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Texto do artigo · p. 26 Deliberação
Texto do artigo · p. 26 Para além do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 26 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Texto do artigo · p. 26 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Texto do artigo · p. 26 c) A cisão, fusão ou redução tanto de reserva como de provisões, designadamente as distanciadas a estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, sendo um dele director e outro vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade são suficiente duas assinaturas, sendo a do director do conselho de gerência obrigatória.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e exercida por um conselho fiscal, nos termos do presente estatuto presidida por um presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros dos exercícios, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 26 b) Cinco porcento para o fundo de reservas legais, enquanto não estiver realizado ou sempre que estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas;
Número ou marcador · p. 26 d) Outras finalidades que assembleia geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sendo a dissolução decidida pelos sócios a deliberação só serão válidas quando votado de harmonia com o disposto no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 26: Para além do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  3. Texto do artigo, página 26: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  4. Texto do artigo, página 26: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  5. Texto do artigo, página 26: c) A cisão, fusão ou redução tanto de reserva como de provisões, designadamente as distanciadas a estabilização de dividendos.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade é exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, sendo um dele director e outro vogal.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência é eleito pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade são suficiente duas assinaturas, sendo a do director do conselho de gerência obrigatória.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei e exercida por um conselho fiscal, nos termos do presente estatuto presidida por um presidente.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal deve reunir, pelo menos, trimestralmente, mediante convocação oral ou escrita do respetivo presidente.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: Aplicação dos resultados
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e balanços e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros dos exercícios, apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Cinco porcento para o fundo de reservas legais, enquanto não estiver realizado ou sempre que estiver realizado ou sempre que seja necessária reintegrá-lo;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Constituição, reforço ou reintegração de provisões e reservas;
  23. Número ou marcador, página 26: d) Outras finalidades que assembleia geral delibere, incluindo dividendos a distribuir aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos termos do presente estatuto.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sendo a dissolução decidida pelos sócios a deliberação só serão válidas quando votado de harmonia com o disposto no presente estatuto.
  26. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  27. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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