III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2020
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 181
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala. Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete. Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Indústrias Moageiras de Tete. Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos. Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. ATOM – Africa Technology Operations & Maintenance, Limitada. ATOM Technology, Limitada. Bee Mak Civil Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canavieiros Orgânico de Canhimbe (Coco-Canhimbe), Limitada. Collins Sistema de Água, Limitada. Hotel Milénio, Limitada. Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Julmar Tyres & Auto, Limitada. KG Multiserviços, Limitada. Lunga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcom, Limitada. MDC Construções & Logística, Limitada. Milénio Center, Limitada. Moz Interserviço, Limitada. National Track, Limitada. Olisigas Serviços, Limitada. Pinto’s Auto Service, Limitada. Profile, Limitada. Save Game Hunters, Limitada. Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sustentável, Limitada. Twin Consulting, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Uniquecom, S.A. Van Nel Construções, Limitada. Viva o Sonho, Limitada. Yassine Tuaibo Ragù, Limitada. Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregue, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 14 de Março de 2019. O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação de ora em diante designada por Associação de Indústrias Moageiras de Tete (AIMOTE), representada pelo senhor Isaac Jorge Camchira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111278F, emitido a 17 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, província de Tete, representante da mesma, requereu ao governador da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis cujos os actos de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação de Indústrias Moageiras de Tete (AIMOTE).
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete, em Tete, 26 de Junho de 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Associação de Indústrias Moageiras de Tete – AIMOTE
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e onze à folhas cento e treze do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Isaac Jorge Camchira, casado, natural de Chueza, distrito de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100111278 F, de dezassete de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Abílio Tsamba Milição, solteiro, maior, natural de Capirizanje, distrito de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101942543C, de um de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Armando Andicene Xavier, solteiro, maior, natural de Cambulatsisse, distrito de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100101216 I, de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Guimarães José Caetano, solteiro, maior, natural de Benga, distrito de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoio, cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100101293 J, de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João António, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102792259 Q, de seis de Novembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Manuel Diquissone Janasse, solteiro, maior, natural de Catsanha, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100526840 F, de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Marina Victor Bucha, solteira, maior, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101659024 N, de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Rute Naftal Cossa, solteira, maior, natural de Xinavane, distrito de Manhiça, Província
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101589519 S, de trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Sulemane Daude Valy, casado, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334548 B, de vinte de Julho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Temóteo Jone Meque, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100137116 A, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número cinquenta e nove barra GG-CEPT barra SG dois mil e vinte, de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, de sua excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Indústrias Moageiras de Tete (AIMOTE).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Indústrias Moageiras de Tete, abreviadamente AIMOTE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação AIMOTE tem a sua sede no Bairro Matundo, cidade de Tete, província de Tete, podendo criar delegações em toda a província de Tete.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação de Indústrias Moageiras de Tete (AIMOTE):
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os proprietários das indústrias moageiras, de maneira a poderem defender melhor os seus interesses;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a coordenação na aquisição de espaços para o estabelecimento das moageiras, bem como intervir na melhoria e sincronia nas actividades público-privadas, consequentemente criar um ambiente de negócio sustentável e harmonioso ao cliente; e c)Criar condições para a expansão da rede de indústrias moageiras em zonas de expansão e com necessidade, visando um desenvolvimento local equilibrado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação AIMOTE integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Presidente da Directoria Administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, passaporte e ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro, compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: A associação terá como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Directoria Administrativa; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Mandato)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos direitos que lhes confere este estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatória para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) vice-
- Texto do artigo, página 3: -presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Directoria Administrativa, que dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas pelos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Presidente da Assembleia-geral escolherá um secretário que lavrará a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, exigir-se-á o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As demais deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Sete) No caso de empate nas votações da Assembleia Geral o Presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Oito) No caso de ausência e impedimentos do Presidente da Directoria Administrativa, compete ao Vice-presidente dirigir os trabalhos, na ausência ou impedimento deste compete à Assembleia Geral designar substituto para dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral Ordinária)
- Texto do artigo, página 3: Após o ano, na segunda quinzena do mês de Janeiro do ano seguinte, será realizada a Assembleia Geral Ordinária e a ela competirá:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder à eleição do presidente da nova directoria administrativa, se corresponder ao término do mandato;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder à eleição dos membros do conselho fiscal, se corresponder ao término do mandato; e
- Número ou marcador, página 3: c) Dar posse aos membros da nova directoria administrativa e ao Conselho Fiscal, se corresponder ao início do mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral Extraordinária)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre alterações no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar os resultados do exercício e as contas, com o parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar recursos contra decisões da Directoria Administrativa;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar a inclusão e exclusão de associados;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder o título de associado benemérito; f)Decidir sobre a conveniência de alienar, conceder, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: g) Discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associação para os quais for convocada; h)Decidir sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regimento interno; e
- Número ou marcador, página 3: j) Alterar o estatuto.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Directoria Administrativa)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Directoria Administrativa é o órgão administrativo da Associação AIMOTE e será constituída na seguinte ordem:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A directoria administrativa reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As decisões da directoria administrativa serão tomadas pela maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da directoria administrativa, no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável perante o Conselho Fiscal, pela administração e orientação geral da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Directoria Administrativa)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Directoria Administrativa; b)Administrar a associação, representá-la activa e passivamente em juízo e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar a correspondência dirigida ao público e as autoridades superiores;
- Número ou marcador, página 3: d) Rubricar todos os livros e documentos oficiais;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar com o tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras;
- Número ou marcador, página 3: f) Assinar toda a correspondência, diploma, entre outros;
- Número ou marcador, página 3: g) Autorizar as despesas previstas no orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a divulgação dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 3: i) Solucionar os casos omissos, de carácter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação interna;
- Número ou marcador, página 3: j) Elaborar, conjuntamente com o vice- -presidente e tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, para apreciação do Conselho Fiscal e aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: k) Fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades superiores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado à directoria administrativa, à presidência, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar juntamente com o presidente as correspondências;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar com o presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) Substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Fiscalizar a fiel observância da legislação interna e as leis das entidades superiores; e g)Quando o presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o vice-presidente ficará no exercício da presidência, feitas as necessárias comunicações às entidades superiores.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a orientação do presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras rendas destinadas à manutenção da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar mensalmente à directoria administrativa o balancete demonstrativo da receita e despesa; e
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar anualmente o balanço a ser encaminhado ao Conselho Fiscal, para análise.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 2 (dois) anos, pela mesma Assembleia Geral que eleger a Directoria Administrativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Aos membros do Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração da associação, verificando a exactidão dos lançamentos contábeis; b)Dar parecer sobre a aplicação de numerários da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balanço anual.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Do quadro social, direitos, deveres, penas e recurso
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Quadro social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores de 21 anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político, distribuído nas seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores; e
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuintes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão considerados fundadores todos os que participaram da reunião de fundação da entidade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado ou nomeado para cargo os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Recorrer ao Presidente da Directoria Administrativa solicitando esclarecimentos que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por motivo julgado justo pela directoria administrativa;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da directoria administrativa, possíveis falhas; e
- Número ou marcador, página 4: f) Dar parecer sobre o ajuste dos preços a serem usados nas indústrias moageiras (moageiras e piladoras).
- Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da associação no cumprimento de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Evitar dentro da associação qualquer manifestação de carácter político, religioso e racial;
- Número ou marcador, página 4: c) Respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos regimentos internos e demais deliberações sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir o distanciamento de 1Km radial, uma Moageira da outra;
- Número ou marcador, página 4: e) Ajudar ao Público no acto administrativo para estabelecimento de uma indústria moageira;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar as diversas legislações sobre o licenciamento das indústrias moageiras;
- Número ou marcador, página 4: g) Contribuir pontualmente as ajudas em valores ou outros, decididos pela associação, para assistência fúnebre de família directa (para os membros contribuintes);
- Número ou marcador, página 4: h) Comunicar por escrito à directoria administrativa a modificação de endereço, entre outros;
- Número ou marcador, página 4: i) Apresentar por escrito à directoria administrativa sugestões visando melhoria de atendimento ao cliente;
- Número ou marcador, página 4: j) Responder claramente as intimações feitas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Procurar apresentar novos associados para o quadro de associados contribuintes;
- Número ou marcador, página 4: l) Comunicar a associação o estabelecimento/espaço de nova Moageira;
- Número ou marcador, página 4: m) Respeitar todas as leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Das penalidades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de penalidades:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 4: c) Eliminação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A pena de advertência será aplicada ao associado, que não estiver a cumprir as normas deste estatuto e regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A pena de suspensão será aplicada pela Directoria Administrativa, quando:
- Número ou marcador, página 4: a) O associado que incorrer em falta grave ou quando já houver sido advertido anteriormente; e
- Número ou marcador, página 4: b) Se for condenado em sentença passada em julgamento, por acto desabonador e que o torne inidóneo ao convívio social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A suspensão se dará durante o cumprimento da pena, porém receberá assistência da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A pena de eliminação será aplicada ao associado que:
- Número ou marcador, página 4: a) Reincidir em infracção anteriormente punida com suspensão e a falta for considerada grave;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando não participar, contribuir activamente por um período superior a dois anos, conforme os deveres;
- Número ou marcador, página 4: c) Cobranças ilícitas ou praticar actos de corrupção dentro da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Usar o nome da associação para praticar actos contra as leis de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Recurso)
- Número ou marcador, página 4: Um) Das penalidades aplicadas pela directoria administrativa caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do acto, mediante comunicação expedida pela secretaria da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O recurso suspende a execução da decisão recorrida mantendo os membros todos os direitos até que a Assembleia Geral se pronuncie.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os cargos nos órgãos sociais são exercidos sem remuneração alguma, sendo falta grave qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato precisa necessariamente ser associado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação AIMOTE somente poderá ser dissolvida por motivos de força maior.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos previstos em lei, qualquer eventualidade que torne inexequível a existência da associação.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de dissolução da associação os bens pertencentes às mesmas serão partilhados aos membros integrantes da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da Directoria Administrativa serão resolvidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entrará em vigor na data do reconhecimento jurídico da associação, devendo o mesmo ser registado na Conservatória.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2020. — O Notário, Iuri
- Texto do artigo, página 5: Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos, matriculada sob NUEL 101167577, entre José Issufo, solteiro, natural de Chiconjo-Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100037409B, emitido a 21 de Janeiro de 2011 na Beira; Adelina Maria Bernardo Dias, casada, natural do Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106764870I, emitido a 16 de Junho de 2017; na Beira; Antónia Elisa Ferrão Manuel, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276152S, emitido a 8 de Novembro de 2016 na Beira; Marcos Dias António Gimo, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173677M, emitido a 23 de Maio de 2012 na Beira; Alberto Wong Toy, casado, nascido a 17 de Julho de 1946, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100175364S, emitido a 26 de Abril de 2010, na Beira; Porcila Maria Marchiso Graziano, casada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460422M, emitido a 4 de Novembro de 2016, na Beira, Cativo José Dias, casado, nascida a 13 de Outubro de 1966, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106764869P, emitido a 16 de Junho de 2017, na Beira, Dino Simplício Lopes Bulha, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044241Q, emitido aos 04/03/2016na Beira, Elidio Chico Jone, solteiro, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304580235J, emitido a 8 de Janeiro de 2014, na Beira,
- Texto do artigo, página 5: conforme os estatutos elaborados, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do nome e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos, tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 5: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito distrital, a duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
- Número ou marcador, página 5: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Promoção de encontro dos associados para a divulgação da lei do condomínio;
- Número ou marcador, página 5: g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do imóvel.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Recursos
- Texto do artigo, página 5: A associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 5: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Admissão e categorias
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio ou que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: a) Dos membros fundadores – São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação; b)Dos membros efectivos – São membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Dos membros beneméritos – Serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação; d)Dos membros honorários – Será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Utilizar os serviços de apoio da associação.
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: g) Possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação de moradores do prédio:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Comissão de moradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos da associação têm mandato de dois anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor das jóias e das contas;
- Número ou marcador, página 6: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou em pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda, de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Convocatória
- Texto do artigo, página 6: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio do aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros pre-sentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída por uma mesa e será dirigida por um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Presidente da associação
- Texto do artigo, página 6: O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Competência do presidente da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Vogal
- Número ou marcador, página 6: Um) É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou o secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Secretário
- Texto do artigo, página 6: Sua competência:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar actas das reuniões da presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da comissão de moradores
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Comissão de moradores
- Texto do artigo, página 7: A comissão de moradores é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da comissão;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os titulares da comissão de moradores serão eleitos pelo período de dois anos não renováveis pelo período consecutivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Sua competência
- Texto do artigo, página 7: a)Executar as deliberações da assembleiageral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar o conselho administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçara sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
- Número ou marcador, página 7: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, sessões, divisões e outro;
- Número ou marcador, página 7: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões, etc.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS Competência do Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se-à:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 7: A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Cnselho da Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução a assembleia-geral devera decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação e outras instituições congéneres que os possam aplicar como os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorres-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283291, uma entidade denominada Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nooruddin Sadrurddin Panjwani, casado com Jasmine Noorddin Panjawane, portador do DIRE n.º 05N00031446J, emitido
- Texto do artigo, página 7: a 3 de Outubro de 2019, válido até 2 de Outubro de 2020, natural de Belaita, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2528, sétimo andar, flat 44, bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro de Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional bem como criar sucursais, agências filiais, delegações ou formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares de género frescos e bebidas: ii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii.Produtos de limpezas e cosméticos; iv. Equipamentos diversos e mobiliário; v. Produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de: i. Consultoria para área de negócio e gestão; ii. Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii. Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital
- Texto do artigo, página 8: social, pertencente ao único sócio Nooruddin Sadruddin Panjwani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bee Mak Civil Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canavieiros Orgânico de Canhimbe (Coco-Canhimbe), Limitada, abreviadamente COCO-CANHIMBE
- Certidão de registo Collins Sistema de Água, Limitada
- Certidão de registo Hotel Milénio, Limitada
- Certidão de registo Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Julmar Tyres & Auto, Limitada
- Certidão de registo KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marcom, Limitada
- Certidão de registo MDC Construções & Logística, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Certidão de registo Milénio Center, Limitada
- Certidão de registo Moz Interserviço, Limitada
- Certidão de registo National Track, Limitada
- Certidão de registo Olisigas Serviços, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Pinto’s Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Profile, Limitada
- Certidão de registo Save Game Hunters, Limitada
- Certidão de registo Super Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sustentável, Limitada
- Certidão de registo Associação de Indústrias Moageiras de Tete – AIMOTE
- Certidão de registo Twin Consulting, Limitada
- Certidão de registo Uniquecom, S.A.
- Certidão de registo Van Nel Construções, Limitada
- Certidão de registo Viva o Sonho, Limitada
- Certidão de registo Yassine Tuaibo Ragù, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos
- Certidão de registo Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alfa Agricultura – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Diploma ATOM - Africa Technology Operations & Maintenance, Limitada
- Certidão de registo ATOM Technology, Limitada