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Texto do artigo · p. 9 Bee Mak Civil Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101310485, a sociedade Bee Mak Civil Construction
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de Bee Mak Civil Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade têm a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção de edifícios, renovações e fazer pavimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Bernardo Joseph Munjoma, solteiro, maior, natural de Harare, residente na cidade de Tete, Bairro Mpadué de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 05ZW00094436B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete a 10 de Maio de 2019, com NUIT 105017121.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Bernardo Joseph Munjoma, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
Texto do artigo · p. 10 amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bee Mak Civil Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101310485, a sociedade Bee Mak Civil Construction
  3. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de Bee Mak Civil Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade têm a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Construção de edifícios, renovações e fazer pavimento;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Construção civil.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Bernardo Joseph Munjoma, solteiro, maior, natural de Harare, residente na cidade de Tete, Bairro Mpadué de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 05ZW00094436B, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Tete a 10 de Maio de 2019, com NUIT 105017121.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Bernardo Joseph Munjoma, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais
  25. Texto do artigo, página 10: amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 10 de Setembro de 2020. — O Con-
  33. Texto do artigo, página 10: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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