ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifica, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de mês de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100283972, deliberada a divisão e cessão da quota no valor detida pela Eurotux Informática, S.A. no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais em duas quotas, ficando a Eurotux informática S.A. com uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais e a outra nova quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, cedida pelo seu valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais a nova sócia Kawenda Investimentos, Limitada que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 25: A cessão da quota no valor de duzentos e vinte e quatro que o sócio Eurotux Informática, S.A. possuía e que cedeu a Kawenda Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos cinco e seis dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 25: a) Eurotux Informática, S.A., com uma quota de duzentos e oitenta
- Texto do artigo, página 25: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 25: b)Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: c) Jorge Manuel Paiva da Silva, com uma quota de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: António José Pinheiro Coutinho, Jorge Manuel Paiva da Silva e Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderão ser deliberadas por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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