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Texto do artigo · p. 13 Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101580482, entre, Tianyi Wang, casado, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa e Tianping Wang, casado, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada na Rua Artur Canto de Resende, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de peças, acessórios de viaturas e motociclos; sistema de sons e de segurança de viaturas; comércio de veículos automóveis, seus pertences e motociclos, pneus;
Número ou marcador · p. 13 b) Reprogramação e atualização de software de veículos automóveis; diagnósticos computorizados em viaturas ligeiras e pesadas; programação e codificação de chaves de veículos automóveis; reparação e montagem de sistema de som e segurança de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 14 100.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianyi Wang e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianping Wang.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, nomeadamente Tianyi Wang e Tianping Wang ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo cada constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: Aos sócios, são vedadas
Texto do artigo · p. 14 as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beiraa, 3 de Setembro de 2021. — A
Texto do artigo · p. 14 Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101580482, entre, Tianyi Wang, casado, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa e Tianping Wang, casado, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada na Rua Artur Canto de Resende, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de peças, acessórios de viaturas e motociclos; sistema de sons e de segurança de viaturas; comércio de veículos automóveis, seus pertences e motociclos, pneus;
  11. Número ou marcador, página 13: b) Reprogramação e atualização de software de veículos automóveis; diagnósticos computorizados em viaturas ligeiras e pesadas; programação e codificação de chaves de veículos automóveis; reparação e montagem de sistema de som e segurança de viaturas.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  16. Texto do artigo, página 14: 100.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianyi Wang e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianping Wang.
  17. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, nomeadamente Tianyi Wang e Tianping Wang ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo cada constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  21. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Aos sócios, são vedadas
  22. Texto do artigo, página 14: as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beiraa, 3 de Setembro de 2021. — A
  26. Texto do artigo, página 14: Conservadora, Ilegível.
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