Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 D&M Farms- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101605701, com a data de seis de Setembro, com capital social de duzentos mil meticais, pertencente a única sócia, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
Texto do artigo · p. 17 Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, de 42 anos de idade, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.˚430, résdo-chão direito, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011347B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-cidade, a 1 de Setembro de 2018.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação M & D Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 430 rés-do-chão direito, flat 2, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividades de agropequária;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de equipamento e produtos agrícolas,
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria multifaciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 18 g) Promoção imobiliária; e
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente à sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo e a mesma fica obrigada pela assinatura da única sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, ou pelo administrador ou ainda, pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Setembro dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: D&M Farms- Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia seis do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte um, matriculada nas entidades legais sob n.º 101605701, com a data de seis de Setembro, com capital social de duzentos mil meticais, pertencente a única sócia, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
  3. Texto do artigo, página 17: Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, de 42 anos de idade, casada, com António Óscar Sebastião Diogo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.˚430, résdo-chão direito, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011347B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo-cidade, a 1 de Setembro de 2018.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede e objecto)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação M & D Farms – Sociedade Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 430 rés-do-chão direito, flat 2, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  9. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Comércio geral, importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Actividades de agropequária;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de equipamento e produtos agrícolas,
  16. Número ou marcador, página 18: d) Actividades de consultoria, científica, técnicas e similares;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria multifaciais;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Despachos aduaneiros;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Promoção imobiliária; e
  20. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços conexos.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode explorar outras actividades subsidiárias desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente à sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, correspondentes a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pela sócia única, Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo e a mesma fica obrigada pela assinatura da única sócia Ermingalda Domingos das Neves Guiamba Diogo, ou pelo administrador ou ainda, pode se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Balanços e contas)
  30. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Setembro dois mil e vinte um. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.