Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 MDC Construções & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171450, a entidade legal supra constituída por: Delco Paulo Simone, solteiro, natural de Massinga e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101304588A, emitido na cidade Inhambane, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MDC Construções & Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Massinga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal construção civil, logístico, fornecimento de maquinaria equipamento (agrícola e hidráulico) comércio, importação, exportação e imobiliário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Delco Paulo Simone.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização)
Número ou marcador · p. 24 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Inhambane, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MDC Construções & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101171450, a entidade legal supra constituída por: Delco Paulo Simone, solteiro, natural de Massinga e residente na cidade Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101304588A, emitido na cidade Inhambane, aos quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MDC Construções & Logística, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, no distrito de Massinga.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal construção civil, logístico, fornecimento de maquinaria equipamento (agrícola e hidráulico) comércio, importação, exportação e imobiliário.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Delco Paulo Simone.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo único sócio.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Cessão)
  18. Texto do artigo, página 24: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Amortização)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  25. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Inhambane, 20 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.