III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2021
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 56' 30,00'' |
| 2 | - 16º 27' 15,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 3 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 58' 45,00'' |
| 4 | - 16º 27' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 5 | - 16º 28' 45,00'' | 37º 59' 15,00'' |
| 6 | - 16º 28' 45,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 7 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 00' 00,00'' |
| 8 | - 16º 30' 00,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 9 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 01' 30,00'' |
| 10 | - 16º 31' 30,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 11 | - 16º 32' 45,00'' | 38º 02' 30,00'' |
| 12 | - 16º 32' 45,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 13 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 53' 30,00'' |
| 14 | - 16º 29' 15,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 15 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 54' 30,00'' |
| 16 | - 16º 28' 30,00'' | 37º 56' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,20deSetembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 181
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo do Distrito de Chibuto: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola Langutela. Associação Desportiva de Gondo. Associação Takaezana-ATK. Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada. Best Frio Serviços, Limitada. Brilho Holding, Limitada. British American Tobacco Mozambique, Limitada. Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada. CCFM Minerais, S.A. CCSP, Limitada. CIECOMAR - Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier. Conceito Plash Consultores, Limitada. Construtora Integral da Maxixe, Limitada. D & M Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dream Wood Investiment, Limitada. Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada. Egiprel, Limitada. EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Elasa, Limitada. EZ2BUY Mozambique, Limitada. Heritage Gems, Limitada. Irslan Motors, Limitada. Isa Papers – Sociedade Unipesoal, Limitada. ITMZ Serviços e Soluções, Limitada. Iyété GBE Comercial, Limitada. JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada. K&M Agrilogistics, Limitada. Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. LM Codec, Limitada. M . C Projectos e Hidraúlica, Limitada. Mahujo - Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Manutenções SM, Limitada. Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mopetrol, Limitada. MOZVALUE, S.A. Nacala Importaçăo e Exportação, Limitada. NAK Transportes, Limitada. Shonga -Namaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Technical Support – Prestação de Serviços, Limitada. Transpack Serviços, Limitada. Transpack Serviços, Limitada. Turismo Gorongosa, Limitada. Win Win Solutions, Limitada. Zambezi Logistics & Services – Import Export – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governo da Província, o reconhecimento jurídico, da Associação Desportiva de Gondo, abreviadamnete designada ADG, com sede na cidade de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma aqssociação que procegue fins lícitos, não lucrativos, determinados possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, mada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida, como pessoa jurídica a Associação Desportiva de Gondo, abreviadamnete designada ADG.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 23 de Fevereiro de 2021. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Takaezna-ATK.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, 24 de Outubro de 2019. O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Langutela, com abreviatura Associação – Langutela, com sede no Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu deste Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica juntando aos pedidos os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue os fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agrícola Langutela.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chibuto, Chibuto, 27 de Agosto de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Julho de 2021, foi prorrogada a favor de Highland African Mining Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 75C, válida até 1 de Outubro de 2040, para água-marinha, berilo, esmeralda, granadas, morganite, tantalite, topázio e turmalina, nos distritos de Gilé, Ile, Maganja da Costa e Pebane, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 27' 15,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 56' 30,00''
2
- 16º 27' 15,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 58' 45,00''
3
- 16º 27' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 58' 45,00''
4
- 16º 27' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 59' 15,00''
5
- 16º 28' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 59' 15,00''
6
- 16º 28' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 00,00''
7
- 16º 30' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 00' 00,00''
8
- 16º 30' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 01' 30,00''
9
- 16º 31' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 01' 30,00''
10
- 16º 31' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 02' 30,00''
11
- 16º 32' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 38º 02' 30,00''
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- 16º 32' 45,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 53' 30,00''
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- 16º 29' 15,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 53' 30,00''
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- 16º 29' 15,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 54' 30,00''
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- 16º 28' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 54' 30,00''
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- 16º 28' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 56' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 27' 15,00'' 37º 56' 30,00'' 2 - 16º 27' 15,00'' 37º 58' 45,00'' 3 - 16º 27' 45,00'' 37º 58' 45,00'' 4 - 16º 27' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 5 - 16º 28' 45,00'' 37º 59' 15,00'' 6 - 16º 28' 45,00'' 38º 00' 00,00'' 7 - 16º 30' 00,00'' 38º 00' 00,00'' 8 - 16º 30' 00,00'' 38º 01' 30,00'' 9 - 16º 31' 30,00'' 38º 01' 30,00'' 10 - 16º 31' 30,00'' 38º 02' 30,00'' 11 - 16º 32' 45,00'' 38º 02' 30,00'' 12 - 16º 32' 45,00'' 37º 53' 30,00'' 13 - 16º 29' 15,00'' 37º 53' 30,00'' 14 - 16º 29' 15,00'' 37º 54' 30,00'' 15 - 16º 28' 30,00'' 37º 54' 30,00'' 16 - 16º 28' 30,00'' 37º 56' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 19 de Agosto de 2021. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Gondo – ADG
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva de Gondo, abreviadamente, designada por ADG, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A ADG é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no povoado de Gondo, localidade de Muane no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades, em qualquer canto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A ADG tem por objectivo orientar e promover a prática de actividades desportivas para crianças, adolescentes e jovens; a descoberta, formação e capacitação de novos talentos; Participar em competições desportivas autorizadas no País; Estabelecer parcerias com outros organismos
- Texto do artigo, página 2: similares; bem como inscrever-se como membro em associações e federações nacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros todos os que se identificarem com os princípios da ADG e aceitem os presentes estatutos, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão a membro da ADG é mediante pedido ao Conselho de Direcção que submeterá à ratificação da Assembleia Geral, e só produz efeitos após pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da ADG estão categorizados de acordo com o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestarem auxílio (financeiro, material ou humano) às actividades da ADG.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da ADG têm os direitos que se seguem, porém os beneméritos não gozam dos previstos nas alíneas a) e f):
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de regalias concedidas pelo Conselho da Direcção da ADG;
- Número ou marcador, página 3: d) Protestar os actos ou decisões que o ferem, ou que afectem o prestígio da ADG;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber e usar distinções concedidas pela ADG;
- Número ou marcador, página 3: f) Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando reunido 1/3 de seus membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Pedir demissão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ADG:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e cumprir os estatutos, Regulamento Interno e as demais deliberações;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar jóia, no prazo de trinta dias após a sua admissão, e pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o engrandecimento e bom nome da ADG; e
- Número ou marcador, página 3: e) Pautar por um comportamento e procedimento correcto nas relações interpessoais.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais: Seus Titulares, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADG, a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo da associação, constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AG reune ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AG é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar os programas e as actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o valor da jóia e das quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Discutir sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património; e
- Número ou marcador, página 3: j) Discutir outros assuntos importantes na ADG, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões da Assenbleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCINO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ADG, e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para
- Texto do artigo, página 3: tratar de assuntos diversos da associação e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, e as suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir a associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral; c)Garantir o cumprimento das disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, relatório e contas, de actividades, o orçamento, e o programa de actividades para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a ADG no Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir os fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos de actividades com base no plano estratégico e demais deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização dos procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar os relatórios de actividades e contas do conselho de direcção, bem como os planos de orçamento e de actividades para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o uso correcto e aproveitamento dos meios disponíveis da ADG;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar queixas às decisões e actuações do conselho de direcção a ADG;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar relatórios do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Jóia e fundos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) No acto da admissão na associação o membro deve pagar a jóia definida pela AG.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São fundos da ADG a jóias e quotas, donativos, rendas, bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da ADG, a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei e dos fixados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação Takaezana
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para estes efeitos de publicação da Associação Takaezana, matriculada sob NUEL, 101249395 entre: Manuel Francisco Vasco, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 15.º bairro Manga, cidade da Beira, Verniz Manuel Charles Combe, nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 5.º bairro Manga, cidade da Beira, Alberto Bonissa Secundane, de nacionalidade moçambicana solteiro, residente no 4.º bairro Chaimite, cidade da Beira, Laque José Francisco,de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 1.º bairro Macuti, cidade da Beira, Wilson Manuel António Janota, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 19.º bairro Manga Mascarenhas, cidade da Beira, Sócrates José Manuel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, Matilde Tomás Calima, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no 7.º bairro Matacuane, cidade da Beira, Atanásio Felisberto Faz- Bem, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 2.º bairro Palmeiras, cidade da Beira, Naftal Joel Gulube, de nacionalidade moçambicana, solteiro residente no 2.º bairro Palmeiras, cidade da Beira, Pascoal Adelino Tivane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no 2.º bairro Palmeiras, cidade da Beira, todos residente na cidade da Beira conforme os estatutos elaborados os termos do artigo um do decretolei n.º três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: A Associação Takaezna, doravante denominada ATK, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) ATK tem a sua sede na cidade da Beira e constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) ATK poderá constituir delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do território nacional, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: ATK tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover politicas púbicas inclusivas que garantam a igualdade de direitos a todos os cidadãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções e campanhas de informação empoderamento económico ,educação, sensibilização , para combater todas as formas de discriminação com base na orientação sexual e identidade de género;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover acções de prevenção a malária, tuberculose, cuidados, apoios, mitigação contra as ITS e HIV SIDA a população chave;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas acções de emergência em caso de calamidades naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) Fortalecer as capacidades da população chave com o objecto de vencer o estigma e discriminação;
- Número ou marcador, página 4: f) Fortalecer a rapariga e jovem na luta contra a violência , abuso sexual e trabalho infantil;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover acções de lobby e advocacia para a prevenção do meio ambiente e directos humanos;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acções de campanhas de informação , educação e sensibilização para combater o uso de droga;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover acções para o melhorar o saneamento do meio e infra-estruturas púbicas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da ATK todas pessoas singulares ou colectivas, públicas ou provadas,
- Texto do artigo, página 4: nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da ATK.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do ATK agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro é impessoal e intransmissível, podendo no entanto, qualquer membro em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se apresentar por outro membro em Assembleia Geral mediante declaração escrita e endereçada ao respectivo presidente de mesa).
- Número ou marcador, página 4: Três) A procuração poderá, em caso de ausência, ser endereçada ao presidente da Mesa de Assembleia através de correio electrónico.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedada a possibilidade de alguém representar mais de dois membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído para a concepção e constituição da ATK e que, cumulativamente, tenham participado ou se tenham feito representar na sua Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 4: São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidos como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão de membros efectivos efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral da ATK.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou
- Texto do artigo, página 5: estrangeiras, que sejam admitidas como tais por terem prestado um contributo relevante para a ATK, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes à prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros beneméritos efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros honorários todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tais por se terem identificado com os objectivos da ATK, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros honorários efectua-se mediante convite formulado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros, para além dos direitos e deveres consagrados pela lei vigente em Moçambique, têm ainda: Um) O direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da ATK;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral do IGB, em reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da ATK; c)Apresentar aos órgãos directivos,sempre que entenderem ser do interesse da ATK, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento de actividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O dever de:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitar desempenhar os cargospara que forem eleitos, salvo motivo justificado; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na realização do objecto social da ATK prestando a sua colaboração, de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar com dedicação ostrabalhos que lhes forem confiados;
- Número ou marcador, página 5: Três) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, abster-se de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da ATK.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Exoneração dos membros)
- Texto do artigo, página 5: O membro que pretenda exonerar-se dessa qualidade deverá comunicá-lo por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com ATK durante o período em que tenha sido membro do Instituto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Expulsão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da ATK os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 5: b) Com culpa grave violem os deveresprevistos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da ATK, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido o normal funcionamento, prestígio e interesses da ATK;
- Número ou marcador, página 5: c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a ATK e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: d) Faltem sistematicamente e sem motivodevidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos Membros do ATK
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos próprios da ATK serão constituídos com base em:
- Número ou marcador, página 5: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As regras de utilização de fundos e as relações financeiras entre a ATK e as delegações ou representações, criadas ao abrigo do número dois do artigo segundo destes estatutos, serão definidas no regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da ATK a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ATK e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da Mesada Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Nomear e exonerar o Director do ATK ;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar e alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria de dois terços dos membros votantes, requerendo cumulativamente o voto favorável de pelo menos dois terços dosmembros;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o quadro de pessoal, incluindoos perfis e carreiras profissionais, direitos e deveres, tabela de remunerações e outros subsídios e outra regulamentação interna da ATK;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar os planos e orçamentos demédio prazo e anuais da ATK ;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar os relatórios anuais deactividade e de contas da ATK;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre os recursos dedecisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a expulsão de membros da ATK nos termos do artigo décimo terceiro do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre proposta apresentadapelo Conselho de Direcção, de constituição, alienação e hipoteca de patrimónios imóveis da ATK, assim como os encargos a eles inerentes.
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre quaisquer questõesque lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da ATK;
- Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a extinção da ATK e a liquidação do seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-
- Texto do artigo, página 6: presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um Secretário. À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros da ATK, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da Mesa daAssembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por suainiciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou de pelo menos metade dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões daAssembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos dois terços dos Membros que estiverem presentes. Caso o quórum necessário não esteja reunido, a Assembleia Geral reúne-se uma hora mais tarde, com o quórum que estiver presente, desde que este seja de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, com uma antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo os casos que requeiram maioria qualificada, incluindo os casos em que se requer cumulativamente o voto favorável dos membros, tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) A alteração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: c) A expulsão de um membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Alienação e hipoteca do património imóvel da ATK;
- Número ou marcador, página 6: e) A dissolução da ATK.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de direcção executiva da ATK, no qual se integram o Director do IGB, os Directores Adjuntos da ATK, o Administrador e mais um membro, sendo este eleito pelos trabalhadores da ATK.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director do ATK . Em caso de impedimento, o Director do ATK é substituído na função de direcção do Conselho de Direcção pelo Director Adjunto para a área.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Director tem voto de qualidade. Cinco) O mandato do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: é de quatro anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção a gestão e a administração da ATK. Especificamente, compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposiçõeslegais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da ATK;
- Número ou marcador, página 6: d) Adquirir ou arrendar mediante prévioparecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: e) Alienar ou hipotecar bens imóveismediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre a admissão de pessoal científico da ATK, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo da ATK ;
- Número ou marcador, página 6: i) Mandar elaborar, alterar e aprovaro regulamento interno e demais regulamentos que entenda convenientes ao bom funcionamento, organização e disciplina laboral na ATK.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e,
- Texto do artigo, página 6: extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director, ou a pedido de pelo menos três dos seus membros, sendo convocado através de carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo o prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção, em cada sessão, deverão constar de uma acta a ser rubricada por cada um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Direcção da ATK)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Director do ATK é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Director da ATK:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar e fazer representar a ATK em quaisquer actos;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção; c)Assegurar a gestão e desenvolvimento da ATK e da sua actividade de acordo com as orientações gerais dos órgãos superiores, pareceres do Conselho Científico, a legislação em vigor e demais normas relevantes;
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir um bom ambiente de trabalhoe de cooperação dentro do Instituto e entre este e os seus parceiros de cooperação científica e financeira;
- Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a formação de gruposde pesquisa e nomear os seus coordenadores, ouvido o Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 6: f) Nomear directores adjuntos comresponsabilidade para áreas específicas;
- Número ou marcador, página 6: g) Nomear os chefes dos serviçosadministrativos e do centro de recursos e documentação;
- Número ou marcador, página 6: h) Exercer a acção disciplinar sobreos trabalhadores que lhe estejam subordinados;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a elaboração das propostase a implementação dos planos e orçamentos anuais, dos planos e orçamentos de médio prazo e da estratégia da ATK;
- Número ou marcador, página 6: j) Coordenar a elaboração do relatórioanual e pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Mesa da Assembleia, sendo o mandato de três anos, renovável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação da ATK sempre que o julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre o balançofinanceiro anual, contas do exercícioe orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da ATK.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal poderá, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma empresa de auditoria exterior ao ATK, nos termos determinados pelo Regulamento Interno. A escolha desta sociedade contará com a colaboração do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho científico)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Científico é um órgão colegial responsável pela coordenação daactividade científica do IGB e de consulta do Director da ATK e dos órgãos sociais sobre aplanificação e desenvolvimento da actividade científica da ATK. As competências específicas do Conselho Científico serão estabelecidas pelo Regulamento Interno da ATK.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Científico é composto pelo Director da ATK, pelos coordenadores dos grupos de investigação e por outros investigadores do corpo permanente da ATK que tenham nível de doutoramento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Poderão ainda integrar o Conselho Científico os directores adjuntos, bem como outras personalidades de reconhecida idoneidade e competência nas áreas de trabalho da ATK que não sejam cobertos pelo número dois do presente artigo, e que para o efeito sejam expressamente convidadas pelo director, ouvidos os restantes membros do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Científico é dirigido porum Presidente eleito em sessão do Conselho Científico para um período de
- Texto do artigo, página 7: quadro anos,renovável. O Director da ATK não pode, cumulativamente, exercer as funções de Presidente do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Científico)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Científico reúne-se ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente quando o seu presidente o julgue necessário, ou a pedido do director da ATK, ou de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões ordinárias e extraordináriasdo Conselho Científico são convocadas pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de dissolução ou extinção da ATK a Assembleia Geral reunirá para deliberar sobre o destino a dar aos bens e nomeará uma comissão liquidatária para proceder à liquidação do mesmo nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É nula qualquer deliberação que venha a favorecer a partilha ou a apropriação de parte ou da totalidade dos bens pelos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final e transitória)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-á, em regime supletivo, a legislação sobre a matéria em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agrícola Langutela
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída a associação Agrícola Langutela, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação – Langutela, sita na baixa da aldeia de Chaimite, Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto e na Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação - Langutela, tem a sua sede na aldeia de Chaimite, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: A associação tem o tempo de duração indeterminada, a partir da formalização dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Para além de elevação do conhecimento, difusão e amor a palavra de Deus aos seus membros; ainda são deveres fundamentais os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
- Número ou marcador, página 7: c) Produzir hortícolas e cereais com o fim de melhorar a dieta alimentar da sua comunidade e não só;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do pais em geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Elevar significativamente a condição social dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nível de seus associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AssociaçãoLangutela todos os interessados em fazer parte na agremiação, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização. Desde que sejam residentes das aldeias de Chaimite e ou das áreas circunvizinhas
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui prioridade a membros todos os interessados que pertençam qualquer denominação religiosa Crista.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão a membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir com o seu saber, o seu poder físico, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e para outras realizações da associação.
- Número ou marcador, página 8: d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
- Número ou marcador, página 8: g) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, litígio e ou outra situação anómala;
- Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual crista ao nível igual para todos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar todas as contribuições e obrigações definidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Dar sempre que possível apoio moral, espiritual ou material a todo o membro que necessitar;
- Número ou marcador, página 8: e) Contribuir com a sua parte social para a prossecução dos objectivos da associação sempre para o efeito houver necessidade;
- Número ou marcador, página 8: f) É, dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
- Número ou marcador, página 8: g) Semear/plantar culturas que forem aceites pela associação, no espaço e no tempo unânime definido pelos órgãos legítimos da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestar serviços manuais, sociais, colectivos ou individuais a outros membros sempre que para tal for indicado sem qualquer restrição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Brilho Holding, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo British American Tobacco Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada
- Certidão de registo CCFM Minerais, S.A.
- Certidão de registo CCSP, Limitada
- Certidão de registo CIECOMAR (Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier)
- Certidão de registo Conceito Plash Consultores, Limitada
- Certidão de registo Construtora Integral da Maxixe, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo D&M Farms- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dream Wood Investment, Limitada
- Certidão de registo Easypack – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Egiprel, Limitada
- Certidão de registo EL Shaddai Service Consultoria Jurídica, Limitada
- Certidão de registo Elasa, Limitada
- Certidão de registo EZ2BUY Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Heritage Gems, Limitada
- Certidão de registo Irslan Motors, Limitada
- Certidão de registo Isa Papers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Diploma ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Iyété GBE Comercial, Limitada
- Certidão de registo JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo K&M Agrilogistics, Limitada
- Certidão de registo Kudzi Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LM Codec, Limitada
- Certidão de registo M.C Projectos & Hidráulica, Limitada.
- Certidão de registo Mahujo - Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manutenções SM, Limitada
- Certidão de registo Master Tabaco Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva de Gondo – ADG
- Certidão de registo Mopetrol, Limitada
- Certidão de registo Mozvalue, S.A.
- Certidão de registo Nacala Importaçăo e Exportaçăo, Limitada
- Certidão de registo NAK Transportes, Limitada
- Certidão de registo Shonga - Namaacha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Technical Support Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transpack Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transpack Serviços, Limitada
- Certidão de registo Turismo de Gorongosa, Limitada
- Certidão de registo Win Win Solutions, Limitada
- Diploma Associação Takaezana
- Certidão de registo Zambezi Logistics & Services - Import Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Diploma Associação Agrícola Langutela
- Certidão de registo Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Best Frio Serviços, Limitada