenciais | 350,000.00 | |
| b. Cursos de água incluindo o mar | 400,000.00 | |
| c. Na via pública | 300,000.00 | |
| e. Terrenos baldios | 300,000.00 | |
| f. Locais de deposição de resíduos sólidos | 400,000.00 | |
| 6 | Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500l | |
| a. zonas residenciais | 400,000.00 | |
| b. Cursos de água incluindo o mar | 550,000.00 | |
| c. Na via pública | 350,000.00 | |
| d. Terrenos baldios | 350,000.00 | |
| c. Locais de deposição de resíduos sólidos | 400,000.00 | |
| 7 | Por instalação ilegal de ETAR privada | |
| a. Até tratamento terciário | 20,000.00 | |
| b. Até tratamento secundário | 30,000.00 | |
| c. Até tratamento primário | 150,000.00 | |
| 8 | Por Colocação ilegal de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem | |
| a. Até 1.0 m de largura | 3,000.00 | |
| b. Até 3.0 m de largura | 20,000.00 | |
| c. até 5.0 m de largura | 50,000.00 | |
| Por descarga de Águas Residuais acima dos VLE |
| 9 | a. Águas Industriais até 10% acima dos VLE | 25,000.00 |
|---|---|---|
| b. Águas Industriais até 25% acima dos VLE | 50,000.00 | |
| c. Águas Industriais até 50% acima dos VLE | 100,000.00 | |
| d. Águas Industriais até 100% acima dos VLE | 200,000.00 | |
| e. Águas domésticas até 10% acima dos VLE | 5,000.00 | |
| f. Águas domésticas até 25% acima dos VLE | 10,000.00 | |
| g. Águas domésticas até 50% acima dos VLE | 20,000.00 | |
| h. Águas domésticas até 100% acima dos VLE | 40,000.00 | |
| 10 | Por descarga de Águas Residuais e Pluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora | |
| Descargas até 10% acima do volume previsto | 3,000.00 | |
| Descargas até 25% acima do volume previsto | 5,000.00 | |
| Descargas até 50% acima do volume previsto | 10,000.00 | |
| Descargas até 100% acima do volume previsto | 15,000.00 | |
| 11 | Por falta de pagamento das taxas e tarifas devidas | 10% do valor |
| 12 | Por obstrução da passagem de águas residuais para o colector público | 10,000.00 |
| 13 | Por obstrução de valas de drenagem | 15,000.00 |
| 14 | Por descarga de água canalizada, pluvial, lençol freático ou piscina na via pública | |
| a. utilizadores domésticos | 25,000.00 | |
| b. utilizadores industriais e comerciais | 30,000.00 | |
| c. entidade gestora de abastecimento de água | 25,000.00 | |
| 15 | Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem | |
| a. Resíduos sólidos domésticos | 1,000.00 | |
| b. Resíduos sólidos comerciais | 5,000.00 | |
| c. Resíduos sólidos de construção | 10,000.00 | |
| e. Resíduos sólidos industriais | 50,000.00 | |
| 16 | Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem | 5,000.00 |
| 17 | Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem | 125% dos custos de reposição apurados pelo CMCM |
| 18 | Por execução de obras de saneamento e drenagem sem aprovação do projecto pelo CMCM | |
| a. Ao técnico responsável | 45,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 25,000.00 | |
| 19 | Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem | |
| a. Ao técnico responsável | 75,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 50,000.00 | |
| 20 | Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMCM | |
| a. Ao técnico responsável | 45,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 25,000.00 | |
| 21 | Por alteração do projecto de saneamento e drenagem predial sem autorização do CMCM | |
| a. Ao técnico responsável | 5,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 2,000.00 |
| 22 | Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora | |
|---|---|---|
| a. Ao técnico responsável | 3,000.00 | |
| b. Ao proprietário | 1,500.00 | |
| 23 | Por adultério das medições de caudais e parâmetros de qualidade de água | |
| a. Industrial | 25,000.00 | |
| b. Doméstico | 5,000.00 | |
| 24 | Por construção de sanitários públicos sem o devido licenciamento | 9,000.00 |
| 25 | Por colocação de sanitários móveis sem o devido licenciamento | 5,000.00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 43: d) Desobstrução de sistemas prediais e privados de saneamento;
- Número ou marcador, página 44: e) Esvaziamento, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas sépticas e latrinas melhoradas
- Número ou marcador, página 44: f) Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização, excepto os que solicitam esta informação exclusivamente para elaboração de planos e fins do Conselho Municipal;
- Número ou marcador, página 44: g) Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente, reparações no sistema predial ou privado de saneamento;
- Número ou marcador, página 44: h) As demais tarifas serão aplicadas de acordo com a legislação específica e com o Principio de Poluidor-Pagador.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 52 Intervenções não Previamente Identificadas Qualquer intervenção no espaço privado, não mencionada nas tarifas praticadas será de acordo com a avaliação técnica efectuada pela Entidade Gestora
- Número ou marcador, página 44: CAPITULO VI Autorização e licenciamento
- Número ou marcador, página 44: Artigo 53 Entidade Competente A autorização para a construção, uso e aproveitamento dos sistemas de saneamento e drenagem será emitida pelo Conselho Municipal, mediante a apresentação do projecto e/ou procedimentos específicos.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 54 Situações Sujeitas a Autorização e Licenciamento
- Número ou marcador, página 44: 1. São sujeitas à autorização os seguintes itens:
- Número ou marcador, página 44: a) Ligação ao sistema público de saneamento e drenagem do Município da Matola;
- Número ou marcador, página 44: b) Utilização da Estação de Tratamento de Águas Residuais;
- Número ou marcador, página 44: c) Construção de Estações de Transferência Privadas ou de Estações Tratamento de Águas Residuais Privadas.
- Número ou marcador, página 44: d) Prestação do serviço de Gestão de Lamas Fecais
- Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviço pelas entidades privadas na área e saneamento e drenagem
- Número ou marcador, página 45: f) Execução através das entidades privadas e públicas de projectos de saneamento e drenagem.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 55 Ligação a Rede de Colectores
- Número ou marcador, página 45: 1. Os ramais de ligação ao colector serão executados pela Entidade Gestora ou por empresas devidamente autorizadas por esta, cabendo ao proprietário do imóvel suportar as respectivas despesas, conforme previsto no Artigo 32, desta Postura.
- Número ou marcador, página 45: 2. Os utilizadores industriais deverão efectuar um requerimento especial, indicando a natureza e a quantidade dos efluentes a descarregar na rede pública de saneamento e drenagem conforme definido no Artigo 20, desta Postura
- Número ou marcador, página 45: Artigo 56 Utilização da Estação de Tratamento de Águas Residuais Pública
- Número ou marcador, página 45: 1. A deposição de efluentes na estação de tratamento de águas residuais deverá ser previamente autorizada pela Entidade Gestora, mediante apresentação das características quantitativas e qualitativas (físico-químicas e biológicas) dos efluentes.
- Número ou marcador, página 45: 2. As autorizações para a utilização da ETAR serão efectuadas anualmente.
- Número ou marcador, página 45: 3. Os requerimentos de autorização para utilização da ETAR terão de ser renovados:
- Número ou marcador, página 45: a) Sempre que o utilizador registe um aumento igual ou superior a 25% da média das produções totais dos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 45: b) Sempre que se alterem significativamente as características quantitativas e qualitativas das suas águas residuais.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 57 Construção de Estações de Tratamento de Águas Residuais Privadas
- Número ou marcador, página 46: 1. É da inteira responsabilidade e às suas custas que cada proprietário executará as estações de tratamento privadas, conforme previsto no Artigo 7 desta Postura, devendo para o efeito, solicitar a autorização para sua construção ao CMCM.
- Número ou marcador, página 46: 2. No processo de autorização, deve o requerente apresentar o projecto completo das instalações de tratamento, respeitando as exigências conceptuais, especificamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Elementos de base com caracterização qualitativa e quantitativa das águas residuais a tratar;
- Número ou marcador, página 46: b) Disposições construtivas;
- Número ou marcador, página 46: c) Descrição dos processos de tratamento da fase líquida e fase sólida;
- Número ou marcador, página 46: d) Eficiências de tratamento e qualidade prevista para o efluente a descarregar;
- Número ou marcador, página 46: e) Caracterização do meio receptor final dos efluentes;
- Número ou marcador, página 46: f) Gestão de fluxos de resíduos resultantes do processo de tratamento (lamas, areias, gorduras, flutuantes, gradados, e outros, conforme aplicável):
- Número ou marcador, página 46: g) Plano de registo e monitorização de efluentes.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 58 Serviços de Gestão de Lamas Fecais
- Número ou marcador, página 46: 1. O esvaziamento de latrinas e fossas sépticas, poderá ser efectuado pela Entidade Gestora ou por uma outra entidade devidamente licenciada pelo CMCM, para esse efeito, mediante o pagamento de uma tarifa específica para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: 2. As entidades que pretendam obter o licenciamento para a prestação de serviços de gestão de lamas fecais deverão solicitar o seu licenciamento ao CMCM ou a entidade gestora delegada, devendo para tal apresentar a seguinte informação:
- Número ou marcador, página 46: a) Licença para actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 46: b) Lista de equipamentos e condições de operacionalidade;
- Número ou marcador, página 47: c) Estrutura organizacional e relação nominal dos recursos humanos capacitados em matéria de gestão de lamas fecais; d) Medidas de protecção dos trabalhadores, utentes e mitigação de impactos para o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 47: 3. A licença de prestação de serviços de gestão de lamas fecais será objecto de supervisão periódica da Entidade Gestora, podendo esta ser efectuada, com ou sem aviso prévio ao prestador de serviço.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 59 Conteúdo da Licença 1. A licença de ligação a rede de colectores, prestação de serviços de gestão de lamas fecais, autorização da utilização da ETAR e construção de ETAR privada conterá a seguinte informação, conforme aplicável:
- Número ou marcador, página 47: a) Entidade requerente - identificação do seu titular, incluindo Endereço e NUIT;
- Número ou marcador, página 47: b) Actividades;
- Número ou marcador, página 47: c) Tipo efluente (doméstico ou industrial);
- Número ou marcador, página 47: d) Tipo de equipamento a usar;
- Número ou marcador, página 47: e) Descritivo de tratamento a implementar com as bases de cálculo que estiverem na sua origem;
- Número ou marcador, página 47: f) O prazo da licença.
- Número ou marcador, página 47: Artigo 60 Revisão das Autorizações e Licenças
- Número ou marcador, página 47: 1. As autorizações são sujeitas a revisão anual.
- Número ou marcador, página 47: 2. A entidade licenciadora pode, oficiosamente ou a pedido do titular da licença de utilização, rever as condições de atribuição das mesmas, desde que se verifique alterações significativas das circunstâncias de facto que fundamentaram as anteriores condições autorizadas, que justifiquem a necessidade de revisão.
- Número ou marcador, página 48: 3. As autorizações não implementadas dentro do período de 6 meses, deverão ser revistas, podendo ser prorrogadas para um período máximo de 1 ano.
- Número ou marcador, página 48: 4. Nas condições previstas nos n.ºs 2 e 3 deste artigo, pode a Entidade Gestora revogar a licença ou autorização, caso se justifique.
- Número ou marcador, página 48: Artigo 61 Caducidade das Autorizações e Licenças A autorização e licença de utilização caducam no decurso do prazo para o qual foram concedidas, devendo ser renovadas, caso as condições permitam.
- Número ou marcador, página 48: Artigo 62 Taxas Devidas 1. No âmbito das obras de ligação e exploração de sistemas de saneamento serão devidas as seguintes taxas:
- Número ou marcador, página 48: a) Taxa de ligação a rede pública de saneamento e drenagem;
- Número ou marcador, página 48: b) Taxa de licenciamento actividade de gestão de lamas fecais;
- Número ou marcador, página 48: c) Taxa de utilização de ETAR pública;
- Número ou marcador, página 48: d) Taxa por colocação de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem;
- Número ou marcador, página 48: e) Taxa de licenciamento de instalação de ETAR privada;
- Número ou marcador, página 48: f) Taxa de aprovação de projectos;
- Número ou marcador, página 48: g) Taxa de fornecimento de informação de plantas topográficas;
- Número ou marcador, página 48: h) Taxa de fornecimento de informação de saneamento e drenagem;
- Número ou marcador, página 48: i) Taxa de licenciamento de construção de sanitários públicos e colectivos;
- Número ou marcador, página 48: j) Taxa de licenciamento de sanitários móveis.
- Número ou marcador, página 48: Artigo 63 Taxa de Ligação a Rede Pública A taxa de ligação à rede pública de saneamento e drenagem é função do volume e qualidade do efluente, disponibilidade de rede pública de colectores bem como do volume de trabalho e matérias requeridos no acto de execução.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 64 Taxa de Licenciamento de Actividade de Gestão de Lamas Fecais A Taxa de licenciamento de actividade de gestão de lamas fecais é função da capacidade da entidade requerente para a prestação de serviços de gestão de lamas fecais, incluindo equipamentos, recursos humanos disponíveis para estes serviços.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 65 Taxa de Utilização de ETARs Públicas A Taxa de utilização de ETARs públicas é definida em função do volume de efluente a descarregar e da carga poluente associada.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 66 Taxa Por Colocação de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem A Taxa por colocação de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem será função da área coberta.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 67 Taxa de Licenciamento de Instalação de ETAR Privada A taxa de licenciamento de instalação duma ETAR privada será em função da sua eficiência.
- Número ou marcador, página 49: Artigo 68 Taxa de Aprovação de projectos A taxa de aprovação de projectos refere-se aos projectos de sistemas individuais e prediais de saneamento e drenagem até a sua ligação à rede pública de saneamento e drenagem.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 69 Taxa de Fornecimento de Informação de Plantas Topográficas A taxa de fornecimento de informação de plantas topográficas refere-se à informação sobre o traçado de rede de saneamento e drenagem para constar da planta topográfica.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 70 Taxa de Fornecimento de Informação de Saneamento e Drenagem A taxa de fornecimento de informação de saneamento e drenagem refere-se à informação relativa ao cadastro do sistema de saneamento e drenagem, e é função da área de cobertura dos mapas pretendidos e do tipo de informação requerida.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 71 Taxa de Licenciamento de Construção de Sanitários Públicos e Colectivos A taxa de licenciamento de construção de sanitários públicos e colectivos é função do número de unidades do sanitário e sua localização.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 72 Taxa de licenciamento de sanitários móveis A taxa de licenciamento de sanitários móveis é função do número de unidades do sanitário e sua localização.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 73 Actualização e Destino dos Valores das Taxas e Coimas 1. Os valores das taxas e coimas estabelecidas na presente postura serão actualizados sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 50: Artigo 74 Isenções Poderão ser isentas de pagamento de taxas, na totalidade ou parcialmente, os aproveitamentos que se enquadrem nas seguintes situações:
- Texto do artigo, página 51: Único: obras referentes a sanitários públicos, mercados e feiras, hospitais públicos, escolas públicas e postos de saúde e corpo de salvação pública.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO VII Processo de autorização de descargas de água residuais lama industriais nos sistemas públicos de saneamento e drenagem
- Número ou marcador, página 51: Artigo 75 Apresentação de Requerimento para Ligação
- Número ou marcador, página 51: 1. Os requerimentos de ligação dos utentes industriais aos sistemas públicos de saneamento e drenagem terão de ser renovados imediatamente, sob o risco de obturação de ramal de ligação e de dar lugar à aplicação das sanções previstas no Artigo 83, no prazo máximo de 30 dias, sempre que haja alteração do utente industrial a qualquer título.
- Número ou marcador, página 51: 2. Em simultâneo com a apresentação do requerimento indicado no n.º 1 deste artigo, deverá ser liquidada a taxa de ligação, entendida como o valor fixo devido por cada ligação directa à rede de colectores públicos.
- Número ou marcador, página 51: 3. É da inteira responsabilidade dos utentes industriais, quanto à iniciativa de preenchimento e quanto aos custos envolvidos, a apresentação de requerimentos em rigorosa conformidade com o referido modelo.
- Número ou marcador, página 51: Artigo 76 Apreciação e Decisão sobre o Requerimento Apresentado
- Número ou marcador, página 51: 1. O deferimento do pedido de ligação à rede de saneamento e drenagem pública fica condicionado, consoante a actividade industrial e, caso se justifique, à instalação de alguns equipamentos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Câmara de grades para retenção de sólidos grosseiros;
- Número ou marcador, página 51: b) Câmara de retenção de areias;
- Número ou marcador, página 51: c) Câmara de retenção de óleos e gorduras;
- Número ou marcador, página 51: d) Tanque de regularização;
- Número ou marcador, página 51: e) Instalação de pré-tratamento;
- Número ou marcador, página 51: f) Instalação de tratamento;
- Número ou marcador, página 52: g) Medição de caudal.
- Número ou marcador, página 52: 2. Estabelecido qualquer condicionamento nos termos do nº 1 deste artigo, deve o Utente Industrial apresentar projecto das obras a efectuar, acompanhado das especificações dos equipamentos a instalar.
- Número ou marcador, página 52: 3. Os custos inerentes à instalação, exploração e conservação das instalações previstas no n.º 1 deste artigo são suportados pelo utente industrial.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VIII Acção inspectiva
- Número ou marcador, página 52: Artigo 77 Inspecção Fica assegurado aos agentes de fiscalização municipal e todos profissionais legalmente habilitados do sector de água e saneamento, o livre acesso aos locais em que estiverem situadas as obras de ligação ao colector, valas e outras actividades que de alguma forma venham afectar o funcionamento do sistema de saneamento urbano para inspecção ou fiscalização.
- Número ou marcador, página 52: Artigo 78 Fiscalização
- Número ou marcador, página 52: 1. Cabe a entidade licenciadora a fiscalização de toda actividade objecto de autorização ou licença.
- Número ou marcador, página 52: 2. Haverá uma fiscalização de regularidade variada, conforme calendário a ser determinado pela entidade licenciadora.
- Número ou marcador, página 52: 3. Em caso de não cumprimento das normas e do estipulado nas autorizações ou licenças, o fiscal ou agente credenciado, para garantir o exercício das suas funções, poderá requisitar a intervenção da autoridade Municipal.
- Número ou marcador, página 52: 4. Para efeitos de ligação ao colector, antes do início da obra a empresa seleccionada, deve apresentar uma licença válida, passada pelo CMCM ou entidade gestora delegada, Alvará, termo de responsabilidade e o cronograma de actividades, de forma a facilitar a acção fiscalizadora.
- Número ou marcador, página 53: 5. O fiscal que representará a entidade licenciadora será indicado por esta e estará devidamente credenciado para a execução das suas tarefas.
- Número ou marcador, página 53: Artigo 79 Tipos de Inspecção
- Número ou marcador, página 53: 1. A inspecção pode ser ordinária ou extraordinária:
- Número ou marcador, página 53: a) Ordinária, quando realizada no âmbito da implementação do plano de actividades do CMCM ou Entidade Gestora Delegada;
- Número ou marcador, página 53: b) Extraordinária, quando realizada com vista a atingir determinados objectivos relativos a qualquer actividade pública ou privada que possa pôr em causa o bom funcionamento do sistema de saneamento.
- Número ou marcador, página 53: Artigo 80 Formas de Actuação
- Número ou marcador, página 53: 1. Os inspectores municipais, quando em exercício de inspecção, devem informar a sua presença ao responsável da entidade inspeccionada ou seu representante, devendo ter acesso à documentação e locais relacionados com o objectivo da sua presença, e também ser-lhes permitido, havendo necessidade de recolher amostras e cópias da documentação pertinente.
- Número ou marcador, página 53: 2. Verificar a ocorrência de infracções e expedir os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 53: 3. Intimar por escrito, os responsáveis pelas acções indesejáveis sobre o sistema de saneamento, a prestarem esclarecimentos, em local oficial e data previamente estabelecida.
- Número ou marcador, página 53: 4. Aplicar as sanções previstas nesta postura com anuência da entidade licenciadora.
- Número ou marcador, página 53: 5. Antes de abandonarem o local visitado, os inspectores devem sempre que possível comunicar o término da missão ao responsável pela entidade inspeccionada ou seu representante e informa-lo sobre as constatações preliminares da inspecção.
- Número ou marcador, página 54: Artigo 81 Colaboração nos Actos de Fiscalização As autoridades públicas no geral e a população, em particular, devem contribuir para a boa gestão e uso dos sistemas de saneamento do município, denunciando todos os actos de violação a presente postura junto à Entidade Gestora e das demais entidades com competências específicas nos termos da lei, ou junto do ministério que superintende o sector ambiental.
- Número ou marcador, página 54: CAPITULO IX Infracções e sanções
- Número ou marcador, página 54: Artigo 82 Regime Sancionatório
- Número ou marcador, página 54: 1. A violação do disposto na presente postura constitui uma infracção punível com as coimas indicadas nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 54: 2. Em todos os casos a negligência será punível.
- Número ou marcador, página 54: Artigo 83 Regra Geral
- Número ou marcador, página 54: 1. Os valores das coimas previstas serão calculados em função do dano causado pela infracção.
- Número ou marcador, página 54: 2. A violação de qualquer norma desta Postura será considerada uma infracção, e, com excepção das adiante previstas, será punida com uma coima fixada de acordo com as normas em vigor no Município da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 54: 3. No caso de reincidência o valor de coima a aplicar será elevado ao dobro, observando-se em qualquer caso, os limites fixados na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 54: 4. Nos casos de pequena gravidade não previstos nesta postura e em que seja diminuta, tanto a culpa como o benefício económico do infractor, poderá ser decidida, a aplicação de uma admoestação acompanhada do pagamento de uma soma pecuniária a ser definida pela Entidade Gestora.
- Número ou marcador, página 55: Artigo 84 Infracções
- Texto do artigo, página 55: Constitui infracção às normas da presente Postura:
- Número ou marcador, página 55: 1. Executar obras relacionadas com ligação e exploração de sistemas de saneamento sem a devida autorização ou licença;
- Número ou marcador, página 55: 2. Iniciar a obra antes de reunir toda a documentação exigida e sem ter apresentado o cronograma de actividades ou qualquer documento exigido;
- Número ou marcador, página 55: 3. Aos utilizadores dos prédios, independentemente da sua qualidade de locatários, proprietários ou usufrutuários, ou aos técnicos que consentirem ou executarem a ligação de um sistema de distribuição de água dos prédios com as canalizações dos sistemas de saneamento e drenagem predial por forma diferente das admitidas na legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 55: 4. A alteração do projecto sem aprovação do Conselho Municipal ou entidade gestora autónoma.
- Número ou marcador, página 55: 5. Quando os técnicos responsáveis pelas obras de instalação ou reparação de canalizações dos sistemas de saneamento e drenagem predial transgredirem as normas desta Postura ou outras em vigor sobre a drenagem de águas residuais;
- Número ou marcador, página 55: 6. Não prestar as informações que forem solicitadas pelas entidades competentes, incluindo as necessárias para efeitos de actualização do cadastro;
- Número ou marcador, página 55: 7. Adulterar as medições dos volumes de água utilizados ou permitidos, ou ainda declarar valores diferentes dos medidos;
- Número ou marcador, página 55: 8. A descarga de substâncias ou materiais inadequadas ao bom funcionamento do sistema público de saneamento e drenagem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 55: a) Resíduos sólidos (pedras, entulhos, material de construção, garrafas, vidros, latas, plásticos etc);
- Número ou marcador, página 55: b) Lubrificantes, gorduras de cozinha, etc;
- Número ou marcador, página 55: c) Material explosivo ou inflamável;
- Número ou marcador, página 55: d) Material ácido;
- Número ou marcador, página 55: e) Material radioativo;
- Número ou marcador, página 55: f) Resíduos sanitários (material hospitalar);
- Número ou marcador, página 56: g) Ligação de águas residuais nas valas de drenagem e colectores de águas pluviais;
- Número ou marcador, página 56: h) Qualquer substância ou produto sólido, liquido ou gasoso, susceptível de provocar a sua poluição e alteração das suas características, de forma a perturbar o bom funcionamento das ETAR.
- Número ou marcador, página 56: 9. Não pagar as taxas devidas.
- Número ou marcador, página 56: 10. Obstruir ou dificultar a acção fiscalizadora das autoridades competentes no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 56: 11. Não permitir a passagem de água da fossa séptica para o colector municipal.
- Número ou marcador, página 56: 12. Deixar escorrer águas residuais para via pública.
- Número ou marcador, página 56: 13. Deixar escorrer água canalizada, pluvial, lençol freático, piscina para a via publica
- Número ou marcador, página 56: 14. A obstrução ou betonagem de valetas e qualquer outra forma de intervenção capaz de perturbar a circulação normal da água;
- Número ou marcador, página 56: 15. Implantar rampas de acesso a propriedades privadas, sem a devida autorização, impedindo a livre circulação de água;
- Número ou marcador, página 56: 16. A obstrução ou eliminação de pontos de passagem de valas, colectores, canais ou linhas de águas existentes;
- Número ou marcador, página 56: 17. O lançamento de lamas fecais directamente no meio ambiente ou nas redes de saneamento e drenagem quer residual ou pluvial;
- Número ou marcador, página 56: 18. O derrame de águas residuais na via pública;
- Número ou marcador, página 56: 19. O transporte inadequado de lamas fecais;
- Número ou marcador, página 56: 20. A prestação de serviços de gestão de lamas fecais sem licenciamento;
- Número ou marcador, página 56: 21. Quando as infracções forem cometidas nas zonas de protecção ou zonas sujeitas a outras restrições expressas em razão do ambiente, saúde pública e por instituições, empresas ou empreiteiros.
- Número ou marcador, página 56: Artigo 85 Sanções As infracções à presente Postura serão aplicadas as sanções a seguir indicadas, de acordo com a gravidade da situação verificada:
- Número ou marcador, página 57: a) Advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para a correcção da irregularidade, tratando-se da primeira vez que se comete a infracção em causa e desde que os seus impactos sociais, para saúde publica e ambientais sejam reduzidos ou inexistentes;
- Número ou marcador, página 57: b) O registo negativo do proprietário do imóvel, da empresa e/ou técnico responsável pela infracção no cadastro CMCM, impossibilitando qualquer autorização de novas licenças aos mesmos por um período seis meses a três anos;
- Número ou marcador, página 57: c) Embargo provisório, por prazo determinado, para execução de obras, procedimentos técnicos ou de mais acções necessárias ao efectivo comprimento das normas legais violadas;
- Número ou marcador, página 57: d) Embargo definitivo, com revogação da autorização ou licença emitida, se for o caso, com a obrigação de repor no seu antigo o local da ligação e tapar as escavações executadas;
- Número ou marcador, página 57: e) Sempre que da infracção cometida resultar prejuízo à rede pública de saneamento, riscos a saúde pública ou danos ao colectores ou valas ou prejuízos de qualquer natureza ao CMCM ou a terceiros, a coima a ser aplicada não afasta a obrigação de indemnização pelos prejuízos verificados, nos termos legalmente determinados.
- Número ou marcador, página 57: Artigo 86 Sanções Cumulativas por Riscos à Saúde Públicas
- Número ou marcador, página 57: 1. Em edifícios públicos, privados e indústrias cujas instalações sanitárias atentem contra a saúde pública poderá o Conselho Municipal declarar, com parecer da Entidade responsável pela saúde e a entidade gestora do abastecimento de água, como um local impróprio para habitabilidade e mandar interromper o fornecimento do abastecimento de água e energia como condição da reposição das condições mínimas de saneamento e salubridade.
- Número ou marcador, página 57: 2. Caso persistam as transgressões tendo sido aplicada a medida prevista no número anterior deste artigo, poderá a Entidade Gestora solicitar o encerramento declarado ao CMCM.
- Número ou marcador, página 58: Artigo 87 Gravidade das Infracções
- Número ou marcador, página 58: 1. A gravidade das infracções será considerada para efeitos de fixação de sanções a aplicar devendo ter-se em conta as circunstâncias atenuantes e ou agravantes presentes, entre as quais:
- Número ou marcador, página 58: a) Os antecedentes do infrator;
- Número ou marcador, página 58: b) O reconhecimento voluntário da infracção e o desenvolvimento de acções conducentes a sua correcção;
- Número ou marcador, página 58: c) A resistência no cometimento da infracção num período de 1 ano;
- Número ou marcador, página 58: d) A tentativa de suborno;
- Número ou marcador, página 58: e) Os impactos sociais, a saúde publica, ambientais e ou económicos causados;
- Número ou marcador, página 58: f) Outros factores e elementos a serem avaliados caso a caso.
- Número ou marcador, página 58: 2. O embargo provisório poderá ser aplicado quando houver perigo iminente para a saúde pública e na ocorrência de infracção continuada, devendo cessar caso sejam removidas as causas que originaram o mesmo, dentro do prazo para tal fixado.
- Número ou marcador, página 58: 3. O embargo definitivo ou o encerramento da obra poderá ser efectuado no caso de obras executadas sem a necessária autorização ou licença ou em desacordo com autorização ou licença concedida, quando a sua permanência ou manutenção contrariar as disposições da presente Postura ou das normas dele decorrente, implicando a revogação da respectiva licença, nos casos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 58: 4. O embargo definitivo ou encerramento da obra poderá igualmente ser determinado em caso de perigo iminente a saúde pública ou exploração excessiva do aquífero, devendo ser retirado quando as causas que originaram o mesmo forem sanadas
- Número ou marcador, página 58: 5. Sem prejuízo da sua aplicação para outras infracções acima determinadas, atendendo a sua gravidade, a revogação da licença e ou registo negativo no cadastro para efeitos de impedimento temporário de acesso a novas licenças poderá ter lugar, especialmente, na ocorrência de qualquer das seguintes infracções:
- Número ou marcador, página 59: a) Alteração não autorizada dos projectos aprovados;
- Número ou marcador, página 59: b) Introdução de gorduras ou lubrificantes no sistema;
- Número ou marcador, página 59: c) Desrespeito as normas relativas a saúde pública e preservação ambiental na construção e utilização dos sistemas de saneamento públicos.
- Número ou marcador, página 59: Artigo 88 Cobranças Recorrer-se-á à cobranças coercivas para as taxas e coimas que não forem pagas no prazo estabelecido, conforme a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 59: Artigo 89 Reclamações e Recursos
- Número ou marcador, página 59: 1. A qualquer interessado assiste o direito de reclamar junto da entidade gestora contra qualquer acto ou omissão desta, que tenha lesado os seus direitos ou interesses legítimos protegidos por esta postura.
- Número ou marcador, página 59: 2. A reclamação devera ser por escrito e enviado a entidade gestora.
- Número ou marcador, página 59: 3. A reclamação deverá ser decidida pela entidade competente no prazo de dez dias úteis, notificando-se da decisão e respectiva fundamentação o interessado mediante carta registada ou meio equivalente.
- Número ou marcador, página 59: 4. No prazo de trinta dias úteis a contar da recepção da notificação referida no número anterior, pode o interessado recorrer hierarquicamente para o Conselho Municipal da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 59: 5. A reclamação não tem efeito suspensivo
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO X Disposições finais
- Número ou marcador, página 59: Artigo 90 Reconhecimento e Cadastro das Ligações Anteriores
- Número ou marcador, página 59: 1. Serão cadastradas e regularizadas ligações executadas antes da entrada em vigor da presente postura, devendo o titular da ligação solicitar o respectivo cadastro junto a entidade licenciadora competente nos termos do artigo 5.
- Número ou marcador, página 60: 2. O cadastro requerido no número anterior deve ser solicitado até 180 dias após a entrada em vigor da presente Postura.
- Número ou marcador, página 60: 3. O pedido de registo das ligações após o prazo indicado no n.º 2 deste artigo poderá ser efectuado sem pagamento de multa, havendo justificação fundamentada para a apresentação fora do prazo requerido
- Número ou marcador, página 60: 4. Será concedido o prazo de um ano para que os actuais utilizadores procedam com as alterações necessárias de forma a conformar o seu aproveitamento com os termos da presente Postura, caso não estejam isentos do licenciamento nos termos da mesma, sob a pena de aplicação das sanções fixadas no Artigo 85.
- Número ou marcador, página 60: 5. A entidade licenciadora deverá levar a cabo acções de divulgação da obrigação imposta pelo presente artigo e demais normas da presente Postura, especialmente durante o período indicado no n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 60: Artigo 91 Aplicação no Tempo A partir da entrada em vigor desta Postura, serão regidas todas as situações por ela abrangidas, incluindo aqueles que se encontrarem em curso.
- Número ou marcador, página 60: Artigo 92 Entrada em Vigor Esta Postura entra em vigor 15 dias após à sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 60: Artigo 93 Revogação Após a entrada em vigor da presente Postura fica automaticamente revogada a Resolução n.º 39/2015, de 27 de Agosto aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 60: Artigo 94 Anexo
- Texto do artigo, página 60: Constitui parte integrante da presente postura, os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 60: 1. Padrões de qualidade de águas residuais domésticas e industriais na rede de colectores.
- Número ou marcador, página 61: 2. Padrões Gerais de Descargas de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Meio Receptor.
- Número ou marcador, página 61: 3. Modelo de Solicitação de Ligação à Rede Pública.
- Número ou marcador, página 61: 4. Modelo de Licenciamento de ETAR Privada.
- Número ou marcador, página 61: 5. Modelo de Licenciamento de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas Fecais e deposição de lamas fecais na ETAR pública.
- Número ou marcador, página 61: 6. Tabela das Taxas.
- Número ou marcador, página 61: 7. Tabela das Coimas
- Número ou marcador, página 61: Anexo 1 Padrão de qualidade de águas residuais domésticas e industriais na rede de colectores
- Texto do artigo, página 61: Parâmetro
Valor Máximo Admissível
Unidade
Observação
Temperatura
45
oC
pH, 25oC
6,0 – 10,0
Escala de Soronsen
Sólidos suspensos totais (SST)
1000
mg/l
Carência química de oxigénio (CQO)
2000
mg/l O2
Óleos e gorduras
100
mg/l
Parâmetro Valor Máximo Admissível Unidade Observação Temperatura 45 oC pH, 25oC 6,0 – 10,0 Escala de Soronsen Sólidos suspensos totais (SST) 1000 mg/l Carência química de oxigénio (CQO) 2000 mg/l O2 Óleos e gorduras 100 mg/l - Texto do artigo, página 61: Parâmetro Valor Máximo
Admissível Unidade Observação
Parâmetro Valor Máximo Admissível Unidade Observação - Texto do artigo, página 61: Fonte: Regulamento Moçambicano dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, 1 de Julho de 2003.
- Número ou marcador, página 62: Anexo 2 Padrões Gerais de Descargas de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Meio Receptor
- Texto do artigo, página 62: Parâmetro
Valor Máximo Admissível
Unidade
Observação
Cor
Diluição 1:20
Presença/Ausência
Cheiro
Diluição 1:20
Presença/Ausência
Ph, 25 oC
6.0-9.0
Escala de Sorensen
Temperatura
35
o C
Carência Química de Oxigénio (CQO)
150
mg/ l O2
Sólidos Suspensos Totais (SST)
60
mg/l
Fósforo Total
10
mg/l
3 mg/l em zonas sensíveis
Azoto Total
15
mg/l
Parâmetro Valor Máximo Admissível Unidade Observação Cor Diluição 1:20 Presença/Ausência Cheiro Diluição 1:20 Presença/Ausência Ph, 25 oC 6.0-9.0 Escala de Sorensen Temperatura 35 o C Carência Química de Oxigénio (CQO) 150 mg/ l O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60 mg/l Fósforo Total 10 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto Total 15 mg/l - Texto do artigo, página 62: Padrões Gerais de Descargas de Águas Residuais Domésticas e Industriais no
- Texto do artigo, página 62: Fonte: Regulamento Moçambicano dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, de Junho de 2003
- Número ou marcador, página 62: Anexo 3 Modelo de Solicitação de Ligação à Rede Pública
- Texto do artigo, página 62: Registo de Entrada Requerimento nº____________ nº____________
- Texto do artigo, página 62: À Entidade Gestora de Saneamento e Drenagem da Cidade de Matola
- Texto do artigo, página 62: I. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
- Texto do artigo, página 63: Nome/DenominaçãoSocial_______________________________NUIT________ ___________, residência/sede em _______________, código postal_________________________________Av._________________________nr ________________Distrito__________________________Bairro______________ Quarteirão_______casa nr._________________Telefone ________________Telemóvel __________________Fax________________e-mail _____________________________________________________O requerente é[ ] proprietário [ ] arrendatário [ ] outro ___________________________localizado na Av/rua.___________________________nr _______________________Distrito ________________________,Bairro _________________, descrito sob o n.º ___________da Conservatória do Registo Predial de __________ e inscrito na matriz no artigo _____________________________________________________
- Texto do artigo, página 63: Vem mui respeitosamente, solicitar V. Ex.ª se digne a mandar efectuar ligação ao colector da rede pública geral de saneamento e drenagem.
- Texto do artigo, página 63: Elementos obrigatórios para instrução do pedido:
- Texto do artigo, página 63: ✓ Fotocópia de BI ou Passaporte
- Texto do artigo, página 63: ✓ Fotocópia do Recibo de Água
- Texto do artigo, página 63: ✓ Comprovativo de pagamento de IPA
- Texto do artigo, página 63: ✓ Certidão de Registo Predial Obs:________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 63: Pede deferimento,
- Texto do artigo, página 63: _____________________
- Texto do artigo, página 63: O Requerente
- Número ou marcador, página 63: Anexo 4 Modelo de Licenciamento de ETAR Privada
- Texto do artigo, página 63: II. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
- Texto do artigo, página 63: Nome/Denominação Social_______________________________NUIT___________________, residência/sede em _______________, código postal_________________________________Av.___________________________ ______________Distrito __________________________Bairro_____________________Telefone ________________Telemóvel__________________Fax________________email
- Texto do artigo, página 64: III. TITULARIDADE DOS TERRENOS ONDE SE LOCALIZAM AS INSTALAÇÕES
- Texto do artigo, página 64: (se aplicável) O requerente é [ ] proprietário [ ] arrendatário [ ] outro ____________________do prédio: [ ] urbano [ ] rústico [] misto, denominado _____________________,localizado na Av._______________________________________________________ Distrito ________________________,Bairro _________________, descrito sob o n.º ___________da Conservatória do Registo Predial de __________ e inscrito na matriz no artigo _________
- Texto do artigo, página 64: Se as águas residuais são de origem industrial preencha apenas o quadro IIIA.
- Texto do artigo, página 64: IV. CARACTERIZAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
- Texto do artigo, página 64: 1. Instalação de tratamento Tipo: [ ] ETAR urbana/doméstica [ ] sistema autónomo doméstico Aplica se às soluções de tratamento autónomas para pequenas unidades ou habitações não passíveis de integração em sistema público de saneamento e com infiltração no solo; pode ser uma fossa ou um pequeno sistema compacto e pode ser simples ou com órgão complementar. Designação____________________________________________________________ ________Ano de arranque_________ População servida (e.p.) ________Ano horizonte do projecto _________População servida no ano horizonte de projecto (e.p.)______________Descrição da actividade _______________________________________________(se sistema autónomo doméstico de comércio/serviços) __________________________________________Distrito _______________________________ Bairro __________________________.
- Texto do artigo, página 64: 2. Ponto de rejeição Origem das águas residuais:
- Texto do artigo, página 64: [ ] domésticas: [ ] habitação [ ] instalações sociais [ ] comércio/serviços
- Texto do artigo, página 65: [ ] urbanas [ ] agro-pecuárias: [ ] processo de produção [ ] sanitários e refeitórios [ ] outras ____________________
- Texto do artigo, página 65: Designação do ponto de rejeição_______________________________________ Meio receptor:
- Texto do artigo, página 65: [ ] rio [ ]ribeira/o [ ] barranco [ ] lagoa [ ] Estuário [ ] águas costeiras [ ] plano de água [ ] solo(área _______m2) [ ] outros.
- Texto do artigo, página 65: Sistema de descarga: [ ] vala [ ] colector com descarga controlada [ ] colector sem descarga controlada[ ] órgão de infiltração
- Texto do artigo, página 65: [ ] outro ____________________________________________________
- Texto do artigo, página 65: Volume anual descarregado __________ m3 Valorização ou Reutilização: sim [ ] não [ ] caudal reutilizado ____[ ] m 3/dia [ ] m3/mês [ ]m3/ano Finalidades do efluente reutilizado: [ ] rega de terrenos agrícolas [ ] rega de campos de golfe [ ] rega de jardins de uso público [ ] lavagem de ruas [ ] utilização no recinto da ETAR [ ] outro____________________________ Instalações: área total de implantação do projecto ___________m2 (____m2 integram domínio público hídrico) Localização: Distrito _________________Bairro____________________Coordenadas Geográficas (graus) Latitude___________________Longitude ____________________.
- Texto do artigo, página 65: III A. CARACTERIZAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO
- Texto do artigo, página 65: 1. Origem das águas residuais industriais
- Texto do artigo, página 66: [ ] processo de produção [ ] sanitários e refeitório [ ] torre de refrigeração [ ] pluviais contaminadas [ ] águas ruças [ ] outra ________________________________ Se todas as águas residuais produzidas são reunidas num mesmo sistema de tratamento com um único ponto de descarga só deverá preencher uma das linhas das várias tabelas que se seguem. Caso contrário, por cada origem de água residual identificada e, desde que tenha associado um ponto de descarga diferente do anterior, deverá preencher uma linha por cada uma das descargas que pretende efectuar.
- Texto do artigo, página 66: 1. ETAR
- Texto do artigo, página 66: Origem Águas Residuais
Sistema de tratamento associado
Designação
Distrito
Bairro
Coordenadas
Latitude
Longitude
Origem Águas Residuais Sistema de tratamento associado Designação Distrito Bairro Coordenadas Latitude Longitude - Texto do artigo, página 66: Origem Águas Residuais Sistema de tratamento associado Designação Distrito Bairro Coordenadas Latitude Longitude
Origem Águas Residuais Sistema de tratamento associado Coordenadas Designação Distrito Bairro Latitude Longitude - Texto do artigo, página 66: 2. Ponto de descarga
- Texto do artigo, página 66: Origem Águas Residuais
Designação do sistema de Tratamento associado
Ponto de descarga Coordenadas
Coordenadas (graus)
Sistema de descarga*
Solo
Latitude
Longitude
Origem Águas Residuais Designação do sistema de Tratamento associado Ponto de descarga Coordenadas Coordenadas (graus) Sistema de descarga* Solo Latitude Longitude - Texto do artigo, página 66: Origem Águas Residuais Designação do sistema de Tratamento associado Ponto de descarga Coordenadas Coordenadas (graus) Latitude Longitude Sistema de descarga* Solo
Origem Águas Residuais Designação do sistema de Tratamento associado Ponto de descarga Coordenadas Sistema de descarga* Solo Coordenadas (graus) Latitude Longitude - Texto do artigo, página 67: *Indicar se é vala, colector com ou sem obra de protecção (boca de lobo), órgão de infiltração, outro (especificar).
Origem Águas Residuais Designação do sistema de Tratamento associado Meio receptor Denominação* Margem Solo – Área (m2) - Texto do artigo, página 67: 3. Meio receptor
Origem Águas Residuais
Designação do sistema de Tratamento associado
Meio receptor
Denominação*
Margem
Solo – Área (m2)
*Indicar o nome do rio, ribeira, ribeiro, barranco, estuário ou águas costeiras ou solo.
Origem Águas Residuais Designação do sistema de Tratamento associado Meio receptor Denominação* Margem Solo – Área (m2) - Texto do artigo, página 67: 3. Meio receptor
Origem Águas Residuais
Designação do sistema de Tratamento associado
Meio receptor
Denominação*
Margem
Solo – Área (m2)
Origem Águas Residuais Designação do sistema de Tratamento associado Meio receptor Denominação* Margem Solo – Área (m2) - Texto do artigo, página 67: 4. Instalações: Área total de implantação do projecto ________m2, dos quais
- Texto do artigo, página 67: _______m2 integram o domínio público hídrico.
- Texto do artigo, página 67: _________________, ____de __________________________de 20______(Assinatura)
- Número ou marcador, página 67: Anexo 5 Modelo de Licenciamento de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas Fecais e deposição de lamas fecais na ETAR pública.
- Texto do artigo, página 67: 1. DADOS DA EMPRESA
1.1. Nome
1.2. Número de Registo
1.3. Número de Licença Comercial
1.4. Endereço
1. DADOS DA EMPRESA 1.1. Nome 1.2. Número de Registo 1.3. Número de Licença Comercial 1.4. Endereço - Texto do artigo, página 67: Modelo de Licenciamento de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas
- Texto do artigo, página 68: 1.5. Contacto
1.6. NUIT
1.5. Contacto 1.6. NUIT 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) 2.1. Sociedade 2.2. Cooperativa 2.3. Associação 2.4. Outra Forma 2.5. Descreva outra forma jurídica 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) Micro Pequena e Média Empresa Grande 3.1. Nacional 3.2. Provincial 3.3. Municipal 4. CAPITAL SOCIAL 4.1. Valores em Meticais Outras formas de capitais i. ii. iii. 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO 5.1. IRPC 5.2. IRPS 5.3. ISPC 5.4. INSS - Texto do artigo, página 68: 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA)
2.1. Sociedade
2.2. Cooperativa
2.3. Associação
2.4. Outra Forma
2.5. Descreva outra forma jurídica
1.5. Contacto 1.6. NUIT 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) 2.1. Sociedade 2.2. Cooperativa 2.3. Associação 2.4. Outra Forma 2.5. Descreva outra forma jurídica 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) Micro Pequena e Média Empresa Grande 3.1. Nacional 3.2. Provincial 3.3. Municipal 4. CAPITAL SOCIAL 4.1. Valores em Meticais Outras formas de capitais i. ii. iii. 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO 5.1. IRPC 5.2. IRPS 5.3. ISPC 5.4. INSS - Texto do artigo, página 68: 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA)
Micro
Pequena e Média Empresa
Grande
3.1. Nacional
3.2. Provincial
3.3. Municipal
1.5. Contacto 1.6. NUIT 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) 2.1. Sociedade 2.2. Cooperativa 2.3. Associação 2.4. Outra Forma 2.5. Descreva outra forma jurídica 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) Micro Pequena e Média Empresa Grande 3.1. Nacional 3.2. Provincial 3.3. Municipal 4. CAPITAL SOCIAL 4.1. Valores em Meticais Outras formas de capitais i. ii. iii. 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO 5.1. IRPC 5.2. IRPS 5.3. ISPC 5.4. INSS - Texto do artigo, página 68: 4. CAPITAL SOCIAL
4.1. Valores em Meticais
Outras formas de capitais
i.
ii.
iii.
1.5. Contacto 1.6. NUIT 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) 2.1. Sociedade 2.2. Cooperativa 2.3. Associação 2.4. Outra Forma 2.5. Descreva outra forma jurídica 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) Micro Pequena e Média Empresa Grande 3.1. Nacional 3.2. Provincial 3.3. Municipal 4. CAPITAL SOCIAL 4.1. Valores em Meticais Outras formas de capitais i. ii. iii. 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO 5.1. IRPC 5.2. IRPS 5.3. ISPC 5.4. INSS - Texto do artigo, página 68: 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
5.1. IRPC
5.2. IRPS
5.3. ISPC
5.4. INSS
1.5. Contacto 1.6. NUIT 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) 2.1. Sociedade 2.2. Cooperativa 2.3. Associação 2.4. Outra Forma 2.5. Descreva outra forma jurídica 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA) Micro Pequena e Média Empresa Grande 3.1. Nacional 3.2. Provincial 3.3. Municipal 4. CAPITAL SOCIAL 4.1. Valores em Meticais Outras formas de capitais i. ii. iii. 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO 5.1. IRPC 5.2. IRPS 5.3. ISPC 5.4. INSS - Texto do artigo, página 68: 2. FORMA JURÍDICA DA ORGANIZAÇÃO (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA)
- Texto do artigo, página 68: 3. AMBITO DA EMPRESA E TIPO DE EMPRESA (MARQUE COM X A OPÇÃO SELECCIONADA)
- Texto do artigo, página 68: 4. CAPITAL SOCIAL
- Texto do artigo, página 68: 5. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
- Texto do artigo, página 69: 5.5. Isenção
5.6. Outras formas
5.6.1. Explique outras formas:
5.5. Isenção 5.6. Outras formas 5.6.1. Explique outras formas: 6. ACTIVIDADES PRESTADAS Anos de experiência Local 6.1. Recolha de Resíduos Sólidos 6.2. Gestão de lamas fecais 6.3. Educação Sanitária 6.4. Outros Serviços Descreva outros serviços 7. TIPOS DE CLIENTES 7.1. Famílias Urbanas 7.2. famílias peri-urbanas 7.3. Empresas ou instituições 7.4. Outros tipos de clientes Enumere outro tipo de clientes 8. FONTES DE RECURSO 8.1. Próprios 8.2. Empréstimo Bancário 8.3. Empréstimo Institucional 8.4. Donativo 8.5. Outras Formas - Texto do artigo, página 69: 6. ACTIVIDADES PRESTADAS
Anos de experiência
Local
6.1. Recolha de Resíduos Sólidos
6.2. Gestão de lamas fecais
6.3. Educação Sanitária
6.4. Outros Serviços
Descreva outros serviços
5.5. Isenção 5.6. Outras formas 5.6.1. Explique outras formas: 6. ACTIVIDADES PRESTADAS Anos de experiência Local 6.1. Recolha de Resíduos Sólidos 6.2. Gestão de lamas fecais 6.3. Educação Sanitária 6.4. Outros Serviços Descreva outros serviços 7. TIPOS DE CLIENTES 7.1. Famílias Urbanas 7.2. famílias peri-urbanas 7.3. Empresas ou instituições 7.4. Outros tipos de clientes Enumere outro tipo de clientes 8. FONTES DE RECURSO 8.1. Próprios 8.2. Empréstimo Bancário 8.3. Empréstimo Institucional 8.4. Donativo 8.5. Outras Formas - Texto do artigo, página 69: 7. TIPOS DE CLIENTES
7.1. Famílias Urbanas
7.2. famílias peri-urbanas
7.3. Empresas ou instituições
7.4. Outros tipos de clientes
Enumere outro tipo de clientes
5.5. Isenção 5.6. Outras formas 5.6.1. Explique outras formas: 6. ACTIVIDADES PRESTADAS Anos de experiência Local 6.1. Recolha de Resíduos Sólidos 6.2. Gestão de lamas fecais 6.3. Educação Sanitária 6.4. Outros Serviços Descreva outros serviços 7. TIPOS DE CLIENTES 7.1. Famílias Urbanas 7.2. famílias peri-urbanas 7.3. Empresas ou instituições 7.4. Outros tipos de clientes Enumere outro tipo de clientes 8. FONTES DE RECURSO 8.1. Próprios 8.2. Empréstimo Bancário 8.3. Empréstimo Institucional 8.4. Donativo 8.5. Outras Formas - Texto do artigo, página 69: 8. FONTES DE RECURSO
8.1. Próprios
8.2. Empréstimo Bancário
8.3. Empréstimo Institucional
8.4. Donativo
8.5. Outras Formas
5.5. Isenção 5.6. Outras formas 5.6.1. Explique outras formas: 6. ACTIVIDADES PRESTADAS Anos de experiência Local 6.1. Recolha de Resíduos Sólidos 6.2. Gestão de lamas fecais 6.3. Educação Sanitária 6.4. Outros Serviços Descreva outros serviços 7. TIPOS DE CLIENTES 7.1. Famílias Urbanas 7.2. famílias peri-urbanas 7.3. Empresas ou instituições 7.4. Outros tipos de clientes Enumere outro tipo de clientes 8. FONTES DE RECURSO 8.1. Próprios 8.2. Empréstimo Bancário 8.3. Empréstimo Institucional 8.4. Donativo 8.5. Outras Formas - Texto do artigo, página 69: 6. ACTIVIDADES PRESTADAS
- Texto do artigo, página 69: 7. TIPOS DE CLIENTES
- Texto do artigo, página 69: 8. FONTES DE RECURSO
- Número ou marcador, página 69: Anexo 6
- Texto do artigo, página 70: Tabelas de Taxas
- Texto do artigo, página 70: N.
DESIGNAÇÃO
TAXAS (Mts)
`1
Taxa de ligação a rede pública de saneamento e drenagem por metro de conduta
a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas
500,00
b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares não- pavimentadas
300,00
c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentas
2.000.00
d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas
1,500.00
e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas
4,000.00
f. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas
2,500.00
2
Taxa anual de licenciamento actividade de gestão de lamas fecais
a. Operadores com capacidade de transporte de 20.000L mensais
4.000,00
b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000L mensais
6.000,00
c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000L mensais
8.000,00
d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000L mensais (e acima de 200.000L)
10.000,00
3
Taxa mensal de utilização de ETAR Pública
Operadores com capacidade de transporte até 20.000L mensais
1.500,00
Operadores com capacidade de transporte até 50.000L mensais
2.500,00
Operadores com capacidade de transporte até 100.000L mensais
3.500,00
Operadores com capacidade de transporte até 200.000L mensais (e acima de 200.000L)
4.500,00
4
Taxa de licenciamento de instalação de ETAR privada
a. Até tratamento terciário
10.000,00
b. Até tratamento secundário
15.000,00
c. Até tratamento primário
75.000,00
Taxa Por Colocação de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem
N. DESIGNAÇÃO TAXAS (Mts) `1 Taxa de ligação a rede pública de saneamento e drenagem por metro de conduta a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas 500,00 b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares não- pavimentadas 300,00 c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentas 2.000.00 d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas não- pavimentadas 1,500.00 e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas 4,000.00 f. Utilizações comerciais e industriais em áreas não- pavimentadas 2,500.00 2 Taxa anual de licenciamento actividade de gestão de lamas fecais a. Operadores com capacidade de transporte de 20.000L mensais 4.000,00 b. Operadores com capacidade de transporte de 50.000L mensais 6.000,00 c. Operadores com capacidade de transporte de 100.000L mensais 8.000,00 d. Operadores com capacidade de transporte de 200.000L mensais (e acima de 200.000L) 10.000,00 3 Taxa mensal de utilização de ETAR Pública Operadores com capacidade de transporte até 20.000L mensais 1.500,00 Operadores com capacidade de transporte até 50.000L mensais 2.500,00 Operadores com capacidade de transporte até 100.000L mensais 3.500,00 Operadores com capacidade de transporte até 200.000L mensais (e acima de 200.000L) 4.500,00 4 Taxa de licenciamento de instalação de ETAR privada a. Até tratamento terciário 10.000,00 b. Até tratamento secundário 15.000,00 c. Até tratamento primário 75.000,00 Taxa Por Colocação de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem - Texto do artigo, página 70: Tabelas de Taxas
N.
DESIGNAÇÃO
TAXAS
(Mts)
N. DESIGNAÇÃO TAXAS (Mts) - Texto do artigo, página 71: 5
Até 1.0 m de largura
1.500,00
Até 3.0 m de largura
10.000,00
Até 5.0 m de largura
25.000,00
6
Taxa por Aprovação de plantas Topográficas
Utilizações domésticas de moradias unifamiliares
1.700,00
Utilizações domésticas colectivas (prédios)
3,300.00
Utilizações comerciais e industriais
6,500.00
7
Taxa Por Aprovação de Projectos
a. Projecto de drenagem de águas pluviais (domésticas)
3.260,00
b. Projecto de drenagem de águas pluviais (indústria, comércio e outras)
10.260,00
c. Projecto de drenagem de águas residuais (domésticas)
3.500,00
d. Projecto de drenagem de águas residuais (indústria, comércio e outros)
17.,500,00
8
Taxa por Fornecimento de informação de saneamento
a. Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2
4.500,00
b. Mapas da rede de drenagem pluvial por km2
3.200,00
c. Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial
3.000,00
9
Taxa por Licenciamento de construção de sanitários públicos e colectivos
a. Mercados e paragens de transportes públicos.
3,260.00
b. Outros locais de concentração de pessoas
4,500.00
10
Taxa Licenciamento de sanitário móvel por unidade
a. Locais permanentes de concentração de pessoas (mercados, paragens, e outros)
2,000.00
b. Locais temporários de concentração de pessoas
2,500.00
5 Até 1.0 m de largura 1.500,00 Até 3.0 m de largura 10.000,00 Até 5.0 m de largura 25.000,00 6 Taxa por Aprovação de plantas Topográficas Utilizações domésticas de moradias unifamiliares 1.700,00 Utilizações domésticas colectivas (prédios) 3,300.00 Utilizações comerciais e industriais 6,500.00 7 Taxa Por Aprovação de Projectos a. Projecto de drenagem de águas pluviais (domésticas) 3.260,00 b. Projecto de drenagem de águas pluviais (indústria, comércio e outras) 10.260,00 c. Projecto de drenagem de águas residuais (domésticas) 3.500,00 d. Projecto de drenagem de águas residuais (indústria, comércio e outros) 17.,500,00 8 Taxa por Fornecimento de informação de saneamento a. Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 4.500,00 b. Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 3.200,00 c. Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 3.000,00 9 Taxa por Licenciamento de construção de sanitários públicos e colectivos a. Mercados e paragens de transportes públicos. 3,260.00 b. Outros locais de concentração de pessoas 4,500.00 10 Taxa Licenciamento de sanitário móvel por unidade a. Locais permanentes de concentração de pessoas (mercados, paragens, e outros) 2,000.00 b. Locais temporários de concentração de pessoas 2,500.00 - Número ou marcador, página 71: Anexo 7 Tabela das Coimas e Multas
- Texto do artigo, página 71: N.
DESIGNAÇÃO
VALOR (MTS)
Por Execução Obrigatória de ligação a rede pública de saneamento e drenagem
a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas
1,000.00
N. DESIGNAÇÃO VALOR (MTS) Por Execução Obrigatória de ligação a rede pública de saneamento e drenagem a. Utilizações domésticas de moradias unifamiliares em áreas pavimentadas 1,000.00 - Texto do artigo, página 72: 1
b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliar em áreas não- pavimentadas
600.00
c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas
4,000.00
d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas nãopavimentadas
3,000.00
e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas
8,000.00
f. Utilizações comerciais e industriais em áreas nãopavimentadas
5,000.00
2
Por Prestação Clandestina de Serviços de gestão de lamas fecais
Operadores com tanques até 2000l
15,000.00
Operadores com tanques até 6000l
18,000.00
Operadores com tanques até 10000l
16,000.00
Operadores com tanques até 18000l (ou mais litros)
25,000.00
3
Deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500l
Valas de drenagem a céu aberto
10,000.00
Colectores de drenagem
6,000.00
Rede de esgotos
3,000.00
Estação de Tratamento de Águas Residuais
1,500.00
4
Deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500l
Valas de drenagem a céu aberto
30,000.00
Colectores de drenagem
25,000.00
Rede de esgotos
21,500.00
Estação de Tratamento de Águas Residuais
15,000.00
5
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500l
a. zonas residenciais
350,000.00
b. Cursos de água incluindo o mar
400,000.00
c. Na via pública
300,000.00
e. Terrenos baldios
300,000.00
f. Locais de deposição de resíduos sólidos
400,000.00
6
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500l
a. zonas residenciais
400,000.00
b. Cursos de água incluindo o mar
550,000.00
c. Na via pública
350,000.00
d. Terrenos baldios
350,000.00
c. Locais de deposição de resíduos sólidos
400,000.00
7
Por instalação ilegal de ETAR privada
a. Até tratamento terciário
20,000.00
b. Até tratamento secundário
30,000.00
c. Até tratamento primário
150,000.00
8
Por Colocação ilegal de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem
a. Até 1.0 m de largura
3,000.00
b. Até 3.0 m de largura
20,000.00
c. até 5.0 m de largura
50,000.00
Por descarga de Águas Residuais acima dos VLE
1 b. Utilizações domésticas de moradias unifamiliar em áreas não- pavimentadas 600.00 c. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas pavimentadas 4,000.00 d. Utilizações domésticas colectivas (prédios) em áreas nãopavimentadas 3,000.00 e. Utilizações comerciais e industriais em áreas pavimentadas 8,000.00 f. Utilizações comerciais e industriais em áreas nãopavimentadas 5,000.00 2 Por Prestação Clandestina de Serviços de gestão de lamas fecais Operadores com tanques até 2000l 15,000.00 Operadores com tanques até 6000l 18,000.00 Operadores com tanques até 10000l 16,000.00 Operadores com tanques até 18000l (ou mais litros) 25,000.00 3 Deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500l Valas de drenagem a céu aberto 10,000.00 Colectores de drenagem 6,000.00 Rede de esgotos 3,000.00 Estação de Tratamento de Águas Residuais 1,500.00 4 Deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500l Valas de drenagem a céu aberto 30,000.00 Colectores de drenagem 25,000.00 Rede de esgotos 21,500.00 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15,000.00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500l a. zonas residenciais 350,000.00 b. Cursos de água incluindo o mar 400,000.00 c. Na via pública 300,000.00 e. Terrenos baldios 300,000.00 f. Locais de deposição de resíduos sólidos 400,000.00 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500l a. zonas residenciais 400,000.00 b. Cursos de água incluindo o mar 550,000.00 c. Na via pública 350,000.00 d. Terrenos baldios 350,000.00 c. Locais de deposição de resíduos sólidos 400,000.00 7 Por instalação ilegal de ETAR privada a. Até tratamento terciário 20,000.00 b. Até tratamento secundário 30,000.00 c. Até tratamento primário 150,000.00 8 Por Colocação ilegal de Placas de Atravessamento Para Uso Privado nas Valas de Drenagem a. Até 1.0 m de largura 3,000.00 b. Até 3.0 m de largura 20,000.00 c. até 5.0 m de largura 50,000.00 Por descarga de Águas Residuais acima dos VLE - Texto do artigo, página 73: 9
a. Águas Industriais até 10% acima dos VLE
25,000.00
b. Águas Industriais até 25% acima dos VLE
50,000.00
c. Águas Industriais até 50% acima dos VLE
100,000.00
d. Águas Industriais até 100% acima dos VLE
200,000.00
e. Águas domésticas até 10% acima dos VLE
5,000.00
f. Águas domésticas até 25% acima dos VLE
10,000.00
g. Águas domésticas até 50% acima dos VLE
20,000.00
h. Águas domésticas até 100% acima dos VLE
40,000.00
10
Por descarga de Águas Residuais e Pluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
Descargas até 10% acima do volume previsto
3,000.00
Descargas até 25% acima do volume previsto
5,000.00
Descargas até 50% acima do volume previsto
10,000.00
Descargas até 100% acima do volume previsto
15,000.00
11
Por falta de pagamento das taxas e tarifas devidas
10% do valor
12
Por obstrução da passagem de águas residuais para o colector público
10,000.00
13
Por obstrução de valas de drenagem
15,000.00
14
Por descarga de água canalizada, pluvial, lençol freático ou piscina na via pública
a. utilizadores domésticos
25,000.00
b. utilizadores industriais e comerciais
30,000.00
c. entidade gestora de abastecimento de água
25,000.00
15
Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
a. Resíduos sólidos domésticos
1,000.00
b. Resíduos sólidos comerciais
5,000.00
c. Resíduos sólidos de construção
10,000.00
e. Resíduos sólidos industriais
50,000.00
16
Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem
5,000.00
17
Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem
125% dos custos de reposição apurados pelo CMCM
18
Por execução de obras de saneamento e drenagem sem aprovação do projecto pelo CMCM
a. Ao técnico responsável
45,000.00
b. Ao proprietário
25,000.00
19
Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
a. Ao técnico responsável
75,000.00
b. Ao proprietário
50,000.00
20
Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMCM
a. Ao técnico responsável
45,000.00
b. Ao proprietário
25,000.00
21
Por alteração do projecto de saneamento e drenagem predial sem autorização do CMCM
a. Ao técnico responsável
5,000.00
b. Ao proprietário
2,000.00
9 a. Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25,000.00 b. Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50,000.00 c. Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100,000.00 d. Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200,000.00 e. Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5,000.00 f. Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10,000.00 g. Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20,000.00 h. Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40,000.00 10 Por descarga de Águas Residuais e Pluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora Descargas até 10% acima do volume previsto 3,000.00 Descargas até 25% acima do volume previsto 5,000.00 Descargas até 50% acima do volume previsto 10,000.00 Descargas até 100% acima do volume previsto 15,000.00 11 Por falta de pagamento das taxas e tarifas devidas 10% do valor 12 Por obstrução da passagem de águas residuais para o colector público 10,000.00 13 Por obstrução de valas de drenagem 15,000.00 14 Por descarga de água canalizada, pluvial, lençol freático ou piscina na via pública a. utilizadores domésticos 25,000.00 b. utilizadores industriais e comerciais 30,000.00 c. entidade gestora de abastecimento de água 25,000.00 15 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem a. Resíduos sólidos domésticos 1,000.00 b. Resíduos sólidos comerciais 5,000.00 c. Resíduos sólidos de construção 10,000.00 e. Resíduos sólidos industriais 50,000.00 16 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5,000.00 17 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem 125% dos custos de reposição apurados pelo CMCM 18 Por execução de obras de saneamento e drenagem sem aprovação do projecto pelo CMCM a. Ao técnico responsável 45,000.00 b. Ao proprietário 25,000.00 19 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem a. Ao técnico responsável 75,000.00 b. Ao proprietário 50,000.00 20 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CMCM a. Ao técnico responsável 45,000.00 b. Ao proprietário 25,000.00 21 Por alteração do projecto de saneamento e drenagem predial sem autorização do CMCM a. Ao técnico responsável 5,000.00 b. Ao proprietário 2,000.00 - Texto do artigo, página 74: 22
Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
a. Ao técnico responsável
3,000.00
b. Ao proprietário
1,500.00
23
Por adultério das medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
a. Industrial
25,000.00
b. Doméstico
5,000.00
24
Por construção de sanitários públicos sem o devido licenciamento
9,000.00
25
Por colocação de sanitários móveis sem o devido licenciamento
5,000.00
22 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora a. Ao técnico responsável 3,000.00 b. Ao proprietário 1,500.00 23 Por adultério das medições de caudais e parâmetros de qualidade de água a. Industrial 25,000.00 b. Doméstico 5,000.00 24 Por construção de sanitários públicos sem o devido licenciamento 9,000.00 25 Por colocação de sanitários móveis sem o devido licenciamento 5,000.00 - Texto do artigo, página 75: CIDADE DA MATOLA
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