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Texto do artigo · p. 19 Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254097 uma entidade denominada Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comércial, por:
Texto do artigo · p. 19 Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, casado com Dulce Miguel Mendes Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Thcumene, quarteirão 24, casa n.º 29, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747280N, emitido a 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta a denominação de Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Minkadjuine, Avenida Irmão Roby, n.º 537, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio a grosso de material de construção e equipamento sanitário, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso de calçado, comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, comércio a grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de maquinas e de equipamentos de escritório, comércio a grosso de outro componentes e equipamentos elétrico, de telecomunicações e suas partes, comércio grosso não especializado, comércio a grosso de outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é em vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2, pelo artigo 2, do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254097 uma entidade denominada Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comércial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, casado com Dulce Miguel Mendes Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Thcumene, quarteirão 24, casa n.º 29, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100747280N, emitido a 1 de Fevereiro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contracto escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta a denominação de Imércio Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Minkadjuine, Avenida Irmão Roby, n.º 537, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 20: Comércio a grosso de material de construção e equipamento sanitário, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a grosso de calçado, comércio a grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, comércio a grosso de loiças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de maquinas e de equipamentos de escritório, comércio a grosso de outro componentes e equipamentos elétrico, de telecomunicações e suas partes, comércio grosso não especializado, comércio a grosso de outros bens de consumo.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é em vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um único sócio.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração, representações da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo sócio Imércio Salvador Sancho Nhantumbo, que fica desde já nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda a administração da sociedade, bem como a sua representação exercer as seguintes funções:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimo ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  34. Número ou marcador, página 20: d) Participar no capital de outras sociedades nos termos do n.º 2, pelo artigo 2, do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Disposição finais)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer em indivisa.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação, em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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