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- Texto do artigo, página 37: Nacala Importaçăo e Exportaçăo, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta e cinco mil setecentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" Nacala Importaçăo e Exportaçăo, Limitada, constituída entrem os Cherua Cebo, solteiro, maior, Nacala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104426878B, emitido aos 18 de Dezembro de 2020 e residente em Nacala Porto,
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: Nacala Importação e Exportação, Limitada, é uma sociedade sob forma de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto do artigo noventa do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá com tudo, deslocar a sua sede mediante a decisão dos sócios desde que a circunstancias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito as identidades legais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios são lhe permitido abrir sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do pais desde que forem observadas as leis e as normas em vigor, ou devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto importar e exportar cereais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais, encontrando –se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota valor nominal de dezanove mil e seiscentos meticais, correspondente a 98% (noventa e oito porcentos) do capital social pertencente ao sócio Cherua Cebo;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de quatrocentos meticais, correspondentes a 2% (dois porcento) do capital social pertencente ao sócio Abudo Assamo Braimo
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre os sócios os entenderem, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio maioritário (Cherua Cebo) desta sociedade, tem plenos puderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe os necessários puderes de representação;
- Número ou marcador, página 37: Dois) Administração e gerência da sociedade são exercita por sócio maioritário ou por um ou mais gerentes ainda que estranhos a sociedades, que ficarão dispensados de prestar caução e nomeados por ele.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo;
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todo seus actos encontrados, activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente desponto de mais amplos puderes legalmente concebidos para a prossecução do projecto social designadamente quando ao exercício da gestão correntes dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandado;
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 37: de Nacala, 10 de Setembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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