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Texto do artigo · p. 24 Moz Interserviço, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380629, uma entidade denominada Moz Interserviço, Limitada, entre. Tian Yi Song, solteiro, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 24 Identidade n.º 110106313848H, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1.o andar, flat 1;
Texto do artigo · p. 24 Tian Rui Song, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106313848F, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua José Macamo, quarteirão 47;
Texto do artigo · p. 24 Ali Ramuli Maquina Riquicho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651874C, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 10, 2.º andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Jordão Jessaine Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080508868735D, emitido aos 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente em Inharrime, bairro de CHelengo, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como denominação de Moz Interserviço, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1708, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços para criação de empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviço de advogacia, contabilidade, despachante, pesquisa do mercado moçambicano;
Número ou marcador · p. 25 c) Formação de todo tipo de mão-deobra para empresas, como línguas internacionais e serviços básicos do primeiro e mais;
Número ou marcador · p. 25 d) Assistência completa de abertura de empresa, busca de trabalho no estrangeiro para os moçambicanos;
Número ou marcador · p. 25 e) Serviço de desafandegamento;
Número ou marcador · p. 25 f) Facilitação na participação de empresas estrangeiras em concursos nacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim representado:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 51%, pertencente ao sócioTian Yi Song;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Ali Ramuli Maquina Riquicho;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 14%, pertencente ao sócio Tian Rui Song; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10%, pertencente ao sócio João Jessaine Cossa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios ou administradores nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta dois sócios ou representantes dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pela decisão de 3/4 dos sócios da sociedade da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Abandono voluntário de um sócio da empresa
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer membro é livre de vender, oferecer ou passar para outra pessoa as suas ações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deste que informe a outros accionistas sobre as intenções no período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de venda, deverá priorizar a negociação com os sócios da empresa em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Interserviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380629, uma entidade denominada Moz Interserviço, Limitada, entre. Tian Yi Song, solteiro, portador do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 24: Identidade n.º 110106313848H, emitido aos 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 1.o andar, flat 1;
  4. Texto do artigo, página 24: Tian Rui Song, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106313848F, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua José Macamo, quarteirão 47;
  5. Texto do artigo, página 24: Ali Ramuli Maquina Riquicho, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651874C, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 10, 2.º andar, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 24: Jordão Jessaine Cossa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080508868735D, emitido aos 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente em Inharrime, bairro de CHelengo, pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como denominação de Moz Interserviço, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1708, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação na República de Moçambique e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços para criação de empresas estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Serviço de advogacia, contabilidade, despachante, pesquisa do mercado moçambicano;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Formação de todo tipo de mão-deobra para empresas, como línguas internacionais e serviços básicos do primeiro e mais;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Assistência completa de abertura de empresa, busca de trabalho no estrangeiro para os moçambicanos;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Serviço de desafandegamento;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Facilitação na participação de empresas estrangeiras em concursos nacionais.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ter participação em outras empresas ou representar empresas congéneres nacionais ou estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades permitidas por lei e aprovadas em assembleia.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 25: Capital
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim representado:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, correspondente a 51%, pertencente ao sócioTian Yi Song;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 25%, pertencente ao sócio Ali Ramuli Maquina Riquicho;
  27. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 14%, pertencente ao sócio Tian Rui Song; e
  28. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais correspondente a 10%, pertencente ao sócio João Jessaine Cossa.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 25: Na cessão onerosa de quotas, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: Conselho de administração
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade fica exercida pelos sócios ou administradores nomeados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos, com assinatura conjunta dois sócios ou representantes dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Pela decisão de 3/4 dos sócios da sociedade da empresa.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Abandono voluntário de um sócio da empresa
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer membro é livre de vender, oferecer ou passar para outra pessoa as suas ações.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Deste que informe a outros accionistas sobre as intenções no período superior a três meses.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de venda, deverá priorizar a negociação com os sócios da empresa em primeiro lugar.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: Omissos
  47. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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