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Texto do artigo · p. 25 Iyété GBE Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 25 de Maputo, sob NUEL 101606198, a sociedade Iyété GBE Comercial, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Iyété GBE Comercial, Limitada, com sede sita na avenida Guerra Popular, n.º678/A, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sory Diane, casado com Fanta Diane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108927848F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, residente na Rua 7, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 590, cidade de Maputo; b)Outra quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Keita, solteiro, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 guineense, portador de passaporte n.º 00565624, emitido a 26 de Março de 2020, em DCPAF, residente na Avenida de Angola, casa n.º 42, bairro da Munhuana, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 26 c) Outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Daouda Sylla, solteiro, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 11GN00078901I, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, em Maputo, residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 66, Bairro de Xipamanine, distrito municipal KaLhamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Ibrahima Sory Diane, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou em terceiros, internos ou externos à sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Iyété GBE Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 25: de Maputo, sob NUEL 101606198, a sociedade Iyété GBE Comercial, Limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Iyété GBE Comercial, Limitada, com sede sita na avenida Guerra Popular, n.º678/A, rés-do-chão, bairro Central, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços, actividade industrial.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Sory Diane, casado com Fanta Diane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108927848F, emitido a 17 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, residente na Rua 7, bairro 25 de Junho A, quarteirão 22, casa n.º 590, cidade de Maputo; b)Outra quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahima Keita, solteiro, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade
  20. Texto do artigo, página 26: guineense, portador de passaporte n.º 00565624, emitido a 26 de Março de 2020, em DCPAF, residente na Avenida de Angola, casa n.º 42, bairro da Munhuana, cidade de Maputo;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Outra quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Daouda Sylla, solteiro, natural da Guiné Conacri, de nacionalidade guineense, portador de DIRE n.º 11GN00078901I, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, em Maputo, residente na Rua Irmãos Ruby, n.º 66, Bairro de Xipamanine, distrito municipal KaLhamanculo, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Ibrahima Sory Diane, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou em terceiros, internos ou externos à sociedade.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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