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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Heritage Gems, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612732 uma entidade denominada Heritage Gems, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Entre:
- Texto do artigo, página 23: Issa Paisone Maltane, solteiro, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, cairro 7 de Setembro, rua n.º 1.019, quarteirão E, casa n.º 216, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102665710F, emitido a 12 de Março de 2018 pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 23: Payson Ambilikile Mwakibinga, solteiro, natural de Dar - Es - Salaan, de nacionalidade tanzaniana, residente em Lumpondo Street, box 346, Kyela – Mbeya, portador do Passaporte n.º TAE094751, emitido a 13 de Março de 2019 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
- Texto do artigo, página 23: Eliezer Tibendelandia Rutta, solteiro, natural de Mbeya, de nacionalidade tanzaniana, residente em 10 Maka lane Halswell Christchurch 8025 – nova Zelândia, portador do Passaporte n.º AB503934, emitido a 19 de Janeiro de 2012 pelos Serviços de Migração da República Unida da Tanzânia;
- Texto do artigo, página 23: Preston Philip Pigneri, solteiro, natural de Des Moines, de nacionalidade nova zelandesa, residente em 31 Manson street, Taumarunui 3920 - nova Zelândia, portador do Passaporte n.º LK443400, emitido a 9 de Setembro de 2016 pelos Serviços de Migração do Reino da Nova Zelândia.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Empresa Heritage Gems, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, rua Manuel Nunes, n.°105, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) A sociedade tem por objecto a Prospecção, exploração, mineração e extração de todo o tipo de minerais, tratamento e processamento, incluindo a sua compra e venda;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e formação profissional na área da mineração;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de panificação, turismo, restauração e construção civil;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 23: constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 23: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1. 200.000,00 (um milhão e duzentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Issa Paisone Maltane.;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 25%, pertencente ao sócio - Payson Ambilikile Mwakibinga;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Eliezer Tibendelandia Rutta;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 240.000,00 MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio - Preston Philip Pigneri.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Issa Paisone Maltane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada com assinatura da sócia Issa Paisone Maltane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito,
- Texto do artigo, página 24: podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 24: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Chimoio, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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