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Texto do artigo · p. 26 Pinto’s Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350398, uma entidade denominada Pinto’s Auto Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nicolau José de Sousa Pinto, moçambicano casado em regime de comunhão geral de bens, com Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho
Texto do artigo · p. 27 de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100760104N, emitido a 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025;
Texto do artigo · p. 27 Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, moçambicana casada em regime de comunhão geral de bens, com Nicolau José de Sousa Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido aos 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre-se, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Pinto’s Auto Service, Limitada., que se se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane – Campoane, rua n.º 45, edifício n.º 8, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade rem por objectivo social na área de reparação e manutenção de veículos auto, sendo que:
Texto do artigo · p. 27 a)Reboque de veículos para as instalações de manutenção;
Número ou marcador · p. 27 b) Avaliar, montar, substituir qualquer que seja a peça do veículo auto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios. Sendo que o sócio maioritário terá a participação maior:
Número ou marcador · p. 27 a) Nicolau José de Sousa Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 27 b) Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nicolau José de Sousa Pinto, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Actos da directoria)
Texto do artigo · p. 27 Ressalvando-se os actos específicos alavancados no presente, os sócios poderão praticar actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados a gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Prejuízo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Verificados os prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso mandato, violando o contrato ou disposto em lei.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pinto’s Auto Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350398, uma entidade denominada Pinto’s Auto Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nicolau José de Sousa Pinto, moçambicano casado em regime de comunhão geral de bens, com Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho
  4. Texto do artigo, página 27: de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100760104N, emitido a 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025;
  5. Texto do artigo, página 27: Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, moçambicana casada em regime de comunhão geral de bens, com Nicolau José de Sousa Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido aos 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025.
  6. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre-se, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pinto’s Auto Service, Limitada., que se se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane – Campoane, rua n.º 45, edifício n.º 8, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade rem por objectivo social na área de reparação e manutenção de veículos auto, sendo que:
  19. Texto do artigo, página 27: a)Reboque de veículos para as instalações de manutenção;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Avaliar, montar, substituir qualquer que seja a peça do veículo auto.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  23. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios. Sendo que o sócio maioritário terá a participação maior:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Nicolau José de Sousa Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  29. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 27: A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nicolau José de Sousa Pinto, como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 27: (Actos da directoria)
  34. Texto do artigo, página 27: Ressalvando-se os actos específicos alavancados no presente, os sócios poderão praticar actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados a gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  35. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 27: (Prejuízo)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Verificados os prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso mandato, violando o contrato ou disposto em lei.
  43. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  49. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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