Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Viva o Sonho, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim,
Texto do artigo · p. 30 Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Viva o Sonho, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Viva o Sonho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na praia da Barra, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 30 b) Bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 30 c) Acomodação;
Número ou marcador · p. 30 d) Loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de gelo;
Número ou marcador · p. 30 f) Transporte turístico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 30 a)Corneluis Johannes Jacobus Britz, com uma quota, equivalente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Aletta Gertruida Britz, com uma quota, equivalente a 17% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Jolanda Anelda Hellona Du Pressis, com uma quota, equivalente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Anna Johanna Britz, com uma quota, equivalente a 16% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo senhor Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos trabalhadores da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 30 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Viva o Sonho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas n.º 213-B, deste Cartório Notarial, perante mim,
  3. Texto do artigo, página 30: Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Viva o Sonho, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Viva o Sonho, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na praia da Barra, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Turismo;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Bar e restaurante;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Acomodação;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Loja de conveniência;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Venda de gelo;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Transporte turístico.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídos:
  22. Texto do artigo, página 30: a)Corneluis Johannes Jacobus Britz, com uma quota, equivalente a 51% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Aletta Gertruida Britz, com uma quota, equivalente a 17% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Jolanda Anelda Hellona Du Pressis, com uma quota, equivalente a 16% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 30: d) Anna Johanna Britz, com uma quota, equivalente a 16% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo senhor Ernest Christiaan Coetzee, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos trabalhadores da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  32. Texto do artigo, página 30: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.