Associação Agrícola Langutela

Texto extraído + documento associado

Associação Agrícola Langutela

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agrícola Langutela
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída a associação Agrícola Langutela, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação – Langutela, sita na baixa da aldeia de Chaimite, Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto e na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação - Langutela, tem a sua sede na aldeia de Chaimite, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 A associação tem o tempo de duração indeterminada, a partir da formalização dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Para além de elevação do conhecimento, difusão e amor a palavra de Deus aos seus membros; ainda são deveres fundamentais os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 7 b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Produzir hortícolas e cereais com o fim de melhorar a dieta alimentar da sua comunidade e não só;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do pais em geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Elevar significativamente a condição social dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nível de seus associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser membros da AssociaçãoLangutela todos os interessados em fazer parte na agremiação, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização. Desde que sejam residentes das aldeias de Chaimite e ou das áreas circunvizinhas
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constitui prioridade a membros todos os interessados que pertençam qualquer denominação religiosa Crista.
Número ou marcador · p. 7 Três) A admissão a membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir com o seu saber, o seu poder físico, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e para outras realizações da associação.
Número ou marcador · p. 8 d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
Número ou marcador · p. 8 g) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, litígio e ou outra situação anómala;
Número ou marcador · p. 8 h) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual crista ao nível igual para todos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagar todas as contribuições e obrigações definidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar sempre que possível apoio moral, espiritual ou material a todo o membro que necessitar;
Número ou marcador · p. 8 e) Contribuir com a sua parte social para a prossecução dos objectivos da associação sempre para o efeito houver necessidade;
Número ou marcador · p. 8 f) É, dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
Número ou marcador · p. 8 g) Semear/plantar culturas que forem aceites pela associação, no espaço e no tempo unânime definido pelos órgãos legítimos da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar serviços manuais, sociais, colectivos ou individuais a outros membros sempre que para tal for indicado sem qualquer restrição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade do membro
Texto do artigo · p. 8 O membro perde qualidade quando:
Número ou marcador · p. 8 a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando não poder no mínimo contribuir com 50% do valor correspondente ao capital, num intervalo de três anos, assim como no caso em que não poder pagar o valor total da divida de capital no intervalo de 7 anos.
Número ou marcador · p. 8 c) Quando por reincidência não cumprir com as obrigações que forem definidas pelos órgãos legítimos da associação. d) Quando deliberadamente cometer infracções e pelo facto, ter sido chamado verbalmente atenção mais de três vezes e com repreensão escrita no máximo duas vezes;
Número ou marcador · p. 8 d) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
Número ou marcador · p. 8 e) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a assembleia geral, deliberar sobre a situação de cada membro de forma específica. f)Ainda perde qualidade aquele, cuja junta medica provar sua incapacidade psíquica ou moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Ao membro que for condenado pela pratica do crime doloso;
Número ou marcador · p. 8 h) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela assembleia geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 8 Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, Igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato não renovável de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação
Texto do artigo · p. 8 do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Janeiro e a segunda em Setembro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitada pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos, no acto de início de cada sessão de Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral e convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante; a convocatória é feita num intervalo de sete dias de antecedência. Devendo tal convocatória conter a ordem dos assuntos a serem debatidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Aprovar e ou ractificar os estatutos e
Texto do artigo · p. 8 regulamento interno da associação. Dois) Eleger os órgãos sociais. Três) Deliberar e aprovar os relatórios de
Texto do artigo · p. 8 contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Sancionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Definir o valor da jóia ser pago pelos membros, se para o efeito se achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Definir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e para o funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Definir prioridades na alocação dos fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 i) Dirigir as sessões do írgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação. ii) Este, ainda goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Secretário: Conferir as presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão:
Número ou marcador · p. 8 i) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral; ii) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu
Texto do artigo · p. 9 arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Ao Vogal: Compete coadjuvar o Presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Direcção, é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O órgão e composto por cinco membros dos quais se menciona:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Responsavel Pela Comercialização;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 9 Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir linhas de funcionamento da Organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Alocar recursos materiais e financeiros disponíveis da associação com austeridade.
Texto do artigo · p. 9 Tarefas específicas
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente deste órgão:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Designar dentre os membros deste órgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção; f)Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
Texto do artigo · p. 9 Competência do secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar todos os encontros da Direcção, e produzir respectivas actas; b)Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir e actualizar fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
Texto do artigo · p. 9 Competências do responsável pela produção e comercialização
Número ou marcador · p. 9 Um) Este elemento é responsável pela avaliação e definição dos intervalos das sementeiras, das culturas a ter em conta em cada época.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É responsável pela mobilização de outros membros para os diversos amanhos culturais dentre eles a conservação dos equipamentos de rega, preparação dos solos de produção, incorporação de fertilizantes orgânicos e inorgânicos, sacha, rega, aplicação de pesticidas, as colheitas incluindo limpeza comum do recinto da associação. Ainda tem a responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a prospensão do mercado;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir estratégias a observar na colocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
Número ou marcador · p. 9 c) Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos.
Texto do artigo · p. 9 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 9 Um) Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Contrata pessoal assalariado para a prestação de serviços, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças. Declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Responsavel pelo arquivo da documentação respeitante ao sector financeiro.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Responsavel pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
Texto do artigo · p. 9 Competências do vogal
Texto do artigo · p. 9 Dar todo o apoio necessário a qualquer membro do órgão durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Este é um órgão de controlo, da associação que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Desenvolver suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleias geral, cabe-lhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre o modo de actuação em qualquer esfera, quer convidando nas suas reuniões a direcção se para o tal houver necessidade.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível informação.
Texto do artigo · p. 9 Três)Apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Submeter seu informe a assembleia geral, no qual devem constar os problemas detectados e, possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Sessões do Conselho Fiscal, tem periodicidade das suas sessões de três em três meses, a convite do presidente, e extraordinariamente a pedido de mais de metade dos seus membros. As deliberações são tomadas pela maioria ds seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que tenha sido omisso nos presentes estatutos valerá a lei, em vigência na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A dissolução da associação, só pode tornar efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais. Devendo assim ser formada uma comissão liquidatária, que incluí dentre os membros, a representação do ministério das finanças e estruturas políticas de base.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Agrícola Langutela
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, localização, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída a associação Agrícola Langutela, que também poderá se chamar em abreviatura por Associação – Langutela, sita na baixa da aldeia de Chaimite, Posto Administrativo de Chaimite, distrito de Chibuto e na Província de Gaza.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação é uma pessoa colectiva, de responsabilidade individual, direito privado, de intensão social, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fim lucrativo.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação - Langutela, tem a sua sede na aldeia de Chaimite, podendo estender suas ramificações para qualquer ponto da província quando as circunstâncias para o efeito exigirem.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: A associação tem o tempo de duração indeterminada, a partir da formalização dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 7: Para além de elevação do conhecimento, difusão e amor a palavra de Deus aos seus membros; ainda são deveres fundamentais os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver actividade agrícola, em moldes de irrigação de pequena escala;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver e inculcar na zona a agricultura de rendimento;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Produzir hortícolas e cereais com o fim de melhorar a dieta alimentar da sua comunidade e não só;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Promover a comercialização dos excedentes, internamente e noutros pontos da província e do pais em geral;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Elevar significativamente a condição social dos seus associados;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver o conhecimento das técnicas agrícolas, ao nível de seus associados.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: Membros
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da AssociaçãoLangutela todos os interessados em fazer parte na agremiação, desde que expressamente aceitam cumprir e fazer cumprir todo o clausulado nos presentes estatutos, no regulamento interno da associação e nas restantes normas da organização. Desde que sejam residentes das aldeias de Chaimite e ou das áreas circunvizinhas
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui prioridade a membros todos os interessados que pertençam qualquer denominação religiosa Crista.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A admissão a membro só se torna efectiva após deliberação e aprovação pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  25. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Participar nas sessões da assembleia geral e nas restantes sessões sempre que for convocado;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir com o seu saber, o seu poder físico, material e outros para a prossecução dos objectivos da associação;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e para outras realizações da associação.
  29. Número ou marcador, página 8: d) Beneficiar-se de todo o tipo de benfeitorias comuns da associação, donativos, rendimentos comuns, apoios sociais e créditos internos e externos para o funcionamento;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Usufruir de todo o tipo de assistência, técnica e moral sempre que para o efeito houver necessidade e condições;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Recorrer aos órgãos sociais da associação sempre que julgar necessário para a correcção de qualquer diferendo, litígio e ou outra situação anómala;
  32. Número ou marcador, página 8: h) Beneficiar-se capacitações técnicas para áreas de actuação dentro da associação, da área espiritual crista ao nível igual para todos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  35. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) É dever principal do membro, respeitar e fazer respeitar os estatutos e as restantes normas da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Exercer com eficácia os cargos a que for eleito;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Pagar todas as contribuições e obrigações definidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Dar sempre que possível apoio moral, espiritual ou material a todo o membro que necessitar;
  40. Número ou marcador, página 8: e) Contribuir com a sua parte social para a prossecução dos objectivos da associação sempre para o efeito houver necessidade;
  41. Número ou marcador, página 8: f) É, dever do membro desenvolver todo o tipo de trabalho que for definido pela associação em tempo útil;
  42. Número ou marcador, página 8: g) Semear/plantar culturas que forem aceites pela associação, no espaço e no tempo unânime definido pelos órgãos legítimos da associação;
  43. Número ou marcador, página 8: h) Prestar serviços manuais, sociais, colectivos ou individuais a outros membros sempre que para tal for indicado sem qualquer restrição.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade do membro
  46. Texto do artigo, página 8: O membro perde qualidade quando:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Quando não poder no mínimo contribuir com 50% do valor correspondente ao capital, num intervalo de três anos, assim como no caso em que não poder pagar o valor total da divida de capital no intervalo de 7 anos.
  49. Número ou marcador, página 8: c) Quando por reincidência não cumprir com as obrigações que forem definidas pelos órgãos legítimos da associação. d) Quando deliberadamente cometer infracções e pelo facto, ter sido chamado verbalmente atenção mais de três vezes e com repreensão escrita no máximo duas vezes;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a assembleia geral, deliberar sobre a situação de cada membro de forma específica. f)Ainda perde qualidade aquele, cuja junta medica provar sua incapacidade psíquica ou moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: g) Ao membro que for condenado pela pratica do crime doloso;
  53. Número ou marcador, página 8: h) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela assembleia geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 8: Bens patrimoniais
  56. Texto do artigo, página 8: Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes:
  57. Texto do artigo, página 8: Todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, Igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato não renovável de cinco anos.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação
  69. Texto do artigo, página 8: do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Janeiro e a segunda em Setembro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitada pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 8: Quatro) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos, no acto de início de cada sessão de Assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral e convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante; a convocatória é feita num intervalo de sete dias de antecedência. Devendo tal convocatória conter a ordem dos assuntos a serem debatidos.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 8: Um) Aprovar e ou ractificar os estatutos e
  76. Texto do artigo, página 8: regulamento interno da associação. Dois) Eleger os órgãos sociais. Três) Deliberar e aprovar os relatórios de
  77. Texto do artigo, página 8: contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação.
  78. Número ou marcador, página 8: Quatro) Sancionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 8: Cinco) Definir o valor da jóia ser pago pelos membros, se para o efeito se achar necessário.
  80. Número ou marcador, página 8: Seis) Definir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e para o funcionamento.
  81. Número ou marcador, página 8: Sete) Definir prioridades na alocação dos fundos da Associação.
  82. Número ou marcador, página 8: Oito) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  84. Texto do artigo, página 8: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por:
  86. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  87. Número ou marcador, página 8: b) Secretário; e
  88. Número ou marcador, página 8: c) Vogal.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente:
  90. Número ou marcador, página 8: i) Dirigir as sessões do írgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação. ii) Este, ainda goza de voto de qualidade.
  91. Número ou marcador, página 8: Três) Secretário: Conferir as presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão:
  92. Número ou marcador, página 8: i) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral; ii) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu
  93. Texto do artigo, página 9: arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente;
  94. Número ou marcador, página 9: c) Ao Vogal: Compete coadjuvar o Presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  96. Texto do artigo, página 9: Direcção
  97. Número ou marcador, página 9: Um) Direcção, é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) O órgão e composto por cinco membros dos quais se menciona:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Responsavel Pela Comercialização;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  103. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro; e
  104. Número ou marcador, página 9: e) Vogal.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  106. Texto do artigo, página 9: Competências da Direcção
  107. Texto do artigo, página 9: Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Definir linhas de funcionamento da Organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Alocar recursos materiais e financeiros disponíveis da associação com austeridade.
  111. Texto do artigo, página 9: Tarefas específicas
  112. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente deste órgão:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Designar dentre os membros deste órgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
  117. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção; f)Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
  118. Número ou marcador, página 9: g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
  119. Texto do artigo, página 9: Competência do secretário:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar todos os encontros da Direcção, e produzir respectivas actas; b)Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
  122. Número ou marcador, página 9: d) Emitir e actualizar fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
  123. Texto do artigo, página 9: Competências do responsável pela produção e comercialização
  124. Número ou marcador, página 9: Um) Este elemento é responsável pela avaliação e definição dos intervalos das sementeiras, das culturas a ter em conta em cada época.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) É responsável pela mobilização de outros membros para os diversos amanhos culturais dentre eles a conservação dos equipamentos de rega, preparação dos solos de produção, incorporação de fertilizantes orgânicos e inorgânicos, sacha, rega, aplicação de pesticidas, as colheitas incluindo limpeza comum do recinto da associação. Ainda tem a responsabilidade de:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Promover a prospensão do mercado;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Definir estratégias a observar na colocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos.
  130. Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
  131. Número ou marcador, página 9: Um) Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação,
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) Contrata pessoal assalariado para a prestação de serviços, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças. Declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação.
  134. Número ou marcador, página 9: Quatro) Responsavel pelo arquivo da documentação respeitante ao sector financeiro.
  135. Número ou marcador, página 9: Cinco) Responsavel pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
  136. Texto do artigo, página 9: Competências do vogal
  137. Texto do artigo, página 9: Dar todo o apoio necessário a qualquer membro do órgão durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficite.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  139. Texto do artigo, página 9: Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo na associação.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  141. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  142. Texto do artigo, página 9: Este é um órgão de controlo, da associação que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  145. Número ou marcador, página 9: Um) Desenvolver suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleias geral, cabe-lhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre o modo de actuação em qualquer esfera, quer convidando nas suas reuniões a direcção se para o tal houver necessidade.
  146. Texto do artigo, página 9: Dois)Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível informação.
  147. Texto do artigo, página 9: Três)Apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação.
  148. Número ou marcador, página 9: Quatro) Submeter seu informe a assembleia geral, no qual devem constar os problemas detectados e, possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  150. Texto do artigo, página 9: Sessões do Conselho Fiscal, tem periodicidade das suas sessões de três em três meses, a convite do presidente, e extraordinariamente a pedido de mais de metade dos seus membros. As deliberações são tomadas pela maioria ds seus membros.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  152. Texto do artigo, página 9: Omissões
  153. Texto do artigo, página 9: Tudo o que tenha sido omisso nos presentes estatutos valerá a lei, em vigência na República de Moçambique.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  155. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  156. Texto do artigo, página 9: A dissolução da associação, só pode tornar efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais. Devendo assim ser formada uma comissão liquidatária, que incluí dentre os membros, a representação do ministério das finanças e estruturas políticas de base.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.