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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Manutenções SM, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101612260, uma entidade denominada Manutenções SM, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Santos Salomão Mathenjua, maior, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100977404S, emitido pelos serviços de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 30: Maputo, aos 18 de Maio de 2016, residente no bairro de Minkadjuine, rua Irmãos Roby, quarteirão 1, casa n.º 30;
- Texto do artigo, página 30: Juvana Santos Mathenjua, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502310900B, emitido em Maputo, ao 28 de setembro de 2018, residente no bairro de Minkadjuine, rua Irmaos Roby, quarteirão 1, casa n.º 13.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Manutenções SM, Limitadas, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se – á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 2, bairro de Minkadjuine, rua Irmãos Roby, quarteirão 1, casa n.º 30, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades com importação e exportação:
- Texto do artigo, página 30: Manutenção geral de edificios, construção civil, prestação de serviços, saneamento, qualquer outro ramo de construção civil que a sociedade venha a exercer, explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de cem mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscrito pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 30: a) Santos Salomão Mathenjua, com uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Juvana Santos Mathenjua, com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimento feito a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se e apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Santos Salomão Mathenjua, que assume a função de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas referidas no número anterior será fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao precedente da mesma quem os representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contraria ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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