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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos, matriculada sob NUEL 101167577, entre José Issufo, solteiro, natural de Chiconjo-Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100037409B, emitido a 21 de Janeiro de 2011 na Beira; Adelina Maria Bernardo Dias, casada, natural do Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106764870I, emitido a 16 de Junho de 2017; na Beira; Antónia Elisa Ferrão Manuel, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276152S, emitido a 8 de Novembro de 2016 na Beira; Marcos Dias António Gimo, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173677M, emitido a 23 de Maio de 2012 na Beira; Alberto Wong Toy, casado, nascido a 17 de Julho de 1946, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100175364S, emitido a 26 de Abril de 2010, na Beira; Porcila Maria Marchiso Graziano, casada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460422M, emitido a 4 de Novembro de 2016, na Beira, Cativo José Dias, casado, nascida a 13 de Outubro de 1966, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106764869P, emitido a 16 de Junho de 2017, na Beira, Dino Simplício Lopes Bulha, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044241Q, emitido aos 04/03/2016na Beira, Elidio Chico Jone, solteiro, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304580235J, emitido a 8 de Janeiro de 2014, na Beira,
Texto do artigo · p. 5 conforme os estatutos elaborados, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do nome e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos, tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Natureza e fins
Texto do artigo · p. 5 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 5 A associação é de âmbito distrital, a duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 5 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio;
Número ou marcador · p. 5 b) Promoção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
Número ou marcador · p. 5 d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção de encontro dos associados para a divulgação da lei do condomínio;
Número ou marcador · p. 5 g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do imóvel.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos recursos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Recursos
Texto do artigo · p. 5 A associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Juros diversos;
Número ou marcador · p. 5 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 5 e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Admissão e categorias
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio ou que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 a) Dos membros fundadores – São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação; b)Dos membros efectivos – São membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Dos membros beneméritos – Serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação; d)Dos membros honorários – Será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Direitos
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Utilizar os serviços de apoio da associação.
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 g) Possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Deveres
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 6 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos da associação de moradores do prédio:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Comissão de moradores;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os titulares dos órgãos da associação têm mandato de dois anos renovável.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 6 i) Fixar o valor das jóias e das contas;
Número ou marcador · p. 6 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Sessões ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou em pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda, de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Convocatória
Texto do artigo · p. 6 A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio do aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros pre-sentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é constituída por uma mesa e será dirigida por um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Presidente da associação
Texto do artigo · p. 6 O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competência
Texto do artigo · p. 6 Competência do presidente da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender todos assuntos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Vogal
Número ou marcador · p. 6 Um) É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou o secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Secretário
Texto do artigo · p. 6 Sua competência:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar actas das reuniões da presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da comissão de moradores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Comissão de moradores
Texto do artigo · p. 7 A comissão de moradores é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da comissão;
Número ou marcador · p. 7 b) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. Os titulares da comissão de moradores serão eleitos pelo período de dois anos não renováveis pelo período consecutivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Sua competência
Texto do artigo · p. 7 a)Executar as deliberações da assembleiageral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Organizar o conselho administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçara sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
Número ou marcador · p. 7 h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, sessões, divisões e outro;
Número ou marcador · p. 7 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente, um vogal e um secretário.
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS Competência do Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolver-se-à:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 7 A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Cnselho da Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução a assembleia-geral devera decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação e outras instituições congéneres que os possam aplicar como os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorres-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos, matriculada sob NUEL 101167577, entre José Issufo, solteiro, natural de Chiconjo-Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100037409B, emitido a 21 de Janeiro de 2011 na Beira; Adelina Maria Bernardo Dias, casada, natural do Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106764870I, emitido a 16 de Junho de 2017; na Beira; Antónia Elisa Ferrão Manuel, solteira, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101276152S, emitido a 8 de Novembro de 2016 na Beira; Marcos Dias António Gimo, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102173677M, emitido a 23 de Maio de 2012 na Beira; Alberto Wong Toy, casado, nascido a 17 de Julho de 1946, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100175364S, emitido a 26 de Abril de 2010, na Beira; Porcila Maria Marchiso Graziano, casada, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101460422M, emitido a 4 de Novembro de 2016, na Beira, Cativo José Dias, casado, nascida a 13 de Outubro de 1966, natural da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070106764869P, emitido a 16 de Junho de 2017, na Beira, Dino Simplício Lopes Bulha, solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044241Q, emitido aos 04/03/2016na Beira, Elidio Chico Jone, solteiro, natural de Luabo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304580235J, emitido a 8 de Janeiro de 2014, na Beira,
  3. Texto do artigo, página 5: conforme os estatutos elaborados, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do nome e sede
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação dos Moradores do Prédio Mahomed e Filhos, tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, guiando-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: Natureza e fins
  9. Texto do artigo, página 5: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia, financeira, administrativa e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo e sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS Âmbito e duração
  11. Texto do artigo, página 5: A associação é de âmbito distrital, a duração da associação é por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  15. Texto do artigo, página 5: A associação tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver acções de limpeza e manutenção do prédio;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Promoção do meio ambiente;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Criação de projectos de geração de rendimentos para aquisição de equipamentos de uso nos espaços comuns;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promoção de jornadas de limpeza dos espaços comuns do imóvel;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções de divulgação de higiene individual e colectiva aos membros;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Promoção de encontro dos associados para a divulgação da lei do condomínio;
  22. Número ou marcador, página 5: g) Formar e capacitar os activistas para sensibilização dos moradores da necessidade de manter o imóvel limpo e devidamente pintado;
  23. Número ou marcador, página 5: h) Promover a consciencialização dos moradores através de palestras de educação cívica para compreender a importância de recolha e depósito do lixo em locais identificados;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Promover acções de valorização e reintegração das famílias em situação difícil residentes do imóvel.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos recursos
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 5: Recursos
  28. Texto do artigo, página 5: A associação contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberalidades;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Juros diversos;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
  33. Número ou marcador, página 5: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 5: Admissão e categorias
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras moradores do prédio ou que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  40. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  41. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  42. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  43. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  44. Número ou marcador, página 5: a) Dos membros fundadores – São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação; b)Dos membros efectivos – São membros efectivos, os admitidos após o reconhecimento da associação;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Dos membros beneméritos – Serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação; d)Dos membros honorários – Será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 6: Direitos
  48. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Utilizar os serviços de apoio da associação.
  51. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para os cargos da administração da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  55. Número ou marcador, página 6: g) Possuir cartão de identificação de membro, diploma de membro e usar as insígnias da associação.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Associação Geral.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 6: Deveres
  59. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  61. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias de entrada; c)Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até o último dia de Dezembro de cada ano;
  62. Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  64. Número ou marcador, página 6: f) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  65. Número ou marcador, página 6: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos órgãos
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  69. Texto do artigo, página 6: Órgãos
  70. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação de moradores do prédio:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Comissão de moradores;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) Os titulares dos órgãos da associação têm mandato de dois anos renovável.
  75. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os membros.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários não têm direito de votos nas sessões da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  81. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  82. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  85. Número ou marcador, página 6: c) Traçar políticas de acção da associação;
  86. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  87. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  88. Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  89. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
  91. Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor das jóias e das contas;
  92. Número ou marcador, página 6: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  93. Número ou marcador, página 6: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 6: Sessões ordinárias e extraordinárias
  96. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou em pedido do Conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda, de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 6: Convocatória
  99. Texto do artigo, página 6: A convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral pelo meio do aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  102. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número dos membros.
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros pre-sentes.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são validas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 6: Mesa
  107. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída por uma mesa e será dirigida por um presidente, um secretário, e um vogal, eleitos pelo período de dois anos não renováveis.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 6: Presidente da associação
  110. Texto do artigo, página 6: O presidente da associação é em simultâneo o presidente da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 6: Competência
  113. Texto do artigo, página 6: Competência do presidente da associação:
  114. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação a todos os níveis;
  115. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir reuniões do Conselho de Administração;
  116. Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos assuntos da associação;
  117. Número ou marcador, página 6: d) Vincular a associação perante terceiros, estando-lhe porem vedado/a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao objectivo social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e abonações.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 6: Vogal
  120. Número ou marcador, página 6: Um) É membro suplente, eleito pela Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) Sua competência: Para efeitos de substituição em caso de impossibilidade do presidente ou o secretário.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  123. Texto do artigo, página 6: Secretário
  124. Texto do artigo, página 6: Sua competência:
  125. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar actas das reuniões da presidente;
  126. Número ou marcador, página 6: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
  127. Número ou marcador, página 6: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras instituições;
  128. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da comissão de moradores
  129. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 7: Comissão de moradores
  131. Texto do artigo, página 7: A comissão de moradores é composto por:
  132. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da comissão;
  133. Número ou marcador, página 7: b) Secretário-geral;
  134. Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
  135. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os titulares da comissão de moradores serão eleitos pelo período de dois anos não renováveis pelo período consecutivo.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 7: Sua competência
  138. Texto do artigo, página 7: a)Executar as deliberações da assembleiageral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  140. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submeté-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
  141. Número ou marcador, página 7: d) Organizar o conselho administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçara sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  142. Número ou marcador, página 7: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  143. Número ou marcador, página 7: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  144. Número ou marcador, página 7: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
  145. Número ou marcador, página 7: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, sessões, divisões e outro;
  146. Número ou marcador, página 7: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões, etc.
  147. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  149. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  150. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente, um vogal e um secretário.
  151. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS Competência do Conselho Fiscal: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  153. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  154. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  155. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  158. Texto do artigo, página 7: A associação dissolver-se-à:
  159. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
  161. Texto do artigo, página 7: A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela assembleia-geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento ate a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatório final pelo Cnselho da Administração.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  163. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução a assembleia-geral devera decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da associação, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação e outras instituições congéneres que os possam aplicar como os mesmos objectivos.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  165. Texto do artigo, página 7: Omissões
  166. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos nos presentes estatutos, recorres-se a lei geral e avulsa a matéria aplicável.
  167. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2020. — A Conser-
  168. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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