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Texto do artigo · p. 29 Mahujo - Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101559815, uma entidade Mahujo Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Ana Paulo Samo Gudo Chichava, casada, com José António da Conceição Chichava, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100000063M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mahujo -Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O objecto da sociedade também inclui:
Número ou marcador · p. 29 a) Produção de vegetais e legumes;
Número ou marcador · p. 29 b) Serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 c) Logística e distribuição.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota,
Texto do artigo · p. 29 equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Paulo Samo Gudo Chichava.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Local das reuniões em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente o sócio que representada a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada pelo sócio único, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer pessoa e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta do sócio e de mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários o director geral em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mahujo - Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101559815, uma entidade Mahujo Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Ana Paulo Samo Gudo Chichava, casada, com José António da Conceição Chichava, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 29: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100000063M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mahujo -Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da sociedade também inclui:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Produção de vegetais e legumes;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Serviços agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Logística e distribuição.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  22. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota,
  26. Texto do artigo, página 29: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Paulo Samo Gudo Chichava.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Local das reuniões em assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Constituição da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente o sócio que representada a totalidade do capital social.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelo sócio único, por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer pessoa e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Direcção da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 29: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará obrigada:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta do sócio e de mandatário devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: (Contas)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários o director geral em exercício à data da dissolução.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: (De herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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