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Texto do artigo · p. 32 Mopetrol, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 64 à 68 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100996632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos trinta de Março de dois mil e onze e residente na rua Sussundenga, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Maio de dois mil e dezasseis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, nesta Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Zinat Yunus Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100063543B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 32 E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mopetrol, Limitada, e terá a sua sede na Localidade Urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)A exploração de bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de combustível e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 32 e) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais de duzentos mil meticais, do capital social, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim e duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mahomed Riaz Iunusso e Zinat Yunus Ibrahim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjunta dos sócios Mahomed Riaz Iunusso e Aslam Iunusso Ibrahim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 32 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Mediante previa deliberação dos sócios ficam permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 32 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
Texto do artigo · p. 33 terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Pagamento pelas quotas amortizadas)
Texto do artigo · p. 33 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
Texto do artigo · p. 33 Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mopetrol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 64 à 68 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100996632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos trinta de Março de dois mil e onze e residente na rua Sussundenga, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Maio de dois mil e dezasseis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, nesta Cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Zinat Yunus Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100063543B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  7. Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede e denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mopetrol, Limitada, e terá a sua sede na Localidade Urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Mudança da sede, representação e duração)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 32: a)A exploração de bomba de combustível;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Venda de óleos lubrificantes;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos alimentícios;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de combustível e lubrificantes;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Transporte de carga.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais de duzentos mil meticais, do capital social, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim e duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mahomed Riaz Iunusso e Zinat Yunus Ibrahim, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjunta dos sócios Mahomed Riaz Iunusso e Aslam Iunusso Ibrahim.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Mandatários ou procuradores)
  35. Texto do artigo, página 32: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Mediante previa deliberação dos sócios ficam permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 32: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 32: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  59. Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
  60. Texto do artigo, página 33: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  61. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 33: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
  63. Texto do artigo, página 33: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
  71. Texto do artigo, página 33: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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