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Texto do artigo · p. 10 Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101584356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Lourindo Albino, de nacionalidade Mmoçambicana, natural de Nauela-Cavala Alto-Molocue, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010029099J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro de Mutauanha, quarteirão B, U/C, piloto n.° 52, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Africulture
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Mutauanha, quarteirão B, U/C, piloto n.º 52, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas, alimentos para animais:
Número ou marcador · p. 10 a) Reparação e manutenção de euipamento eléctrico e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais
Texto do artigo · p. 11 conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lourindo Albino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Lourindo Albino, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101584356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Lourindo Albino, de nacionalidade Mmoçambicana, natural de Nauela-Cavala Alto-Molocue, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010029099J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro de Mutauanha, quarteirão B, U/C, piloto n.° 52, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Africulture
  6. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Mutauanha, quarteirão B, U/C, piloto n.º 52, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas, alimentos para animais:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Reparação e manutenção de euipamento eléctrico e instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais
  20. Texto do artigo, página 11: conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lourindo Albino.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Lourindo Albino, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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