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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MDC Construções & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171450, a entidade legal supra constituída por: Delco Paulo Simone, solteiro, natural de Massinga e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101304588A, emitido na cidade Inhambane, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MDC Construções & Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Massinga.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal construção civil, logístico, fornecimento de maquinaria equipamento (agrícola e hidráulico) comércio, importação, exportação e imobiliário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Delco Paulo Simone.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização)
- Número ou marcador, página 24: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Inhambane, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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