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Texto do artigo · p. 25 Olisigas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100383624, uma entidade denominada Olisigas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Abílio Feliciano Sigauque, maior, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003586A, emitido aos 28 de Junho de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632; e Olívia Antónia Govene Sigaúque, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026856S, emitido aos 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Olisigas Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade Olisigas Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere n.º 632, podendo ainda transferir e abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade agro-pecuário e avícola, prestação de serviços sob forma comercial na execução das seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de florestamento reflorestamento, corte e processamento de carvão vegetal e madeiras;
Número ou marcador · p. 26 b) Actividade de distribuição e venda de combustível (lenhoso, mineral, gasóleo, gasolina, gás de cozinha, petróleo de iluminação, óleos de lubrificação e derivados;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividade imobiliária relacionada com construção, decoração e fornecimento de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividade de ferragem e serralharia; e)Actividades de prospecção e exploração de minerais e energia eléctrica (instalação e transporte de linhas públicas e domésticas);
Número ou marcador · p. 26 f) Actividade de transporte rodoviário urbano-inter-urbano, provincial, interprovincial e transfronteiriço de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 26 g) Actividade de exploração de serviços e equipamentos de tecnologia de transformação e comunicações;
Número ou marcador · p. 26 h) Actividade de exploração de serviços de papelaria e fornecimento de equipamentos de escritórios;
Número ou marcador · p. 26 i) Consultoria jurídica, financeira, contabilística, fiscal e de serviços financeiros bancários e não bancários/seguros e intermediação de seguros;
Número ou marcador · p. 26 j) Actividade turística no que concerne ao fornecimento de hospedagem e guias turísticas;
Número ou marcador · p. 26 k) Actividade pesqueira e de conservação de pescados e produtos marinhos; e
Número ou marcador · p. 26 l) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários e venda de equipamentos agro-pecuários e avícolas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com
Texto do artigo · p. 26 o seu objecto social, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberados pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Realização do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de cinco 500,00MT, pertencentes ao sócio Abilio Feliciano Sigauque;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 500,00MT, pertencentes a sócia Olívia Antónia Govene Sigauque.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Alienação e cedência
Texto do artigo · p. 26 A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral, gozando de preferência de aquisição o sócio fundador.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais, a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios que compõem o conselho de gerência e o conselho fiscal participam nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Olisigas Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100383624, uma entidade denominada Olisigas Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Abílio Feliciano Sigauque, maior, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100003586A, emitido aos 28 de Junho de 2012, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632; e Olívia Antónia Govene Sigaúque, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100026856S, emitido aos 1 de Outubro de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 13, casa n.º 632.
  5. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Olisigas Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Sede
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade Olisigas Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere n.º 632, podendo ainda transferir e abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando os sócios acharem conveniente em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituído por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade agro-pecuário e avícola, prestação de serviços sob forma comercial na execução das seguintes actividades económicas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de florestamento reflorestamento, corte e processamento de carvão vegetal e madeiras;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Actividade de distribuição e venda de combustível (lenhoso, mineral, gasóleo, gasolina, gás de cozinha, petróleo de iluminação, óleos de lubrificação e derivados;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Actividade imobiliária relacionada com construção, decoração e fornecimento de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 26: d) Actividade de ferragem e serralharia; e)Actividades de prospecção e exploração de minerais e energia eléctrica (instalação e transporte de linhas públicas e domésticas);
  23. Número ou marcador, página 26: f) Actividade de transporte rodoviário urbano-inter-urbano, provincial, interprovincial e transfronteiriço de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 26: g) Actividade de exploração de serviços e equipamentos de tecnologia de transformação e comunicações;
  25. Número ou marcador, página 26: h) Actividade de exploração de serviços de papelaria e fornecimento de equipamentos de escritórios;
  26. Número ou marcador, página 26: i) Consultoria jurídica, financeira, contabilística, fiscal e de serviços financeiros bancários e não bancários/seguros e intermediação de seguros;
  27. Número ou marcador, página 26: j) Actividade turística no que concerne ao fornecimento de hospedagem e guias turísticas;
  28. Número ou marcador, página 26: k) Actividade pesqueira e de conservação de pescados e produtos marinhos; e
  29. Número ou marcador, página 26: l) Importação e exportação de equipamentos agro-pecuários e venda de equipamentos agro-pecuários e avícolas.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com
  31. Texto do artigo, página 26: o seu objecto social, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberados pela assembleia geral e permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: Realização do capital social
  35. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinco 500,00MT, pertencentes ao sócio Abilio Feliciano Sigauque;
  37. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 500,00MT, pertencentes a sócia Olívia Antónia Govene Sigauque.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  40. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Alienação e cedência
  43. Texto do artigo, página 26: A alienação ou cedência de quotas próprias depende da deliberação da assembleia geral, gozando de preferência de aquisição o sócio fundador.
  44. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais, a assembleia geral, o conselho de gerência e o conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é composta exclusivamente pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios que compõem o conselho de gerência e o conselho fiscal participam nas reuniões da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
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