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Texto do artigo · p. 8 Alfa Agricultura – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo de sentença n.º 86/2020, da Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, foram efectuadas alterações no pacto social da sociedade Alfa Agricultura, Limitada, Entidade Legal n.º 100490978, constituída a 9 de Agosto de 2014, com várias alterações, sendo a última por sentença acima referida, foi alterado o pacto social, que passa ter a seguinte nova disposição:
Texto do artigo · p. 8 Jan Paulus Le Grange, maior, natural da República de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M001212200, emitido a 14 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Nampula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 Alfa Agricultura – Sociedade – Unipessoal, Limitada, com a sede em Moçambique, província de Nampula, Monapo-Sede, bairro de Nacololo, distrito de Monapo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) o exercício das actividades de produção e comercialização de produtos agrícolas e agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 8 b) Concepção e desenvolvimento de novos projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de insumos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercício de actividades de venda de fertilizantes e nutrientes para a agricultura;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de produtos de controlo de pragas e enfermidades agrárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de fármacos veterinários;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercício de actividades de avicultura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatória a assinatura do sócio Jan Paulus Le Grange.
Texto do artigo · p. 9 Registo provisório por natureza
Texto do artigo · p. 9 Regista-se uma acção declarativa de simples apreciação negativa, registada sob n.º 73/2019-A no Tribunal Judicial da Província da Zambézia, Primeira Secção Cível, com vista a declaração da nulidade das alterações ao contrato de sociedade Alfa Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, em virtude da cessão de 50% (cinquenta por cento) de quotas do sócio Jan Paulus Le Grange, a favor da empresa Projecto Zambézia, Limitada, sem outorga de escritura pública. Trata-se de um registo provisório que aguarda a decisão final da referida acção judicial, ao abrigo do artigo 5, alíneas a) e b), conjugado com artigo 4, alíneas a) e g) do Decreto n.º 1/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 9 E sociedade Alfa Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, em virtude da cessão de 50% (cinquenta por cento) de quotas do sócio Jan Paulus Le Grange, a favor da empresa Projecto Zambezia, Limitada, sem outorga de escritura pública. Trata-se de um registo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alfa Agricultura – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo de sentença n.º 86/2020, da Primeira Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, datada de trinta de Junho de dois mil e vinte, foram efectuadas alterações no pacto social da sociedade Alfa Agricultura, Limitada, Entidade Legal n.º 100490978, constituída a 9 de Agosto de 2014, com várias alterações, sendo a última por sentença acima referida, foi alterado o pacto social, que passa ter a seguinte nova disposição:
  3. Texto do artigo, página 8: Jan Paulus Le Grange, maior, natural da República de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M001212200, emitido a 14 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Nampula.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 8: Alfa Agricultura – Sociedade – Unipessoal, Limitada, com a sede em Moçambique, província de Nampula, Monapo-Sede, bairro de Nacololo, distrito de Monapo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 8: a) o exercício das actividades de produção e comercialização de produtos agrícolas e agro-pecuários;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Concepção e desenvolvimento de novos projectos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de insumos agrícolas e pecuários;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Exercício de actividades de venda de fertilizantes e nutrientes para a agricultura;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Venda de produtos de controlo de pragas e enfermidades agrárias;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Venda de fármacos veterinários;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Exercício de actividades de avicultura.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: Jan Paulus Le Grange, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO Administração
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatória a assinatura do sócio Jan Paulus Le Grange.
  23. Texto do artigo, página 9: Registo provisório por natureza
  24. Texto do artigo, página 9: Regista-se uma acção declarativa de simples apreciação negativa, registada sob n.º 73/2019-A no Tribunal Judicial da Província da Zambézia, Primeira Secção Cível, com vista a declaração da nulidade das alterações ao contrato de sociedade Alfa Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, em virtude da cessão de 50% (cinquenta por cento) de quotas do sócio Jan Paulus Le Grange, a favor da empresa Projecto Zambézia, Limitada, sem outorga de escritura pública. Trata-se de um registo provisório que aguarda a decisão final da referida acção judicial, ao abrigo do artigo 5, alíneas a) e b), conjugado com artigo 4, alíneas a) e g) do Decreto n.º 1/2006, de 3 de Maio.
  25. Texto do artigo, página 9: E sociedade Alfa Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, em virtude da cessão de 50% (cinquenta por cento) de quotas do sócio Jan Paulus Le Grange, a favor da empresa Projecto Zambezia, Limitada, sem outorga de escritura pública. Trata-se de um registo.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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