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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mahujo - Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101559815, uma entidade Mahujo Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 29: Ana Paulo Samo Gudo Chichava, casada, com José António da Conceição Chichava, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 29: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidadde n.º 110100000063M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Janeiro de 2010. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mahujo -Agri – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 406, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O objecto da sociedade também inclui:
- Número ou marcador, página 29: a) Produção de vegetais e legumes;
- Número ou marcador, página 29: b) Serviços agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: c) Logística e distribuição.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação do sócio, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota,
- Texto do artigo, página 29: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Paulo Samo Gudo Chichava.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Local das reuniões em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente o sócio que representada a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada pelo sócio único, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer pessoa e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Direcção da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta do sócio e de mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários o director geral em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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