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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Olisigas Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100383624, uma entidade denominada Olisigas Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Abílio Feliciano Sigauque, maior, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003586A, emitido aos 28 de Junho de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632; e Olívia Antónia Govene Sigaúque, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026856S, emitido aos 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Olisigas Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Olisigas Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere n.º 632, podendo ainda transferir e abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade agro-pecuário e avícola, prestação de serviços sob forma comercial na execução das seguintes actividades económicas:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividade de florestamento reflorestamento, corte e processamento de carvão vegetal e madeiras;
- Número ou marcador, página 26: b) Actividade de distribuição e venda de combustível (lenhoso, mineral, gasóleo, gasolina, gás de cozinha, petróleo de iluminação, óleos de lubrificação e derivados;
- Número ou marcador, página 26: c) Actividade imobiliária relacionada com construção, decoração e fornecimento de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) Actividade de ferragem e serralharia; e)Actividades de prospecção e exploração de minerais e energia eléctrica (instalação e transporte de linhas públicas e domésticas);
- Número ou marcador, página 26: f) Actividade de transporte rodoviário urbano-inter-urbano, provincial, interprovincial e transfronteiriço de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 26: g) Actividade de exploração de serviços e equipamentos de tecnologia de transformação e comunicações;
- Número ou marcador, página 26: h) Actividade de exploração de serviços de papelaria e fornecimento de equipamentos de escritórios;
- Número ou marcador, página 26: i) Consultoria jurídica, financeira, contabilística, fiscal e de serviços financeiros bancários e não bancários/seguros e intermediação de seguros;
- Número ou marcador, página 26: j) Actividade turística no que concerne ao fornecimento de hospedagem e guias turísticas;
- Número ou marcador, página 26: k) Actividade pesqueira e de conservação de pescados e produtos marinhos; e
- Número ou marcador, página 26: l) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários e venda de equipamentos agro-pecuários e avícolas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com
- Texto do artigo, página 26: o seu objecto social, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberados pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Realização do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinco 500,00MT, pertencentes ao sócio Abilio Feliciano Sigauque;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 500,00MT, pertencentes a sócia Olívia Antónia Govene Sigauque.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Alienação e cedência
- Texto do artigo, página 26: A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral, gozando de preferência de aquisição o sócio fundador.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais, a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que compõem o conselho de gerência e o conselho fiscal participam nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
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