Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 ATOM Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Seco Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100930560, deliberam sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social que o sócio Gabriel João Maquia possuía a favor do senhor Divan Mellert e a restante quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social da referida sociedade reserva para si.
Texto do artigo · p. 9 Em consequencia da presente cessão de quotas, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento que o sócio Gabriel João Maquia possui e que divide em duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil cada e que cedeu uma quota no valor de quinze mil meticais a favor do senhor Divan Mellert e outra reserva para si, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ATOM Technology, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, n.º 183, na cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o acharem necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal comério geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação, exportação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Divan Mellert.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ou mandatários, decidir sobre a transmissão e cessão de quotas, entre outras previstas na demais legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinarmente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Divan Mellert, que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, podendo delegar quem quer que seja para o desempenho de um acto respectivo à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ATOM Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Seco Comércio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100930560, deliberam sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social que o sócio Gabriel João Maquia possuía a favor do senhor Divan Mellert e a restante quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social da referida sociedade reserva para si.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequencia da presente cessão de quotas, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento que o sócio Gabriel João Maquia possui e que divide em duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil cada e que cedeu uma quota no valor de quinze mil meticais a favor do senhor Divan Mellert e outra reserva para si, e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ATOM Technology, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Dr. Redondo, n.º 183, na cidade de Maputo, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios o acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal comério geral, nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação e representação de marcas;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
  14. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel João Maquia;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Divan Mellert.
  19. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o director-geral e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o director-geral e/ou mandatários, decidir sobre a transmissão e cessão de quotas, entre outras previstas na demais legislação pertinente.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinarmente, sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  23. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Divan Mellert, que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, podendo delegar quem quer que seja para o desempenho de um acto respectivo à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos sócios em todos os actos de gêrencia e gestão junto aos bancos ou outras entidades aqui não especificadas.
  27. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na lei moçambicana.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.