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Texto do artigo · p. 26 JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 13 do mês de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101610160, a sociedade JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.509, quinto andar, porta n.º 63, cidade de Maputo, e é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia, da assessoria e da consulta jurídica, incluindo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 26 b) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 26 d) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 26 e) Assessoria e consultoria jurídicas e fiscal;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaboração legislativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios de advocacia, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas se permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Simango, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Urombo Joaquim Simango, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300156852F, emitdo a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Largo Fenias Manjate, n.º 3, primeiro andar, flat 4, direito, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo..
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, que desde já fica dispensado de prestar caução mas que pode delegar os seus poderes em terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 13 do mês de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101610160, a sociedade JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de JMS Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1.509, quinto andar, porta n.º 63, cidade de Maputo, e é constituída como sociedade de advogados por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da advocacia, da assessoria e da consulta jurídica, incluindo as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Arbitragem, mediação e conciliação;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Administração de massas falidas;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Gestão de serviços jurídicos;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Agente de propriedade industrial;
  14. Número ou marcador, página 26: e) Assessoria e consultoria jurídicas e fiscal;
  15. Número ou marcador, página 26: f) Elaboração legislativa.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei como actos próprios de advocacia, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a serem constituídas se permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único José Manuel Simango, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Maria Urombo Joaquim Simango, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300156852F, emitdo a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Largo Fenias Manjate, n.º 3, primeiro andar, flat 4, direito, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo..
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei, mediante decisão do sócio único.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, que desde já fica dispensado de prestar caução mas que pode delegar os seus poderes em terceiros.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante devidamente autorizado.
  27. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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