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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Brilho Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101180050, uma entidade denominada Brilho Holding, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: José Carlos Pindula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 20 de Fevereiro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101593835C, emitido a 8 de Novembro de 2017, válido até 8 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Márcia Cristina Chivite, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 15 de Novembro de 1983, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113874N, emitido a 29 de Julho de 2015, válido até 29 de Julho de 2028, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2860, quinto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Holding, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2860, quinto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar sobre a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Procurement, design interiores, eventos, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em finanças e impostos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades anexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas diretas ou indiretamente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 12: constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subriscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente a 50% e pertença do sócio José Carlos Pindula;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota npo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% e pertença da sócia Márcia Cristina Chivite.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas contas se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extreordinariamente, sempreque necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei nao determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de uma carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
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