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Texto do artigo · p. 21 KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e vinte, da sociedade KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100888750, deliberam sobre divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50%, do capital social, que o sócio Gabriel João Maquia possuía a favor do senhor Divan Mellert e a restante quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, do capital social da referida sociedade reserva para si.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da presente cessão de quotas os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil, correspondente a cinquenta por cento que o sócio Gabriel João Maquia possui e que divide em duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil cada e que cedeu uma quota no valor de vinte e cinco mil a favor do senhor Divan Mellert e outra reserva para si. e consequente alteração integral dos estatudos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de KG Multiserviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Nhamphaco rua A, Namutequeliua, Nampula Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Consumíveis (informática e indústria de construção);
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) E-procurement;
Número ou marcador · p. 21 e) Análise de aprisionamentos;
Número ou marcador · p. 21 f) Segurança dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 21 g) Análise de risco do trabalho;
Número ou marcador · p. 21 h) Higiene industrial;
Número ou marcador · p. 21 i) Saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 21 j) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 21 k) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 21 l) Auditorias.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de duas quota iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Divan Mellert.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar
Texto do artigo · p. 22 o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ ou mandatários, decidir sobre a transmissao e cessão de quotas, entre outras prevista na demais legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel João Maquia que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução. Podendo delegar a quem quer que seja para o desempenho de um acto respectivo a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e vinte, da sociedade KG Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100888750, deliberam sobre divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50%, do capital social, que o sócio Gabriel João Maquia possuía a favor do senhor Divan Mellert e a restante quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50%, do capital social da referida sociedade reserva para si.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da presente cessão de quotas os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte e cinco mil, correspondente a cinquenta por cento que o sócio Gabriel João Maquia possui e que divide em duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil cada e que cedeu uma quota no valor de vinte e cinco mil a favor do senhor Divan Mellert e outra reserva para si. e consequente alteração integral dos estatudos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de KG Multiserviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Nhamphaco rua A, Namutequeliua, Nampula Moçambique, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Consumíveis (informática e indústria de construção);
  13. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 21: d) E-procurement;
  15. Número ou marcador, página 21: e) Análise de aprisionamentos;
  16. Número ou marcador, página 21: f) Segurança dos trabalhadores;
  17. Número ou marcador, página 21: g) Análise de risco do trabalho;
  18. Número ou marcador, página 21: h) Higiene industrial;
  19. Número ou marcador, página 21: i) Saúde ocupacional;
  20. Número ou marcador, página 21: j) Meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 21: k) Treinamentos;
  22. Número ou marcador, página 21: l) Auditorias.
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde a soma de duas quota iguais assim divididas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Divan Mellert.
  28. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar
  31. Texto do artigo, página 22: o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ ou mandatários, decidir sobre a transmissao e cessão de quotas, entre outras prevista na demais legislação pertinente.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  33. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel João Maquia que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução. Podendo delegar a quem quer que seja para o desempenho de um acto respectivo a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
  37. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicáveis na lei moçambicana.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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