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Texto do artigo · p. 8 Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 101387518, uma entidade denominada Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nalva Elisa Alves Bucuane Ferreira Gomes, maior, casada com António Ferreira Gomes em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991470Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 7 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
Texto do artigo · p. 8 Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A denominação social da sociedade é Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (sociedade).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Cajueiros, n.º 338, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de intermediação e consultoria, representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional, promoção e captação de investimentos nacionais estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de arquitectura, construção e serviços conexos, importação e exportação multidisciplinar, gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado e subscrito em dinheiro, representado por uma só quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Nalva Elisa Alves Bucuane Ferreira Gomes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente à sócia Nalva Elisa Alves Bucuane Ferreira Gomes, que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101387518, uma entidade denominada Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: Nalva Elisa Alves Bucuane Ferreira Gomes, maior, casada com António Ferreira Gomes em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991470Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 7 de Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo, Moçambique, que outorga neste acto na qualidade de sócio único.
  5. Texto do artigo, página 8: Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A denominação social da sociedade é Ago Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (sociedade).
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Cajueiros, n.º 338, cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de intermediação e consultoria, representação comercial de entidades e marcas estrangeiras em território nacional, promoção e captação de investimentos nacionais estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de arquitectura, construção e serviços conexos, importação e exportação multidisciplinar, gestão de negócios.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado e subscrito em dinheiro, representado por uma só quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Nalva Elisa Alves Bucuane Ferreira Gomes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente à sócia Nalva Elisa Alves Bucuane Ferreira Gomes, que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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