Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283291, uma entidade denominada Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nooruddin Sadrurddin Panjwani, casado com Jasmine Noorddin Panjawane, portador do DIRE n.º 05N00031446J, emitido
Texto do artigo · p. 7 a 3 de Outubro de 2019, válido até 2 de Outubro de 2020, natural de Belaita, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2528, sétimo andar, flat 44, bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro de Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional bem como criar sucursais, agências filiais, delegações ou formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares de género frescos e bebidas: ii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii.Produtos de limpezas e cosméticos; iv. Equipamentos diversos e mobiliário; v. Produtos novos não especificados.
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços nas áreas de: i. Consultoria para área de negócio e gestão; ii. Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii. Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital
Texto do artigo · p. 8 social, pertencente ao único sócio Nooruddin Sadruddin Panjwani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Adminisstração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assemblei geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Nooruddin Sadruddin Panjwani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 8 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283291, uma entidade denominada Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nooruddin Sadrurddin Panjwani, casado com Jasmine Noorddin Panjawane, portador do DIRE n.º 05N00031446J, emitido
  4. Texto do artigo, página 7: a 3 de Outubro de 2019, válido até 2 de Outubro de 2020, natural de Belaita, de nacionalidade indiana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2528, sétimo andar, flat 44, bairro do Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Constitui consigo mesmo, livremente e de boa-fé, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Africana Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1983, bairro de Urbanização, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamaxaquene, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional bem como criar sucursais, agências filiais, delegações ou formas de representação em Moçambique ou no estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de: i. Produtos alimentares de género frescos e bebidas: ii. Produtos de higiene, material de construção e eléctrico; iii.Produtos de limpezas e cosméticos; iv. Equipamentos diversos e mobiliário; v. Produtos novos não especificados.
  14. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços nas áreas de: i. Consultoria para área de negócio e gestão; ii. Consultoria nas áreas de publicidade e marketing; iii. Outros serviços de apoio aos negócios não especificados.
  15. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% do capital
  20. Texto do artigo, página 8: social, pertencente ao único sócio Nooruddin Sadruddin Panjwani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Adminisstração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assemblei geral, bem como a sua representação, cabem ao único sócio Nooruddin Sadruddin Panjwani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: A todo o caso omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.