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- Texto do artigo, página 15: CIECOMAR (Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier)
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, do CIECOMAR (Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier) lavrada a folhas sessenta e seis a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número dois traços B e matriculada sob o n.º 14 da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Primeira. Teresa Carolina de Carvalho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente Aavenida Eduardo Mondlane, bairro Polana Cimento-B, n.º 1131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557104B, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Iva Carla Tumbane, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1131, cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502172P, emitido aos seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) O Centro Infatil Maria Revier e a Escola Comunitário Maria Revier, uma iniciativa das Irmãs da Apresentação de Maria, de carácter social, para responder aos desafios da sociedade, pertence à Igreja Católica, dirigida pelas Irmãs, segundo o Espiríto da sua Fundadora Ana Maria Riveir, como no segundo bairro da Vila de Magude.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção desta Instituição é lhes confiada directamente, tendo a faculdade de nomear a pessoa encarregada pela Direcção e gestão do Centro Infantil e escola Comunitária Maria Revier, assim como contratar o pessoal de apoio e educadores.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Centro Infantil e Escola Comunitaria Maria Rivier, adiante designada por CIECOMAR, é uma Instituição de ensino Pré-Primário, dos três ciclos, e futuramente, do ensino secundário e superior.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O CIECOMAR, tem a sua sede na Vila de Magude e pode desenvolver actividades em qualquer ponto da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Natureza
- Número ou marcador, página 15: Um) O Centro Infantil e a Escola Comunitária Maria Rivier, são de natureza comunitária e dependem das contribuições dos pais e encarregados de educação das crianças e do funcionamento da congregação da Irmãs de Apresentação de Maria para continuarem o carisma da findadora com homens e mulheres de todos os tempos. Este Centro Infantil e a Escola, dedicam-se, às obras de caridade e à instrução cristã e civica das crianças, principalmente dos mais pobres.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Centro Infantila e a Escola Comunitária Maria Rivier são instituições de uso público e particular, desenvolvendo actividades na área da infância e educação, sob orientações
- Texto do artigo, página 15: pedagógicas, regendo-se pelas normas do presente estatuto e regulamento interno. A criança é centro das nossas actividades. Por sua natureza fundacional, o Centro Infantil e a Escola Comunitária Maria Rivier estão orientados para um serviço comunitário, sem fins lucrativos e abertos à todas as crianças sem olhar a cor, raça, religião, sexo ou qualquer circunstância pessoal e social, trabalhando em colaboração com a Direcção provincial do Genéro, Criança e Acção Social e da Educação.
- Número ou marcador, página 15: Três) O CIECOMAR, tem uma natureza jurídica de pessoa colectiva do direito privado e possui personalidade jurídica própria, gozando de autonomia administrativa, financeira e disciplinar;.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A autonomia pedagógica é definida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A autonomia patrimonial pertence a Congregação das Irmãs da Apresentação de Maria em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O presente estatuto é um instrumento orientador que dirige todo processo do funcionamento da Instituição, por isso designase Centro Infantil e escola Comunitária Maria Rivier, como Centro de crescimento e de aprendizagem para todos, segundo o espírito da Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria. O Centro e a Escola são uma resposta social de natureza sócio-educativo, vocacionado para o apoio às familias e crianças, destinado a acolher as crianças em idades comprieendidas entre 4 a 5 anos e de 6 a 16 anos durante o periodo de funcionamento do Centro. Dotando assim, os seus utentes de conhecimento e directrizez que permitam o desenvolvimento harmonioso e integral das suas obrigações, e da acção de cada um.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Estes estabelecimentos prestadore de serviços, regem-se pelo Diploma ministerial nº278/2010, de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: O CIECOMAR, tem por objectivo desenvolver as actividades de ensino, podendo desempenhar outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da missão, princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Missão
- Número ou marcador, página 15: Um) O CIECOMAR, tem como missão contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural da sociedade, perseguindo os mais altos padrões de qualidade de ensino, ministrados aos seus estudantes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Promover os valores de democracia, paz e justiça social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Promover os valores evangélicos de humanidade, solidariedade e compaixão.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Contribuir para a elevação da consciência cívica e ética das pessoas, grupos e da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Contribuir para o reforço da cidadania.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Participar activamente na vida política, economica, social, cultural, desportiva e artística dos cidadãos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
- Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR, rege-se pelos princípios gerais definidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) Além dos objectivos definidos na lei, o CIECOMAR, visa atingir os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: Dois) Promover debate de interesse público, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Promover o acesso dos cidadãos ao ensino.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Expandir a rede escolar no país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR, visa atingir os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 16: a) Formar os cidadãos no ensino préprimário;
- Número ou marcador, página 16: b) Futuramente preparar formação dos cidadãos para o ensino secundário e superior;
- Número ou marcador, página 16: c) Preparar os cidadãos para uma investigação tecnológica.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO I Órgãos da CIECOMAR
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO São ógãos do CIECOMAR os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Director;
- Número ou marcador, página 16: b) Director Pedagógico;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO II
- Texto do artigo, página 16: Composição, natureza e mandato
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Director
- Número ou marcador, página 16: Um) O director é a mais alta autoridade do CIECOMAR, é nomeado pela Congragação das Irmãs de Maria em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do director é de três anos, podendo ser reconduzido para mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O director poderá cessar o seu mandato antes do tempo, se for chamado a desempenhar outros cargos que pela sua natureza são incompativeis com o seu cargo de Director do CIECOMAR. Por motivo de força maior, de má conduta, ou se o Conselho Directivo assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Director pedagógico
- Número ou marcador, página 16: Um) Também, é nomeado pela Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do director pedagógico, coincide com o do director, podendo ser reconduzido para mais dois mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Directivo, é um órgão de natureza executiva, composto pelo Director, o Director Pedagógico, o Chefe da Secretaria e um membro indicado pela Congragação das Irmãs da Apresentação de Maria, em Moçambique, como a superiora da comunidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato do Conselho Directivo, também, coincide com o mandato dos coutos ógãos.
- Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO III Competência dos órgãos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Director
- Texto do artigo, página 16: Ao director compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir o CIECOMAR e representá-la perante outras instituições dentro do país;
- Número ou marcador, página 16: b) Garantir a aplicação dos estututos e outras leis e regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 16: d) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Director Pedagógico
- Número ou marcador, página 16: Um) O Director Pedagógico assegura a implementação de todo sistema educativo do CIECOMAR.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Distribuir o serviço pelo corpo docente e coordenar as suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: Três) Garantir a actualização dos docentes nas novas metodologias de ensino.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Supervisionar o processo de ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Directivo tem competência de gerir os aspectos administrativos e financeiros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidir sobre o orçamento anual do CIECOMAR
- Número ou marcador, página 16: Três) Garantir a gestão dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Garantir a gestão do património.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Directivo pode criar outos órgãos que achar necessário.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Ensino
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Formas
- Texto do artigo, página 16: O ensino será feito de uma forma presencial
- Texto do artigo, página 16: e constitui a actividade básica do CIECOMAR.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Programa
- Texto do artigo, página 16: O programa de ensino é fixado por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Grau
- Texto do artigo, página 16: O CIECOMAR confere o grau fixado na lei para o ensino pré-primário do Centro Infantil e dos três ciclos e se prepara para responder à solicitação de lecionar o ensino secundário e superior futuramente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Do corpo docente
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: O corpo docente é constituído por profissinais de ensino fornecido pelo estado, integrados no Ministério de Educação e se apresentam de bata branca.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Do corpo discente
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: O corpo discente é composto por todos os estudantes devidamente matriculados no CIECOMAR e trajados de uniforme adoptado pela instituição.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Corpo não docente
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: O corpo não docente é constituido do pessoal da secretaria, dos guardas e de auxiliares de limpeza, trajados de uniforme adoptado pela instituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis emanadas pelo Ministério de Educação.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 17: Magude, nove de Setembro de dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
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