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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pinto’s Auto Service, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350398, uma entidade denominada Pinto’s Auto Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nicolau José de Sousa Pinto, moçambicano casado em regime de comunhão geral de bens, com Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho
- Texto do artigo, página 27: de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100760104N, emitido a 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025;
- Texto do artigo, página 27: Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, moçambicana casada em regime de comunhão geral de bens, com Nicolau José de Sousa Pinto, natural de Maputo, residente em Maputo bairro Malhangalene, rua Godinho de Mira, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151334F, emitido aos 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre-se, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Pinto’s Auto Service, Limitada., que se se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane – Campoane, rua n.º 45, edifício n.º 8, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade rem por objectivo social na área de reparação e manutenção de veículos auto, sendo que:
- Texto do artigo, página 27: a)Reboque de veículos para as instalações de manutenção;
- Número ou marcador, página 27: b) Avaliar, montar, substituir qualquer que seja a peça do veículo auto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios. Sendo que o sócio maioritário terá a participação maior:
- Número ou marcador, página 27: a) Nicolau José de Sousa Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) Mara Andrea Lemos Gonçalves Pinto, com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nicolau José de Sousa Pinto, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Actos da directoria)
- Texto do artigo, página 27: Ressalvando-se os actos específicos alavancados no presente, os sócios poderão praticar actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados a gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Prejuízo)
- Número ou marcador, página 27: Um) Verificados os prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso mandato, violando o contrato ou disposto em lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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