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- Texto do artigo, página 32: Mopetrol, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 64 à 68 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Mahomed Riaz Iunusso, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110100996632S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos trinta de Março de dois mil e onze e residente na rua Sussundenga, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100227238C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Maio de dois mil e dezasseis e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro 3 de Fevereiro, nesta Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Zinat Yunus Ibrahim, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060100063543B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mopetrol, Limitada, e terá a sua sede na Localidade Urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: a)A exploração de bomba de combustível;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte de combustível e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 32: e) Transporte de carga.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades acessórias e ou complementares da actividade principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais de valores nominais de duzentos mil meticais, do capital social, equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim e duas quotas iguais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalentes a 30% (trinta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Mahomed Riaz Iunusso e Zinat Yunus Ibrahim, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Riaz Iunusso que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjunta dos sócios Mahomed Riaz Iunusso e Aslam Iunusso Ibrahim.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 32: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Mediante previa deliberação dos sócios ficam permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 32: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 32: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
- Texto do artigo, página 33: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Pagamento pelas quotas amortizadas)
- Texto do artigo, página 33: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de
- Texto do artigo, página 33: Setembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
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