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Texto do artigo · p. 29 Twin Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Twin Consulting, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo n.º 298, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100931176, deliberarm a divisão e cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Sebastião Andre Simbine, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor vinte mil meticais que cedeu ao Duarte Alberto Magaia Munguambe.
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Sebastião Andre Simbine possuía e que cedeu ao Duarte Alberto Magaia Munguambe.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de setenta mil meticais, pertença ao sócio Sebastião André Simbine, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de vinte mil meticais, pertença ao sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de dez mil meticais, pertença à sócia Isabel Joaquim Sitoe, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assemble geral na concordância de todos os sócios.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Twin Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Twin Consulting, Limitada, com sede no bairro Alto Maé, Avenida do Rio Limpopo n.º 298, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100931176, deliberarm a divisão e cessão de quotas no valor de noventa mil meticais que o sócio Sebastião Andre Simbine, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em uma quota, sendo uma quota no valor de setenta mil meticais, que reserva para si e a outra no valor vinte mil meticais que cedeu ao Duarte Alberto Magaia Munguambe.
  3. Texto do artigo, página 29: A cessão de quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Sebastião Andre Simbine possuía e que cedeu ao Duarte Alberto Magaia Munguambe.
  4. Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto.
  5. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de setenta mil meticais, pertença ao sócio Sebastião André Simbine, correspondente a setenta por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de vinte mil meticais, pertença ao sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe, correspondente a vinte por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de dez mil meticais, pertença à sócia Isabel Joaquim Sitoe, correspondente a dez por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 29: Único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assemble geral na concordância de todos os sócios.
  13. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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