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Texto do artigo · p. 21 Elasa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606295 uma entidade denominada Elasa, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Que pela presente escritura constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elasa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, casada em comunhão geral de bens com Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100147965B, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113194A, emitido a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Elasa, Limitada, abreviadamente designada Elasa, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e trezentos e sessenta e um, porta trezentos e dois, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Recrutamento, formação, selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) Assistência e representação jurídica;
Número ou marcador · p. 21 c) Telecomunicações, electricidade e tecnologias de comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
Número ou marcador · p. 21 e) Gestão de imóveis e de condomínios;
Número ou marcador · p. 21 f) Construção e reabilitações completa de moradias e edifícios;
Número ou marcador · p. 21 g) Terceirização de serviços;
Número ou marcador · p. 21 h) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
Número ou marcador · p. 21 i) Realização de projectos e instalações eléctricas a nível doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 21 j) Comércio a grosso e a retalho incluindo o aprovisionamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 21 k) Importação de mercadorias em geral, incluindo material eléctrico e informático;
Número ou marcador · p. 21 l) Agenciamento e tradução;
Número ou marcador · p. 21 m) Instalação de sistemas de segurança e de vigilância; n)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de precisão;
Número ou marcador · p. 21 o) Consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de tecnologia de informação, redes de computadores, administrativa, financeira, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 21 p) Prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas;
Número ou marcador · p. 21 q) Transporte colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 r) Prestação de serviços de manutenção/ assistência a viaturas;
Número ou marcador · p. 21 s) Desenvolvimento de qualquer um dos tipos de actividade pesqueira permitida por lei no país, armazenamento e conservação a frio, de produtos pesqueiros próprios e de terceiros, seu processamento e comercialização ao nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 21 t) Comercialização de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 u) Realização ou participação de projectos de desenvolvimento e de investimentos em empreendimentos de agropecuário e as respectivas industrias de transformação, comerciais, industriais, industria hoteleira e/ou similares, turismo e outros que em qualquer ramo de economia nacional sociedade entender que sejam de seu interesse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente á sócia Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza e 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado
Texto do artigo · p. 22 direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização por quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Reginaldo Hilário Duarte Biquiza na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 22 Um) O gerente responde a toda sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou amissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, de
Texto do artigo · p. 22 preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de email ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos, que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Elasa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606295 uma entidade denominada Elasa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Que pela presente escritura constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elasa, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, casada em comunhão geral de bens com Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100147965B, emitido a sete de Dezembro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Reginaldo Hilário Duarte Biquiza, casado em comunhão geral de bens, com Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, portador do Bilhete de Identidade n.º110100113194A, emitido a dezoito de Maio de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 21: É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Elasa, Limitada, abreviadamente designada Elasa, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número mil e trezentos e sessenta e um, porta trezentos e dois, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Recrutamento, formação, selecção e gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Assistência e representação jurídica;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Telecomunicações, electricidade e tecnologias de comunicação e informação;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Gestão da imagem dos produtos, serviços e marcas;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Gestão de imóveis e de condomínios;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Construção e reabilitações completa de moradias e edifícios;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Terceirização de serviços;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos.
  25. Número ou marcador, página 21: i) Realização de projectos e instalações eléctricas a nível doméstico e industrial;
  26. Número ou marcador, página 21: j) Comércio a grosso e a retalho incluindo o aprovisionamento de mercadoria;
  27. Número ou marcador, página 21: k) Importação de mercadorias em geral, incluindo material eléctrico e informático;
  28. Número ou marcador, página 21: l) Agenciamento e tradução;
  29. Número ou marcador, página 21: m) Instalação de sistemas de segurança e de vigilância; n)Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos de precisão;
  30. Número ou marcador, página 21: o) Consultoria e/ou acessoria multidisciplinar podendo-se destacar as áreas de tecnologia de informação, redes de computadores, administrativa, financeira, auditoria e de contabilidade, estudo de impacto ambiental;
  31. Número ou marcador, página 21: p) Prestação de serviços na área de marketing, procurement e intermediação comercial, constituição e/ou registo de sociedades comercias e empresas;
  32. Número ou marcador, página 21: q) Transporte colectivo de passageiros e de cargas a nível nacional e internacional;
  33. Número ou marcador, página 21: r) Prestação de serviços de manutenção/ assistência a viaturas;
  34. Número ou marcador, página 21: s) Desenvolvimento de qualquer um dos tipos de actividade pesqueira permitida por lei no país, armazenamento e conservação a frio, de produtos pesqueiros próprios e de terceiros, seu processamento e comercialização ao nível interno e externo;
  35. Número ou marcador, página 21: t) Comercialização de medicamentos e prestação de serviços farmacêuticos;
  36. Número ou marcador, página 21: u) Realização ou participação de projectos de desenvolvimento e de investimentos em empreendimentos de agropecuário e as respectivas industrias de transformação, comerciais, industriais, industria hoteleira e/ou similares, turismo e outros que em qualquer ramo de economia nacional sociedade entender que sejam de seu interesse.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, acções ou partes sociais bem como constituir nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou colectivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 21: Capital social
  42. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente á sócia Naira da Esménia Miquidona Languana Biquiza e 50% (cinquenta porcento) de quotas do valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Hilário Duarte Biquiza.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 21: Aumento de capital
  45. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos a caixa pelos sócios ou capitalização de toda parte dos lucros ou das reservas.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
  48. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado
  50. Texto do artigo, página 22: direito de preferência então o sócio desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: Amortização por quotas
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou seja de ser vendida judicialmente.
  57. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Reginaldo Hilário Duarte Biquiza na qualidade de director-geral.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
  63. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade dos gerentes
  66. Número ou marcador, página 22: Um) O gerente responde a toda sociedade pelos danos a esta causada, por actos ou amissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, de
  71. Texto do artigo, página 22: preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de email ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: Contas e resultados
  75. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos, que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios;
  79. Número ou marcador, página 22: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 17 de Setembro de 2021. —
  87. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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