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Texto do artigo · p. 28 Sustentável, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361489, uma entidade denominada Sustentável, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 José Pequenino Micas, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090242S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Março de 2018 e válido até 5 de Março de 2028, residente no bairro Chinonanquila, Boane, Avenida Namaacha, casa n.° 14285, quarteirão 3, Matola-Rio;
Texto do artigo · p. 28 Lakisha Anouk de Celma Micas, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107946532F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Maio dee 2019 e válido até 27 de Maio de 2024, residente no bairro Chinonanquila, Boane, Avenida Namaacha, casa n.° 14285, quarteirão 3, Matola-Rio; e
Texto do artigo · p. 28 Apolo Mikhali Micas, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106240783I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Agosto de 2016 e válido até 31 de Agosto de 2021, residente no bairro Central, Avenida Emília Dausse n.° 415, 3.° andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sustentável, Limitada e tem a sua sede no bairro Zintava, distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Indústria de embalagens e afins;
Número ou marcador · p. 28 b) Concepção, desenho e implementção de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 d) Intermediação e entregas;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 f) Energias renováveis, soluções emediatas e prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio José Pequenino Micas;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Lakisha Anouk de Celma Micas;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Apolo Mikhali Micas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Pequenino Micas, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sustentável, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361489, uma entidade denominada Sustentável, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: José Pequenino Micas, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090242S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Março de 2018 e válido até 5 de Março de 2028, residente no bairro Chinonanquila, Boane, Avenida Namaacha, casa n.° 14285, quarteirão 3, Matola-Rio;
  5. Texto do artigo, página 28: Lakisha Anouk de Celma Micas, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107946532F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 27 de Maio dee 2019 e válido até 27 de Maio de 2024, residente no bairro Chinonanquila, Boane, Avenida Namaacha, casa n.° 14285, quarteirão 3, Matola-Rio; e
  6. Texto do artigo, página 28: Apolo Mikhali Micas, solteira, menor, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106240783I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 31 de Agosto de 2016 e válido até 31 de Agosto de 2021, residente no bairro Central, Avenida Emília Dausse n.° 415, 3.° andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sustentável, Limitada e tem a sua sede no bairro Zintava, distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Indústria de embalagens e afins;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Concepção, desenho e implementção de projectos;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de consultoria;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Intermediação e entregas;
  20. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 28: f) Energias renováveis, soluções emediatas e prestações de serviços.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio José Pequenino Micas;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a sócia Lakisha Anouk de Celma Micas;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Apolo Mikhali Micas.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: Gerência
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Pequenino Micas, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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