Associação Desportiva de Gondo – ADG

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Associação Desportiva de Gondo – ADG

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Texto do artigo · p. 2 Associação Desportiva de Gondo – ADG
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Desportiva de Gondo, abreviadamente, designada por ADG, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A ADG é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no povoado de Gondo, localidade de Muane no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades, em qualquer canto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A ADG tem por objectivo orientar e promover a prática de actividades desportivas para crianças, adolescentes e jovens; a descoberta, formação e capacitação de novos talentos; Participar em competições desportivas autorizadas no País; Estabelecer parcerias com outros organismos
Texto do artigo · p. 2 similares; bem como inscrever-se como membro em associações e federações nacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros todos os que se identificarem com os princípios da ADG e aceitem os presentes estatutos, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão a membro da ADG é mediante pedido ao Conselho de Direcção que submeterá à ratificação da Assembleia Geral, e só produz efeitos após pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ADG estão categorizados de acordo com o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – os que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – os admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestarem auxílio (financeiro, material ou humano) às actividades da ADG.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da ADG têm os direitos que se seguem, porém os beneméritos não gozam dos previstos nas alíneas a) e f):
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar de regalias concedidas pelo Conselho da Direcção da ADG;
Número ou marcador · p. 3 d) Protestar os actos ou decisões que o ferem, ou que afectem o prestígio da ADG;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber e usar distinções concedidas pela ADG;
Número ou marcador · p. 3 f) Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando reunido 1/3 de seus membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Pedir demissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ADG:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer e cumprir os estatutos, Regulamento Interno e as demais deliberações;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar jóia, no prazo de trinta dias após a sua admissão, e pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir para o engrandecimento e bom nome da ADG; e
Número ou marcador · p. 3 e) Pautar por um comportamento e procedimento correcto nas relações interpessoais.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Dos órgãos sociais: Seus Titulares, composição e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ADG, a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo da associação, constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AG reune ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A AG é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Discutir e aprovar os programas e as actividades anuais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 d) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 e) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o valor da jóia e das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Discutir sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património; e
Número ou marcador · p. 3 j) Discutir outros assuntos importantes na ADG, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação das reuniões da Assenbleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCINO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ADG, e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para
Texto do artigo · p. 3 tratar de assuntos diversos da associação e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, e as suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar e gerir a associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar a Assembleia Geral; c)Garantir o cumprimento das disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, relatório e contas, de actividades, o orçamento, e o programa de actividades para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a ADG no Juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 f) Administrar e gerir os fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar planos de actividades com base no plano estratégico e demais deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização dos procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar os relatórios de actividades e contas do conselho de direcção, bem como os planos de orçamento e de actividades para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar o uso correcto e aproveitamento dos meios disponíveis da ADG;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar queixas às decisões e actuações do conselho de direcção a ADG;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar relatórios do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Jóia e fundos da associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) No acto da admissão na associação o membro deve pagar a jóia definida pela AG.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São fundos da ADG a jóias e quotas, donativos, rendas, bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da ADG, a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei e dos fixados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Desportiva de Gondo – ADG
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Desportiva de Gondo, abreviadamente, designada por ADG, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A ADG é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no povoado de Gondo, localidade de Muane no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo desenvolver as suas actividades, em qualquer canto do país.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 2: A ADG tem por objectivo orientar e promover a prática de actividades desportivas para crianças, adolescentes e jovens; a descoberta, formação e capacitação de novos talentos; Participar em competições desportivas autorizadas no País; Estabelecer parcerias com outros organismos
  12. Texto do artigo, página 2: similares; bem como inscrever-se como membro em associações e federações nacionais.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Dos membros)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) São membros todos os que se identificarem com os princípios da ADG e aceitem os presentes estatutos, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão a membro da ADG é mediante pedido ao Conselho de Direcção que submeterá à ratificação da Assembleia Geral, e só produz efeitos após pagamento da jóia.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 3: Os membros da ADG estão categorizados de acordo com o seguinte:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – os que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – os admitidos depois do reconhecimento legal da associação;
  23. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que prestarem auxílio (financeiro, material ou humano) às actividades da ADG.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 3: Os membros da ADG têm os direitos que se seguem, porém os beneméritos não gozam dos previstos nas alíneas a) e f):
  27. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para os órgãos socias da associação;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões de Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de regalias concedidas pelo Conselho da Direcção da ADG;
  30. Número ou marcador, página 3: d) Protestar os actos ou decisões que o ferem, ou que afectem o prestígio da ADG;
  31. Número ou marcador, página 3: e) Receber e usar distinções concedidas pela ADG;
  32. Número ou marcador, página 3: f) Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando reunido 1/3 de seus membros;
  33. Número ou marcador, página 3: g) Pedir demissão.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  36. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ADG:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e cumprir os estatutos, Regulamento Interno e as demais deliberações;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Pagar jóia, no prazo de trinta dias após a sua admissão, e pagar regularmente as quotas;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e dos órgãos para os quais foram eleitos;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o engrandecimento e bom nome da ADG; e
  41. Número ou marcador, página 3: e) Pautar por um comportamento e procedimento correcto nas relações interpessoais.
  42. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais: Seus Titulares, composição e competências
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ADG, a Assembleia Geral; o Conselho de Direcção; e o Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo da associação, constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) A AG reune ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) A AG é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar os programas e as actividades anuais da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os regulamentos internos;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Discutir e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Discutir e aprovar o orçamento da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Discutir a admissão e expulsão (em caso de violação dos princípios) de membros;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o valor da jóia e das quotas a serem pagas pelos membros;
  62. Número ou marcador, página 3: h) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: i) Discutir sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao património; e
  64. Número ou marcador, página 3: j) Discutir outros assuntos importantes na ADG, que tenham sido submetidos à agenda do dia.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Convocação das reuniões da Assenbleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 3: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso postal, ou contacto telefónico expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  68. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCINO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da ADG, e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um vogal e um secretário.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para
  73. Texto do artigo, página 3: tratar de assuntos diversos da associação e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, e as suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Administrar e gerir a associação, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral; c)Garantir o cumprimento das disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral; d)Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral, relatório e contas, de actividades, o orçamento, e o programa de actividades para os anos seguintes;
  79. Número ou marcador, página 3: e) Representar a ADG no Juízo e fora dele;
  80. Número ou marcador, página 3: f) Administrar e gerir os fundo da associação e contrair empréstimos;
  81. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar planos de actividades com base no plano estratégico e demais deliberações.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização dos procedimentos da associação.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMOQUINTO
  87. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento das actividades em conformidade com os planos estabelecidos;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Analisar os relatórios de actividades e contas do conselho de direcção, bem como os planos de orçamento e de actividades para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Verificar o uso correcto e aproveitamento dos meios disponíveis da ADG;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Analisar queixas às decisões e actuações do conselho de direcção a ADG;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar relatórios do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 4: (Jóia e fundos da associação)
  96. Número ou marcador, página 4: Um) No acto da admissão na associação o membro deve pagar a jóia definida pela AG.
  97. Número ou marcador, página 4: Dois) São fundos da ADG a jóias e quotas, donativos, rendas, bens móveis e imóveis.
  98. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  101. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da ADG, a Assembleia Geral reunirá para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei e dos fixados no regulamento interno.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 4: (Casos omissões)
  104. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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