Associação Desportiva de Gondo – ADG
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Associação Desportiva de Gondo – ADG
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- Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Gondo – ADG
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva de Gondo, abreviadamente, designada por ADG, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A ADG é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no povoado de Gondo, localidade de Muane no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades, em qualquer canto do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A ADG tem por objectivo orientar e promover a prática de actividades desportivas para crianças, adolescentes e jovens; a descoberta, formação e capacitação de novos talentos; Participar em competições desportivas autorizadas no País; Estabelecer parcerias com outros organismos
- Texto do artigo, página 2: similares; bem como inscrever-se como membro em associações e federações nacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros todos os que se identificarem com os princípios da ADG e aceitem os presentes estatutos, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão a membro da ADG é mediante pedido ao Conselho de Direcção que submeterá à ratificação da Assembleia Geral, e só produz efeitos após pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da ADG estão categorizados de acordo com o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestarem auxílio (financeiro, material ou humano) às actividades da ADG.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da ADG têm os direitos que se seguem, porém os beneméritos não gozam dos previstos nas alíneas a) e f):
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de regalias concedidas pelo Conselho da Direcção da ADG;
- Número ou marcador, página 3: d) Protestar os actos ou decisões que o ferem, ou que afectem o prestígio da ADG;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber e usar distinções concedidas pela ADG;
- Número ou marcador, página 3: f) Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando reunido 1/3 de seus membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Pedir demissão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ADG:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e cumprir os estatutos, Regulamento Interno e as demais deliberações;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar jóia, no prazo de trinta dias após a sua admissão, e pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o engrandecimento e bom nome da ADG; e
- Número ou marcador, página 3: e) Pautar por um comportamento e procedimento correcto nas relações interpessoais.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais: Seus Titulares, composição e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADG, a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo da associação, constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AG reune ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A AG é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar os programas e as actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o valor da jóia e das quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Discutir sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património; e
- Número ou marcador, página 3: j) Discutir outros assuntos importantes na ADG, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões da Assenbleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCINO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ADG, e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para
- Texto do artigo, página 3: tratar de assuntos diversos da associação e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, e as suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir a associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral; c)Garantir o cumprimento das disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, relatório e contas, de actividades, o orçamento, e o programa de actividades para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a ADG no Juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir os fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos de actividades com base no plano estratégico e demais deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização dos procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: b) Analisar os relatórios de actividades e contas do conselho de direcção, bem como os planos de orçamento e de actividades para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o uso correcto e aproveitamento dos meios disponíveis da ADG;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar queixas às decisões e actuações do conselho de direcção a ADG;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar relatórios do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Jóia e fundos da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) No acto da admissão na associação o membro deve pagar a jóia definida pela AG.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São fundos da ADG a jóias e quotas, donativos, rendas, bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da ADG, a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei e dos fixados no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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