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Texto do artigo · p. 11 Best Frio Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576493, uma entidade denominada Best Frio Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jaime Wilson Naicela Mapai, casado com Celestina Horácio Matsimbe sob regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 11 de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, primeiro andar, flat 1, bairro Alto Maé, Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Jeff Jaime Mapai, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11104891747N, de 24 de Julho de 2014, emitido a 24 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, primeiro andar, flat 1, bairro Alto Maé, Maputo, representado pelo pai Jaime Wilson Naicela Mapai.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Best Frio Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Travessa de Maxaquene, n.º 113, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de refrigeração, reparação e manutenção aos sistema de frio e montagem aos ar condicionados, refrigeração, electricidade e outras actividades, comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimento especializados, comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados, venda de ar condicionado, equipamento de escritório, venda de imobiliário, venda de computadores, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta
Texto do artigo · p. 11 mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Wilson Naicela Mapai; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeff Jaime Mapai.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Jaime Wilson Naicela Mapai, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Best Frio Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576493, uma entidade denominada Best Frio Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Jaime Wilson Naicela Mapai, casado com Celestina Horácio Matsimbe sob regime de comunhão geral de bens, natural
  4. Texto do artigo, página 11: de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, primeiro andar, flat 1, bairro Alto Maé, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Jeff Jaime Mapai, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11104891747N, de 24 de Julho de 2014, emitido a 24 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, primeiro andar, flat 1, bairro Alto Maé, Maputo, representado pelo pai Jaime Wilson Naicela Mapai.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Best Frio Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Travessa de Maxaquene, n.º 113, rés-do-chão, bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de refrigeração, reparação e manutenção aos sistema de frio e montagem aos ar condicionados, refrigeração, electricidade e outras actividades, comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimento especializados, comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados, venda de ar condicionado, equipamento de escritório, venda de imobiliário, venda de computadores, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta
  20. Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Wilson Naicela Mapai; e
  21. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeff Jaime Mapai.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Jaime Wilson Naicela Mapai, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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