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Texto do artigo · p. 10 Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597261 uma entidade denominada Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos de artigo 90, do Código Comercial: Maria Amélia António Manjate, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente em Marracuene, Mateque, quarteirão 1, casa n.º 79, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034771B, emitido aos 21 de janeiro de 2019. Pelo presente escrito particular constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a denominação Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida 25 de Setembro, prédio Macau, n.º 916, 7.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Moderação de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração de pesquisas e projectos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Design gráfico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 10 mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Maria Amélia António Manjate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Um9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597261 uma entidade denominada Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos de artigo 90, do Código Comercial: Maria Amélia António Manjate, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente em Marracuene, Mateque, quarteirão 1, casa n.º 79, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034771B, emitido aos 21 de janeiro de 2019. Pelo presente escrito particular constitui uma
  4. Texto do artigo, página 10: sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a denominação Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida 25 de Setembro, prédio Macau, n.º 916, 7.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Moderação de eventos;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de pesquisas e projectos sociais;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Design gráfico.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  23. Texto do artigo, página 10: mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Maria Amélia António Manjate.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Prestações de suplementares)
  26. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  34. Texto do artigo, página 10: Um9 O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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