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Texto do artigo · p. 22 Marcom, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390632, uma entidade denominada Marcom, Limitada. Vicente Delson Rafael Ngundela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100641404C, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de estado civil solteiro, residente em Maputo, no bairro de Minkadjuine, quarteirão 12, casa 26;
Texto do artigo · p. 22 Belinda Jéssica Sinoda Chau, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504019F, emitido a 17 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de estado civil solteira, residente na Matola, bairro do Infulene, quarteirão 22, casa 103;
Texto do artigo · p. 22 Amós Manuel Manganhela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079949B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, rua José Macamo, n.º 251, bairro Hanhana, de estado civil casado, com Carmen Cidália Massango Manganhela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080138S, emitido na cidade da Matola, a 23 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Marcom, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão 12, bairro de Minkadjuine, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma de dez mil e vinte meticais, pertencente ao sócio Vicente Delson Rafael Ngundela, correspondente a 33,4% do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma de nove mil novecentos e noventa meticais, pertencente à sócia Belinda Jéssica Sinoda Chau, correspondente a 33,3% do capital;
Número ou marcador · p. 23 c) Outra de nove mil novecentos e noventa meticais, pertencente ao sócio Amós Manuel Manganhela, correspondente a 33,3% do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedên-cia, dando a conhecer a sua intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Vicente Delson Rafael Ngundela, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Marcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390632, uma entidade denominada Marcom, Limitada. Vicente Delson Rafael Ngundela, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100641404C, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de estado civil solteiro, residente em Maputo, no bairro de Minkadjuine, quarteirão 12, casa 26;
  3. Texto do artigo, página 22: Belinda Jéssica Sinoda Chau, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504019F, emitido a 17 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de estado civil solteira, residente na Matola, bairro do Infulene, quarteirão 22, casa 103;
  4. Texto do artigo, página 22: Amós Manuel Manganhela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079949B, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, rua José Macamo, n.º 251, bairro Hanhana, de estado civil casado, com Carmen Cidália Massango Manganhela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080138S, emitido na cidade da Matola, a 23 de Fevereiro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Marcom, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 26, quarteirão 12, bairro de Minkadjuine, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de postos de abastecimento de combustível e lojas de conveniência e serviços de consultoria.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais, correspondente à soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma de dez mil e vinte meticais, pertencente ao sócio Vicente Delson Rafael Ngundela, correspondente a 33,4% do capital;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma de nove mil novecentos e noventa meticais, pertencente à sócia Belinda Jéssica Sinoda Chau, correspondente a 33,3% do capital;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Outra de nove mil novecentos e noventa meticais, pertencente ao sócio Amós Manuel Manganhela, correspondente a 33,3% do capital.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, não sendo permitida a cessão ou divisão de quotas em todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará por carta à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedên-cia, dando a conhecer a sua intenção de venda e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Administração
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica desde já a cargo do sócio Vicente Delson Rafael Ngundela, ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou nos termos em que forem propostos e deliberados em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e para repartição dos lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) A cada sócio corresponde um único voto, ficando deferido o voto de qualidade ao sócio-gerente.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: Balanço
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas e demonstração de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) Além do balanço de contas, procederse-á a balancetes mensais, por onde se conheça claramente a situação económica e financeira da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 23: Lucros
  53. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados por ano, serão em primeira mão, deduzidas todas as despesas que a sociedade tiver a seu cargo, bem como a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, o remanescente, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e dissolução
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: Omissões
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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