III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2021

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Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade do membro
Texto do artigo · p. 8 O membro perde qualidade quando:
Número ou marcador · p. 8 a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando não poder no mínimo contribuir com 50% do valor correspondente ao capital, num intervalo de três anos, assim como no caso em que não poder pagar o valor total da divida de capital no intervalo de 7 anos.
Número ou marcador · p. 8 c) Quando por reincidência não cumprir com as obrigações que forem definidas pelos órgãos legítimos da associação. d) Quando deliberadamente cometer infracções e pelo facto, ter sido chamado verbalmente atenção mais de três vezes e com repreensão escrita no máximo duas vezes;
Número ou marcador · p. 8 d) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
Número ou marcador · p. 8 e) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a assembleia geral, deliberar sobre a situação de cada membro de forma específica. f)Ainda perde qualidade aquele, cuja junta medica provar sua incapacidade psíquica ou moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Ao membro que for condenado pela pratica do crime doloso;
Número ou marcador · p. 8 h) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela assembleia geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 8 Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, Igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato não renovável de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação
Texto do artigo · p. 8 do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Janeiro e a segunda em Setembro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitada pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos, no acto de início de cada sessão de Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A assembleia geral e convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante; a convocatória é feita num intervalo de sete dias de antecedência. Devendo tal convocatória conter a ordem dos assuntos a serem debatidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Aprovar e ou ractificar os estatutos e
Texto do artigo · p. 8 regulamento interno da associação. Dois) Eleger os órgãos sociais. Três) Deliberar e aprovar os relatórios de
Texto do artigo · p. 8 contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Sancionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Definir o valor da jóia ser pago pelos membros, se para o efeito se achar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Definir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e para o funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Definir prioridades na alocação dos fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretário; e
Número ou marcador · p. 8 c) Vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 i) Dirigir as sessões do írgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação. ii) Este, ainda goza de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Secretário: Conferir as presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão:
Número ou marcador · p. 8 i) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral; ii) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu
Texto do artigo · p. 9 arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Ao Vogal: Compete coadjuvar o Presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) Direcção, é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O órgão e composto por cinco membros dos quais se menciona:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Responsavel Pela Comercialização;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 9 Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir linhas de funcionamento da Organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Alocar recursos materiais e financeiros disponíveis da associação com austeridade.
Texto do artigo · p. 9 Tarefas específicas
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente deste órgão:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Designar dentre os membros deste órgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção; f)Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
Texto do artigo · p. 9 Competência do secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) Secretariar todos os encontros da Direcção, e produzir respectivas actas; b)Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir e actualizar fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
Texto do artigo · p. 9 Competências do responsável pela produção e comercialização
Número ou marcador · p. 9 Um) Este elemento é responsável pela avaliação e definição dos intervalos das sementeiras, das culturas a ter em conta em cada época.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É responsável pela mobilização de outros membros para os diversos amanhos culturais dentre eles a conservação dos equipamentos de rega, preparação dos solos de produção, incorporação de fertilizantes orgânicos e inorgânicos, sacha, rega, aplicação de pesticidas, as colheitas incluindo limpeza comum do recinto da associação. Ainda tem a responsabilidade de:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a prospensão do mercado;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir estratégias a observar na colocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
Número ou marcador · p. 9 c) Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos.
Texto do artigo · p. 9 Competências do tesoureiro
Número ou marcador · p. 9 Um) Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Contrata pessoal assalariado para a prestação de serviços, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações.
Número ou marcador · p. 9 Três) Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças. Declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Responsavel pelo arquivo da documentação respeitante ao sector financeiro.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Responsavel pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
Texto do artigo · p. 9 Competências do vogal
Texto do artigo · p. 9 Dar todo o apoio necessário a qualquer membro do órgão durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Este é um órgão de controlo, da associação que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Desenvolver suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleias geral, cabe-lhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre o modo de actuação em qualquer esfera, quer convidando nas suas reuniões a direcção se para o tal houver necessidade.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível informação.
Texto do artigo · p. 9 Três)Apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Submeter seu informe a assembleia geral, no qual devem constar os problemas detectados e, possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Sessões do Conselho Fiscal, tem periodicidade das suas sessões de três em três meses, a convite do presidente, e extraordinariamente a pedido de mais de metade dos seus membros. As deliberações são tomadas pela maioria ds seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que tenha sido omisso nos presentes estatutos valerá a lei, em vigência na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 9 A dissolução da associação, só pode tornar efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais. Devendo assim ser formada uma comissão liquidatária, que incluí dentre os membros, a representação do ministério das finanças e estruturas políticas de base.
Texto do artigo · p. 10 Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597261 uma entidade denominada Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos de artigo 90, do Código Comercial: Maria Amélia António Manjate, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente em Marracuene, Mateque, quarteirão 1, casa n.º 79, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034771B, emitido aos 21 de janeiro de 2019. Pelo presente escrito particular constitui uma
Texto do artigo · p. 10 sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a denominação Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida 25 de Setembro, prédio Macau, n.º 916, 7.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Moderação de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração de pesquisas e projectos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Design gráfico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 10 mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Maria Amélia António Manjate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 Um9 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101584356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Lourindo Albino, de nacionalidade Mmoçambicana, natural de Nauela-Cavala Alto-Molocue, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010029099J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro de Mutauanha, quarteirão B, U/C, piloto n.° 52, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o nome de Africulture
Texto do artigo · p. 10 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Mutauanha, quarteirão B, U/C, piloto n.º 52, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas, alimentos para animais:
Número ou marcador · p. 10 a) Reparação e manutenção de euipamento eléctrico e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais
Texto do artigo · p. 11 conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lourindo Albino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Lourindo Albino, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Best Frio Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576493, uma entidade denominada Best Frio Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jaime Wilson Naicela Mapai, casado com Celestina Horácio Matsimbe sob regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 11 de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, primeiro andar, flat 1, bairro Alto Maé, Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Jeff Jaime Mapai, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11104891747N, de 24 de Julho de 2014, emitido a 24 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, primeiro andar, flat 1, bairro Alto Maé, Maputo, representado pelo pai Jaime Wilson Naicela Mapai.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Best Frio Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Travessa de Maxaquene, n.º 113, rés-do-chão, bairro Central.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de refrigeração, reparação e manutenção aos sistema de frio e montagem aos ar condicionados, refrigeração, electricidade e outras actividades, comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimento especializados, comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados, venda de ar condicionado, equipamento de escritório, venda de imobiliário, venda de computadores, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta
Texto do artigo · p. 11 mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Wilson Naicela Mapai; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeff Jaime Mapai.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Jaime Wilson Naicela Mapai, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brilho Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 12 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101180050, uma entidade denominada Brilho Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 José Carlos Pindula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 20 de Fevereiro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101593835C, emitido a 8 de Novembro de 2017, válido até 8 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Márcia Cristina Chivite, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 15 de Novembro de 1983, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113874N, emitido a 29 de Julho de 2015, válido até 29 de Julho de 2028, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2860, quinto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Holding, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2860, quinto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência poderá deliberar sobre a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Procurement, design interiores, eventos, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Consultoria em finanças e impostos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades anexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas diretas ou indiretamente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 12 constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subriscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente a 50% e pertença do sócio José Carlos Pindula;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota npo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% e pertença da sócia Márcia Cristina Chivite.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas contas se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extreordinariamente, sempreque necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei nao determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de uma carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Deliberação
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 British American Tobacco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil, quatrocentos e oitenta e oito, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço trinta e três, com data de dois de Maio de dois mil e um, com o capital social de dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
Texto do artigo · p. 12 A produção, processamento, promoção, comercialização, marketing e distribuição no mercado interno e externo de tabaco, produtos derivados, e produtos de nicotina;
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605388 uma entidade denominada Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jay Jashvant Parmar, solteiro, natural de Diu Ut of Daman, de nacionalidade Indiana, nascido aos 23 de Março de 1998, residente na Avenida Josina Machel, n.º 434, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 7931765, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até 10 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Josina Machel n.º 376, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de capulanas, téxteis, roupas, calçados, máquinas de cozer, electredomésticos, loiças, material de construção, material sanitário, plástico, produtos de limpeza e higiene com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Sr. Jay Jashvant Parmar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos
Texto do artigo · p. 13 trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101580482, entre, Tianyi Wang, casado, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa e Tianping Wang, casado, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada na Rua Artur Canto de Resende, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de peças, acessórios de viaturas e motociclos; sistema de sons e de segurança de viaturas; comércio de veículos automóveis, seus pertences e motociclos, pneus;
Número ou marcador · p. 13 b) Reprogramação e atualização de software de veículos automóveis; diagnósticos computorizados em viaturas ligeiras e pesadas; programação e codificação de chaves de veículos automóveis; reparação e montagem de sistema de som e segurança de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 14 100.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianyi Wang e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianping Wang.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, nomeadamente Tianyi Wang e Tianping Wang ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo cada constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: Aos sócios, são vedadas
Texto do artigo · p. 14 as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beiraa, 3 de Setembro de 2021. — A
Texto do artigo · p. 14 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CCFM Minerais, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, a sociedade CCFM Minerais, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100856425, os acionistas deliberaram por unanimidade de votos para proceder com a rectificação do número total das acções de 3 (três) para 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), e consequentemente alteração da redacção do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção: .................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000
Texto do artigo · p. 14 (mil) acções nominativas com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 14 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CCSP, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593835 uma entidade denominada CCSP, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Rui Miguel Lima Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016 emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Ralito Cassamo Abdula, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100090138F, emitido em Maputo a 11 de Maio de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CCSP,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, são pessoas singulares com autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e mais legislação e preceitos legais e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e representações sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Leonor Sepúlveda n.º 80, distrito Municipal KaMphumu. A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil e Obras Públicas da I á III Categoria das classes 1ª á 3ª classes, e das Subcategorias da 1ª á 14ª classe, Engenharia, empreitada de Obras Públicas e habitação, arquitectura, sinalização & proceramente, prestação de Serviços, comércio a grosso e a retalho nas áreas de publicidade, manutenção, outros, reclames luminosos, placas de sinalização rodoviária, sinais de trânsitos; fornecimento de máquinas, equipamentos, material de construção, hidráulico, ferragem, carpintaria, serralharia, equipamentos, maquina industriais, têxteis, comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção; e mobiliário e manutenção; comércio a grosso e a retalho de material, equipamento eléctricos manutenção, retalho de ferragens, ferramentas, manuais, material de canalização civil, aquecimento; comércio a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas, equipamentos, material de construção civil e sanitário, comercialização de máquinas, equipamentos, ferramentas para Indústria, comércio, navegação afins com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),correspondente a 100% (cem por centos do capita social e distribuído em duas quotas iguais sendo: O sócio Rui Miguel Lima Ribeiro, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito pertencente ao sócio ao sócio Ralito Cassamos Abdula, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Rui Miguel Lima Ribeiro e Ralito Cassamo Abdula bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação e casos omissos
Texto do artigo · p. 15 A sociedade l lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos. Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CIECOMAR (Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, do CIECOMAR (Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier) lavrada a folhas sessenta e seis a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número dois traços B e matriculada sob o n.º 14 da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Primeira. Teresa Carolina de Carvalho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, residente Aavenida Eduardo Mondlane, bairro Polana Cimento-B, n.º 1131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557104B, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Iva Carla Tumbane, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1131, cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502172P, emitido aos seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) O Centro Infatil Maria Revier e a Escola Comunitário Maria Revier, uma iniciativa das Irmãs da Apresentação de Maria, de carácter social, para responder aos desafios da sociedade, pertence à Igreja Católica, dirigida pelas Irmãs, segundo o Espiríto da sua Fundadora Ana Maria Riveir, como no segundo bairro da Vila de Magude.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Direcção desta Instituição é lhes confiada directamente, tendo a faculdade de nomear a pessoa encarregada pela Direcção e gestão do Centro Infantil e escola Comunitária Maria Revier, assim como contratar o pessoal de apoio e educadores.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Centro Infantil e Escola Comunitaria Maria Rivier, adiante designada por CIECOMAR, é uma Instituição de ensino Pré-Primário, dos três ciclos, e futuramente, do ensino secundário e superior.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O CIECOMAR, tem a sua sede na Vila de Magude e pode desenvolver actividades em qualquer ponto da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade do membro
  2. Texto do artigo, página 8: O membro perde qualidade quando:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Mudar de residência para o local distante e não poder dar sua participação, contribuição e outras actividades da associação;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Quando não poder no mínimo contribuir com 50% do valor correspondente ao capital, num intervalo de três anos, assim como no caso em que não poder pagar o valor total da divida de capital no intervalo de 7 anos.
  5. Número ou marcador, página 8: c) Quando por reincidência não cumprir com as obrigações que forem definidas pelos órgãos legítimos da associação. d) Quando deliberadamente cometer infracções e pelo facto, ter sido chamado verbalmente atenção mais de três vezes e com repreensão escrita no máximo duas vezes;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Manifestar expressamente vontade de se demitir da agremiação, devendo evocar motivos audíveis para a sua demissão;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Para cada caso expresso nas alíneas anteriores, caberá a assembleia geral, deliberar sobre a situação de cada membro de forma específica. f)Ainda perde qualidade aquele, cuja junta medica provar sua incapacidade psíquica ou moral para prosseguir correctamente com os objectivos da associação;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Ao membro que for condenado pela pratica do crime doloso;
  9. Número ou marcador, página 8: h) Ao membro cuja a sua demissão for aceite pela assembleia geral, não usufruirá de nenhuma restituição e nem retorno resultante da sua contribuição durante a altura da sua assiduidade
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  11. Texto do artigo, página 8: Bens patrimoniais
  12. Texto do artigo, página 8: Constituem bens patrimoniais da associação os seguintes:
  13. Texto do artigo, página 8: Todos os bens móveis e imóveis de construção própria e ou conseguidos por doação de terceiros, Igrejas nacionais ou estrangeiras, compra directa, e outros.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  15. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem órgãos sociais da associação os seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Os dois últimos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para o exercício das suas tarefas, nas instâncias acima indicadas. Eles prestam suas actividades durante um mandato não renovável de cinco anos.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  22. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação, constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos civis.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano, sendo a primeira sessão para a apresentação e aprovação
  25. Texto do artigo, página 8: do plano de actividades e contas a ter lugar no ano considerado. A referida sessão, tem lugar em Janeiro e a segunda em Setembro de cada ano para apreciação do relatório das actividades desenvolvidas ao longo do ano.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Este órgão ainda se reúne extraordinariamente, sempre que for solicitada pela direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo pedido formulado por pelo menos 2/3 dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Este órgão é dirigido por uma mesa de Assembleia geral, composta por um presidente, um secretário e um vogal eleitos, no acto de início de cada sessão de Assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral e convocada pelo presidente da direcção, ou do seu representante; a convocatória é feita num intervalo de sete dias de antecedência. Devendo tal convocatória conter a ordem dos assuntos a serem debatidos.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  30. Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Aprovar e ou ractificar os estatutos e
  32. Texto do artigo, página 8: regulamento interno da associação. Dois) Eleger os órgãos sociais. Três) Deliberar e aprovar os relatórios de
  33. Texto do artigo, página 8: contas e de actividades periódicas e ou anuais da associação.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Sancionar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 8: Cinco) Definir o valor da jóia ser pago pelos membros, se para o efeito se achar necessário.
  36. Número ou marcador, página 8: Seis) Definir verbas rotativas a serem concedidos aos membros para o investimento e para o funcionamento.
  37. Número ou marcador, página 8: Sete) Definir prioridades na alocação dos fundos da Associação.
  38. Número ou marcador, página 8: Oito) Destituir os membros dos órgãos sociais, caso para o efeito haja necessidade.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  40. Texto do artigo, página 8: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Secretário; e
  44. Número ou marcador, página 8: c) Vogal.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente:
  46. Número ou marcador, página 8: i) Dirigir as sessões do írgão, fazendo porém, valer princípios estatutários e dos demais regidos pelo regulamento interno da associação. ii) Este, ainda goza de voto de qualidade.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Secretário: Conferir as presenças de membros em assembleia geral e validar a tomada de lugar da sessão:
  48. Número ou marcador, página 8: i) Registar todas as deliberações e decisões de cada sessão de Assembleia Geral; ii) Produzir e ler a acta da assembleia no fim de cada sessão, e proceder o seu
  49. Texto do artigo, página 9: arquivo em respectiva pasta, depois de validação por sua assinatura e do presidente;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Ao Vogal: Compete coadjuvar o Presidente, e o secretário da mesa de assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  52. Texto do artigo, página 9: Direcção
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Direcção, é um órgão executivo, que realiza suas actividades no intervalo entre duas sessões de Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção realiza suas sessões uma vez por semana, fazendo valer suas decisões quando apoiadas por mais de metade dos membros do órgão.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) O órgão e composto por cinco membros dos quais se menciona:
  56. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  57. Número ou marcador, página 9: b) Responsavel Pela Comercialização;
  58. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  59. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro; e
  60. Número ou marcador, página 9: e) Vogal.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  62. Texto do artigo, página 9: Competências da Direcção
  63. Texto do artigo, página 9: Sendo órgão executivo, tem como tarefas as seguintes:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Definir linhas de funcionamento da Organização, e propor sua aprovação em Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Administrar com responsabilidade e zelo todo o património da associação;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Alocar recursos materiais e financeiros disponíveis da associação com austeridade.
  67. Texto do artigo, página 9: Tarefas específicas
  68. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente deste órgão:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação nos diversos organismos do governo, privadas entre outros;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir as sessões da direcção da associação;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Coordenar, dirigir e controlar as tarefas do colectivo da direcção;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Designar dentre os membros deste órgão o seu substituto, em casos de ausência, impedimento e ou incapacidade;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar as sessões de assembleia geral, relatórios de contas e de actividades da direcção; f)Apresentar propostas de melhoramento, e soluções para o bom funcionamento da associação;
  74. Número ou marcador, página 9: g) Assinar contratos de parcerias, de negócios, de gemilagem com outras associações, instituições sociais e outros.
  75. Texto do artigo, página 9: Competência do secretário:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Secretariar todos os encontros da Direcção, e produzir respectivas actas; b)Garantir o arquivo de todo o expediente da associação;
  77. Número ou marcador, página 9: c) Registar toda a correspondência que der entrada na associação;
  78. Número ou marcador, página 9: d) Emitir e actualizar fichas e cartões de todos os membros da associação e garantir sua distribuição.
  79. Texto do artigo, página 9: Competências do responsável pela produção e comercialização
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Este elemento é responsável pela avaliação e definição dos intervalos das sementeiras, das culturas a ter em conta em cada época.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) É responsável pela mobilização de outros membros para os diversos amanhos culturais dentre eles a conservação dos equipamentos de rega, preparação dos solos de produção, incorporação de fertilizantes orgânicos e inorgânicos, sacha, rega, aplicação de pesticidas, as colheitas incluindo limpeza comum do recinto da associação. Ainda tem a responsabilidade de:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Promover a prospensão do mercado;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Definir estratégias a observar na colocação dos bens produzidos nos diferentes campos da associação incluindo o destino a dar;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Lidar pela área de transportes, quer por aluguer, próprios e outros;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas das culturas a produzir incluindo métodos para a melhoria de qualidade, empacotamento, embalagem e apresentação dos produtos.
  86. Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Responde pelo controle das entradas e saídas de dinheiros da associação,
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) Contrata pessoal assalariado para a prestação de serviços, controla sua assiduidade. E, procede suas remunerações.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) Controla os talões de depósitos, movimentos de cheques, de dinheiros e de outros referentes ao sector das finanças. Declarações de compra e de vendas de qualquer produto ou bem da agremiação.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) Responsavel pelo arquivo da documentação respeitante ao sector financeiro.
  91. Número ou marcador, página 9: Cinco) Responsavel pelo registo da produção global e individual resultante da campanha.
  92. Texto do artigo, página 9: Competências do vogal
  93. Texto do artigo, página 9: Dar todo o apoio necessário a qualquer membro do órgão durante ou no intervalo das suas sessões, quando devidamente solicitado, e ou quando para o efeito se notar qualquer deficite.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 9: Os membros da direcção são eleitos em Assembleia Geral, para o exercício das suas funções, não lhes cabendo permissão para o exercício de mais de um cargo em simultâneo na associação.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 9: Este é um órgão de controlo, da associação que tem como finalidade acompanhar o cumprimento do clausulado nos estatutos e nas demais normas vigentes na associação.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 9: Um) Desenvolver suas actividades no intervalo entre duas sessões de assembleias geral, cabe-lhes direito de fiscalizar o modo de funcionamento da direcção, quer pedindo qualquer esclarecimento sobre o modo de actuação em qualquer esfera, quer convidando nas suas reuniões a direcção se para o tal houver necessidade.
  102. Texto do artigo, página 9: Dois)Goza ainda de uma autonomia para pedir documentos para a possível informação.
  103. Texto do artigo, página 9: Três)Apresentar junto a direcção propostas para o melhor funcionamento da associação.
  104. Número ou marcador, página 9: Quatro) Submeter seu informe a assembleia geral, no qual devem constar os problemas detectados e, possíveis propostas apresentadas a direcção para a solução.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 9: Sessões do Conselho Fiscal, tem periodicidade das suas sessões de três em três meses, a convite do presidente, e extraordinariamente a pedido de mais de metade dos seus membros. As deliberações são tomadas pela maioria ds seus membros.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 9: Omissões
  109. Texto do artigo, página 9: Tudo o que tenha sido omisso nos presentes estatutos valerá a lei, em vigência na República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  111. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação
  112. Texto do artigo, página 9: A dissolução da associação, só pode tornar efectiva, quando tiverem sido vistas todas as formalidades legais. Devendo assim ser formada uma comissão liquidatária, que incluí dentre os membros, a representação do ministério das finanças e estruturas políticas de base.
  113. Texto do artigo, página 10: Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597261 uma entidade denominada Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 10: Nos termos de artigo 90, do Código Comercial: Maria Amélia António Manjate, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicano, residente em Marracuene, Mateque, quarteirão 1, casa n.º 79, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034771B, emitido aos 21 de janeiro de 2019. Pelo presente escrito particular constitui uma
  116. Texto do artigo, página 10: sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  119. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a denominação Adry Design & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita Avenida 25 de Setembro, prédio Macau, n.º 916, 7.º andar, cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Moderação de eventos;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de pesquisas e projectos sociais;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Design gráfico.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  135. Texto do artigo, página 10: mil meticais), correspondente à uma quota única equivalente a 100% do capital social pertecente a Maria Amélia António Manjate.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Prestações de suplementares)
  138. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito;
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  146. Texto do artigo, página 10: Um9 O exercício social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  150. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 10: Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101584356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Africulture – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Lourindo Albino, de nacionalidade Mmoçambicana, natural de Nauela-Cavala Alto-Molocue, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010029099J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2017, residente no Bairro de Mutauanha, quarteirão B, U/C, piloto n.° 52, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o nome de Africulture
  164. Texto do artigo, página 10: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede, no Bairro de Mutauanha, quarteirão B, U/C, piloto n.º 52, Província de Nampula.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas, alimentos para animais:
  172. Número ou marcador, página 10: a) Reparação e manutenção de euipamento eléctrico e instalação eléctrica;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Outras actividades de serviços pessoais, n.e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 10: e) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais
  178. Texto do artigo, página 11: conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lourindo Albino.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Lourindo Albino, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  188. Texto do artigo, página 11: Nampula, 8 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Best Frio Serviços, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576493, uma entidade denominada Best Frio Serviços, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 11: Jaime Wilson Naicela Mapai, casado com Celestina Horácio Matsimbe sob regime de comunhão geral de bens, natural
  192. Texto do artigo, página 11: de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100364536B, emitido a 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, primeiro andar, flat 1, bairro Alto Maé, Maputo; e
  193. Texto do artigo, página 11: Jeff Jaime Mapai, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 11104891747N, de 24 de Julho de 2014, emitido a 24 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida do Trabalho, n.º 244, primeiro andar, flat 1, bairro Alto Maé, Maputo, representado pelo pai Jaime Wilson Naicela Mapai.
  194. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Best Frio Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Travessa de Maxaquene, n.º 113, rés-do-chão, bairro Central.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de refrigeração, reparação e manutenção aos sistema de frio e montagem aos ar condicionados, refrigeração, electricidade e outras actividades, comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimento especializados, comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados, venda de ar condicionado, equipamento de escritório, venda de imobiliário, venda de computadores, importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 680.000,00MT (seiscentos e oitenta
  208. Texto do artigo, página 11: mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Jaime Wilson Naicela Mapai; e
  209. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeff Jaime Mapai.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser da decisão dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  216. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Jaime Wilson Naicela Mapai, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  223. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 11: Brilho Holding, Limitada
  229. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Setembro de 2021, foi matriculada,
  230. Texto do artigo, página 12: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101180050, uma entidade denominada Brilho Holding, Limitada, entre:
  231. Texto do artigo, página 12: José Carlos Pindula, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, nascido a 20 de Fevereiro de 1977, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101593835C, emitido a 8 de Novembro de 2017, válido até 8 de Novembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
  232. Texto do artigo, página 12: Márcia Cristina Chivite, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, nascida a 15 de Novembro de 1983, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113874N, emitido a 29 de Julho de 2015, válido até 29 de Julho de 2028, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2860, quinto andar, cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Brilho Holding, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2860, quinto andar, cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência poderá deliberar sobre a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas de actividades:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Procurement, design interiores, eventos, aluguer de viaturas;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Consultoria em finanças e impostos.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades anexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas diretas ou indiretamente.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a
  246. Texto do artigo, página 12: constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  247. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: Capital social
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subriscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente a 50% e pertença do sócio José Carlos Pindula;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota npo valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% e pertença da sócia Márcia Cristina Chivite.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas contas se de outra forma não tiver sido deliberado.
  255. Número ou marcador, página 12: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extreordinariamente, sempreque necessário.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei nao determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de uma carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: Deliberação
  263. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: British American Tobacco Mozambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número treze mil, quatrocentos e oitenta e oito, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço trinta e três, com data de dois de Maio de dois mil e um, com o capital social de dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil meticais, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade.
  267. Texto do artigo, página 12: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  268. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício da actividade de:
  272. Texto do artigo, página 12: A produção, processamento, promoção, comercialização, marketing e distribuição no mercado interno e externo de tabaco, produtos derivados, e produtos de nicotina;
  273. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2021. —
  274. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101605388 uma entidade denominada Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Jay Jashvant Parmar, solteiro, natural de Diu Ut of Daman, de nacionalidade Indiana, nascido aos 23 de Março de 1998, residente na Avenida Josina Machel, n.º 434, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M 7931765, emitido aos 11 de Maio de 2015 e válido até 10 de Maio de 2025.
  278. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Capulana Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Josina Machel n.º 376, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: Duração
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de capulanas, téxteis, roupas, calçados, máquinas de cozer, electredomésticos, loiças, material de construção, material sanitário, plástico, produtos de limpeza e higiene com importação e exportação.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Sr. Jay Jashvant Parmar.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos
  299. Texto do artigo, página 13: trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 13: Administração
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Krunal Arvinde Kumar Shah, com dispensa de caução.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  305. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  312. Texto do artigo, página 13: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 13: Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada
  321. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada, matriculada sob NUEL 101580482, entre, Tianyi Wang, casado, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa e Tianping Wang, casado, natural de Jiangxi, de nacionalidade chinesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa de Peças de Viaturas Co., Limitada, criada por tempo indeterminado e com sua sede localizada na Rua Artur Canto de Resende, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Comércio por grosso e retalho com importação e exportação de peças, acessórios de viaturas e motociclos; sistema de sons e de segurança de viaturas; comércio de veículos automóveis, seus pertences e motociclos, pneus;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Reprogramação e atualização de software de veículos automóveis; diagnósticos computorizados em viaturas ligeiras e pesadas; programação e codificação de chaves de veículos automóveis; reparação e montagem de sistema de som e segurança de viaturas.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  334. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  335. Texto do artigo, página 14: 100.000,00MT, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianyi Wang e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tianping Wang.
  336. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  339. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de ambos sócios, nomeadamente Tianyi Wang e Tianping Wang ficando desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios, podendo cada constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  340. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Aos sócios, são vedadas
  341. Texto do artigo, página 14: as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beiraa, 3 de Setembro de 2021. — A
  345. Texto do artigo, página 14: Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 14: CCFM Minerais, S.A.
  347. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil vinte e um, a sociedade CCFM Minerais, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100856425, os acionistas deliberaram por unanimidade de votos para proceder com a rectificação do número total das acções de 3 (três) para 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), e consequentemente alteração da redacção do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção: .................................................................
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000
  351. Texto do artigo, página 14: (mil) acções nominativas com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  352. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  353. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2021. — O Con-
  354. Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: CCSP, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593835 uma entidade denominada CCSP, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: Entre:
  358. Texto do artigo, página 14: Rui Miguel Lima Ribeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016 emitidos pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Ralito Cassamo Abdula, estado civil solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100090138F, emitido em Maputo a 11 de Maio de 2015 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e duração
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCSP,Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, são pessoas singulares com autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e mais legislação e preceitos legais e aplicável na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: Sede e representações sociedade
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Leonor Sepúlveda n.º 80, distrito Municipal KaMphumu. A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: Objecto
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Construção Civil e Obras Públicas da I á III Categoria das classes 1ª á 3ª classes, e das Subcategorias da 1ª á 14ª classe, Engenharia, empreitada de Obras Públicas e habitação, arquitectura, sinalização & proceramente, prestação de Serviços, comércio a grosso e a retalho nas áreas de publicidade, manutenção, outros, reclames luminosos, placas de sinalização rodoviária, sinais de trânsitos; fornecimento de máquinas, equipamentos, material de construção, hidráulico, ferragem, carpintaria, serralharia, equipamentos, maquina industriais, têxteis, comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos e manutenção; e mobiliário e manutenção; comércio a grosso e a retalho de material, equipamento eléctricos manutenção, retalho de ferragens, ferramentas, manuais, material de canalização civil, aquecimento; comércio a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas, equipamentos, material de construção civil e sanitário, comercialização de máquinas, equipamentos, ferramentas para Indústria, comércio, navegação afins com importação e exportação.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  369. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: Capital social
  372. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais),correspondente a 100% (cem por centos do capita social e distribuído em duas quotas iguais sendo: O sócio Rui Miguel Lima Ribeiro, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito pertencente ao sócio ao sócio Ralito Cassamos Abdula, com uma quota nominal no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital subscrito.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 15: Administração
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Rui Miguel Lima Ribeiro e Ralito Cassamo Abdula bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  380. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 15: Contas da sociedade
  383. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação e casos omissos
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade l lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos. Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: CIECOMAR (Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier)
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, do CIECOMAR (Centro Infantil e Escola Comunitária Maria Rivier) lavrada a folhas sessenta e seis a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número dois traços B e matriculada sob o n.º 14 da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Texto do artigo, página 15: Primeira. Teresa Carolina de Carvalho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
  391. Texto do artigo, página 15: moçambicana, residente Aavenida Eduardo Mondlane, bairro Polana Cimento-B, n.º 1131, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100557104B, emitido a sete de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 15: Segunda. Iva Carla Tumbane, solteira, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Eduardo Mondlane n.°1131, cidade de Maputo, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102502172P, emitido aos seis de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: Denominação
  396. Número ou marcador, página 15: Um) O Centro Infatil Maria Revier e a Escola Comunitário Maria Revier, uma iniciativa das Irmãs da Apresentação de Maria, de carácter social, para responder aos desafios da sociedade, pertence à Igreja Católica, dirigida pelas Irmãs, segundo o Espiríto da sua Fundadora Ana Maria Riveir, como no segundo bairro da Vila de Magude.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção desta Instituição é lhes confiada directamente, tendo a faculdade de nomear a pessoa encarregada pela Direcção e gestão do Centro Infantil e escola Comunitária Maria Revier, assim como contratar o pessoal de apoio e educadores.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) O Centro Infantil e Escola Comunitaria Maria Rivier, adiante designada por CIECOMAR, é uma Instituição de ensino Pré-Primário, dos três ciclos, e futuramente, do ensino secundário e superior.
  399. Número ou marcador, página 15: Quatro) O CIECOMAR, tem a sua sede na Vila de Magude e pode desenvolver actividades em qualquer ponto da República de Moçambique.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
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