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Texto do artigo · p. 39 Transpack Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101574849, foi
Texto do artigo · p. 39 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação,Transpack Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique Avenida Josina Machel n.º 3286, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ououtra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviço em gestão de transporte;
Número ou marcador · p. 39 b) Empacotamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 39 a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 40 10.000.000,00MT (dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT(dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 Mediante deliberação tomada em assembléia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de vinte milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se, nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio , apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelos sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mahomede Hussene, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica proibida o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos administradores e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se -á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2021. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Transpack Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101574849, foi
  3. Texto do artigo, página 39: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede )
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação,Transpack Serviços, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidadelimitada e tem a sua sede no distrito da Machava, cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique Avenida Josina Machel n.º 3286, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ououtra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviço em gestão de transporte;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Empacotamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Ismael Hagi Noor Mahomed, com uma quota no valor nominal de
  23. Texto do artigo, página 40: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 40: b) Chiraze Mahomede Hussene, com uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT(dez milhões de meticias), correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 40: Mediante deliberação tomada em assembléia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de vinte milhões de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Se, nem os sócios nem a sociedade mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualque outro meio , apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelos sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mahomede Hussene, que desde já ficam nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica proibida o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura dos administradores e de pelo menos um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 40: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se -á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 40: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2021. —
  61. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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