ITMZ Serviços e Soluções, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifica, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de mês de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100283972, deliberada a divisão e cessão da quota no valor detida pela Eurotux Informática, S.A. no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais em duas quotas, ficando a Eurotux informática S.A. com uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais e a outra nova quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, cedida pelo seu valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais a nova sócia Kawenda Investimentos, Limitada que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 A cessão da quota no valor de duzentos e vinte e quatro que o sócio Eurotux Informática, S.A. possuía e que cedeu a Kawenda Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos cinco e seis dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 25 a) Eurotux Informática, S.A., com uma quota de duzentos e oitenta
Texto do artigo · p. 25 mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b)Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) Jorge Manuel Paiva da Silva, com uma quota de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: António José Pinheiro Coutinho, Jorge Manuel Paiva da Silva e Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderão ser deliberadas por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: ITMZ Serviços e Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifica, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de mês de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade ITMZ Serviços e Soluções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100283972, deliberada a divisão e cessão da quota no valor detida pela Eurotux Informática, S.A. no valor nominal de quinhentos e quatro mil meticais em duas quotas, ficando a Eurotux informática S.A. com uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais e a outra nova quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, cedida pelo seu valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais a nova sócia Kawenda Investimentos, Limitada que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 25: A cessão da quota no valor de duzentos e vinte e quatro que o sócio Eurotux Informática, S.A. possuía e que cedeu a Kawenda Investimentos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos cinco e seis dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação.
  5. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  8. Número ou marcador, página 25: a) Eurotux Informática, S.A., com uma quota de duzentos e oitenta
  9. Texto do artigo, página 25: mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  10. Texto do artigo, página 25: b)Kawenda Investimentos, Limitada, com uma quota de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
  11. Número ou marcador, página 25: c) Jorge Manuel Paiva da Silva, com uma quota de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, podendo ser exercida por sócios ou estranhos à sociedade, sendo desde já nomeados os administradores: António José Pinheiro Coutinho, Jorge Manuel Paiva da Silva e Lino Alberto Cassimo. A nomeação e destituição de administradores poderão ser deliberadas por maioria simples da assembleia geral. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de quaisquer dois dos administradores ou assinatura de um procurador nomeado em conjunto por dois dos administradores de acordo com os poderes conferidos.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  17. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir viaturas automóveis, ciclomotores, motociclos, velocípedes, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  18. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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