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Texto do artigo · p. 17 Conceito Plash Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611787, uma sociedade denominada Conceito Plash Consultores, Limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por: Flor Chadreque Metole, solteiro de 33 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10221172/2, emitido a 31 de Julho de
Texto do artigo · p. 17 2019 e válido até 30 de Julho de 2024 e Sónia Lourenço Machoco solteira de 32 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277897B, emitido a 14 de Setembro de 2017 e válido
Texto do artigo · p. 17 até 14 de Setembro de 2022 que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Conceito Plash Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo mediante deliberação de sócio único, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto, consultoria nas áreas de construção civil e obras publicas, arquitectura, consultoria de gestão e recursos humanos, intermediação financeira, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de serviços e produtos informáticos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde o sócio Flor Chadreque Metole detém uma quota de 75% do capital social que correspondem a 7.500.00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), e a sócia Sónia Lourenço Machoco detém uma quota de 25% do capital social que correspondem a 2.500.00MT (dois mil quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flor Chadreque Metole que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Conceito Plash Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101611787, uma sociedade denominada Conceito Plash Consultores, Limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por: Flor Chadreque Metole, solteiro de 33 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador da Carta de Condução n.º 10221172/2, emitido a 31 de Julho de
  3. Texto do artigo, página 17: 2019 e válido até 30 de Julho de 2024 e Sónia Lourenço Machoco solteira de 32 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502277897B, emitido a 14 de Setembro de 2017 e válido
  4. Texto do artigo, página 17: até 14 de Setembro de 2022 que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Conceito Plash Consultores, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, podendo mediante deliberação de sócio único, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto, consultoria nas áreas de construção civil e obras publicas, arquitectura, consultoria de gestão e recursos humanos, intermediação financeira, comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de serviços e produtos informáticos.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde o sócio Flor Chadreque Metole detém uma quota de 75% do capital social que correspondem a 7.500.00 meticais (sete mil e quinhentos meticais), e a sócia Sónia Lourenço Machoco detém uma quota de 25% do capital social que correspondem a 2.500.00MT (dois mil quinhentos meticais).
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Gerência
  19. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Flor Chadreque Metole que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  20. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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