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Texto do artigo · p. 23 Heritage Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612732 uma entidade denominada Heritage Gems, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Issa Paisone Maltane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, cairro 7 de Setembro, rua n.º 1.019, quarteirão E, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102665710F, emitido a 12 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Payson Ambilikile Mwakibinga, solteiro, natural de Dar - Es - Salaan, de nacionalidade tanzaniana, residente em Lumpondo Street, box 346, Kyela – Mbeya, portador do Passaporte n.º TAE094751, emitido a 13 de Março de 2019 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 23 Eliezer Tibendelandia Rutta, solteiro, natural de Mbeya, de nacionalidade tanzaniana, residente em 10 Maka lane Halswell Christchurch 8025 – nova Zelândia, portador do Passaporte n.º AB503934, emitido a 19 de Janeiro de 2012 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
Texto do artigo · p. 23 Preston Philip Pigneri, solteiro, natural de Des Moines, de nacionalidade nova zelandesa, residente em 31 Manson street, Taumarunui 3920 - nova Zelândia, portador do Passaporte n.º LK443400, emitido a 9 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração do Reino da Nova Zelândia.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação Empresa Heritage Gems, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Manuel Nunes, n.°105, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) A sociedade tem por objecto a Prospecção, exploração, mineração e extração de todo o tipo de minerais, tratamento e processamento, incluindo a sua compra e venda;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e formação profissional na área da mineração;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de panificação, turismo, restauração e construção civil;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 23 constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 23 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1. 200.000,00 (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Issa Paisone Maltane.;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Payson Ambilikile Mwakibinga;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Eliezer Tibendelandia Rutta;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Preston Philip Pigneri.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Issa Paisone Maltane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada com assinatura da sócia Issa Paisone Maltane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
Texto do artigo · p. 24 podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Heritage Gems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612732 uma entidade denominada Heritage Gems, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Issa Paisone Maltane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, cairro 7 de Setembro, rua n.º 1.019, quarteirão E, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102665710F, emitido a 12 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 23: Payson Ambilikile Mwakibinga, solteiro, natural de Dar - Es - Salaan, de nacionalidade tanzaniana, residente em Lumpondo Street, box 346, Kyela – Mbeya, portador do Passaporte n.º TAE094751, emitido a 13 de Março de 2019 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
  7. Texto do artigo, página 23: Eliezer Tibendelandia Rutta, solteiro, natural de Mbeya, de nacionalidade tanzaniana, residente em 10 Maka lane Halswell Christchurch 8025 – nova Zelândia, portador do Passaporte n.º AB503934, emitido a 19 de Janeiro de 2012 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
  8. Texto do artigo, página 23: Preston Philip Pigneri, solteiro, natural de Des Moines, de nacionalidade nova zelandesa, residente em 31 Manson street, Taumarunui 3920 - nova Zelândia, portador do Passaporte n.º LK443400, emitido a 9 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração do Reino da Nova Zelândia.
  9. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Empresa Heritage Gems, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Manuel Nunes, n.°105, cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: Duração
  15. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) A sociedade tem por objecto a Prospecção, exploração, mineração e extração de todo o tipo de minerais, tratamento e processamento, incluindo a sua compra e venda;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e formação profissional na área da mineração;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de panificação, turismo, restauração e construção civil;
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  24. Texto do artigo, página 23: constituir ou constituídas, ainda que com
  25. Texto do artigo, página 23: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: Capital social
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1. 200.000,00 (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Issa Paisone Maltane.;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Payson Ambilikile Mwakibinga;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Eliezer Tibendelandia Rutta;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Preston Philip Pigneri.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 23: Administração
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Issa Paisone Maltane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada com assinatura da sócia Issa Paisone Maltane.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
  44. Texto do artigo, página 24: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  47. Número ou marcador, página 24: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  54. Número ou marcador, página 24: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  59. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
  62. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
  63. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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