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- Texto do artigo, página 29: Van Nel Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, a empresa Van Nel Construções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada nos livros de Registro comercial sob o n.º 16558, deliberaram a divisão e cessão
- Texto do artigo, página 29: de quotas no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Octávio Jerónimo Lucas possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor trezentos mil que cedeu a Vanda Esperança Lucas, uma no valor de trezentos mil meticais ao Nélio Jerónimo Octávio Lucas, e outra no valor de cento e cinquenta mil meticais que cedeu a Sandra Felicidade Langa Lucas.
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Octávio Jerónimo Lucas possuía e que cedeu na totalidade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente a sócia Sandra Felicidade Langa Lucas, correspondente a sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Nélio Jerónimo Octávio Lucas, correspondente a vinte por cento do capital;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente a sócia Vanda Esperança Lucas, correspondente a vinte por cento do capital.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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