Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lunga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390365, uma entidade denominada Lunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Lígia Cristina Hernâni Sitoe Lopes, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, residente na Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 512, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101315413J, emitido aos dezasseis de Março de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: E disse o outorgante:
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominação de Lunga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 512, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso de têxteis, venda de vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de beleza e estética, cabeleireiro, hidromassagens;
- Número ou marcador, página 22: c) Comercio por grosso e retalho de produtos de beleza.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Lígia Cristina Hernâni Sitoe Lopes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Lígia Cristina Hernâni Sitoe Lopes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.