Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos, matriculada sob NUEL 101167577, entre José Issufo, solteiro, natural de Chiconjo-Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100037409B, emitido a 21 de Janeiro de 2011 na Beira; Adelina Maria Bernardo Dias, casada, natural do Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106764870I, emitido a 16 de Junho de 2017; na Beira; Antónia Elisa Ferrão Manuel, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276152S, emitido a 8 de Novembro de 2016 na Beira; Marcos Dias António Gimo, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173677M, emitido a 23 de Maio de 2012 na Beira; Alberto Wong Toy, casado, nascido a 17 de Julho de 1946, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100175364S, emitido a 26 de Abril de 2010, na Beira; Porcila Maria Marchiso Graziano, casada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460422M, emitido a 4 de Novembro de 2016, na Beira, Cativo José Dias, casado, nascida a 13 de Outubro de 1966, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106764869P, emitido a 16 de Junho de 2017, na Beira, Dino Simplício Lopes Bulha, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044241Q, emitido aos 04/03/2016na Beira, Elidio Chico Jone, solteiro, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304580235J, emitido a 8 de Janeiro de 2014, na Beira,
- Texto do artigo, página 5: conforme os estatutos elaborados, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do nome e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos, tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 5: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS Âmbito e duração
- Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito distrital, a duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
- Número ou marcador, página 5: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Promoção de encontro dos associados para a divulgação da lei do condomínio;
- Número ou marcador, página 5: g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do imóvel.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Recursos
- Texto do artigo, página 5: A associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Juros diversos;
- Número ou marcador, página 5: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Admissão e categorias
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio ou que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: a) Dos membros fundadores – São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação; b)Dos membros efectivos – São membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Dos membros beneméritos – Serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação; d)Dos membros honorários – Será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Direitos
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Utilizar os serviços de apoio da associação.
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Ser informado acerca da administração da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: g) Possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Deveres
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação de moradores do prédio:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Comissão de moradores;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos da associação têm mandato de dois anos renovável.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor das jóias e das contas;
- Número ou marcador, página 6: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou em pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda, de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Convocatória
- Texto do artigo, página 6: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio do aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros pre-sentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída por uma mesa e será dirigida por um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Presidente da associação
- Texto do artigo, página 6: O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Texto do artigo, página 6: Competência do presidente da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Vogal
- Número ou marcador, página 6: Um) É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou o secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Secretário
- Texto do artigo, página 6: Sua competência:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar actas das reuniões da presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da comissão de moradores
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Comissão de moradores
- Texto do artigo, página 7: A comissão de moradores é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da comissão;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os titulares da comissão de moradores serão eleitos pelo período de dois anos não renováveis pelo período consecutivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Sua competência
- Texto do artigo, página 7: a)Executar as deliberações da assembleiageral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Organizar o conselho administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçara sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
- Número ou marcador, página 7: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, sessões, divisões e outro;
- Número ou marcador, página 7: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões, etc.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS Competência do Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se-à:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 7: A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Cnselho da Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução a assembleia-geral devera decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação e outras instituições congéneres que os possam aplicar como os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorres-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.